1.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais ao levantar o veículo: uma carta de condução nacional válida por toda a duração do contrato de aluguer, que ateste pelo menos um ano de experiência na condução de um veículo de categoria B, um documento de identidade válido e um cartão de crédito físico emitido em nome do cliente, com o número do cartão visível e uma validade mínima de 90 dias.
1.2 O CLIENTE é diretamente responsável por obter e possuir todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando a, carta de condução que declare o seu direito de utilizar as vias públicas tanto na Áustria como nos países que irá visitar/transitar utilizando o veículo alugado, ficando a Klass Wagen GMBH (LOCADOR) isenta de qualquer responsabilidade na matéria.
O CLIENTE assume expressamente total responsabilidade por alugar um veículo e conduzi-lo em território austríaco, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal licença seja obrigatória de acordo com a lei. Os casos em que não é exigida uma carta de condução internacional na Áustria são para cartas de condução emitidas por estados membros do EEE, para países que são partes da Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário e também para a Grã-Bretanha. Em todos os outros casos, ou se os detalhes na carta de condução nacional não estiverem em caracteres romanos, é necessária uma carta de condução internacional.
O CLIENTE obterá do LOCADOR o direito de utilizar o veículo com base na carta de condução nacional que indique a data em que obteve tal direito.
1.3 Para se qualificar para um aluguer de carro padrão, o condutor principal e os condutores adicionais devem ter pelo menos 23 anos de idade e possuir uma carta de condução válida por pelo menos 12 meses.
Se o condutor principal ou os condutores adicionais possuírem uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de “Condutor inexperiente” de 1000 Euro, independentemente da duração do período coberto pelo aluguer.
O LOCADOR oferece a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 21 anos) nas seguintes condições:
Condutores entre os 23 e os 25 anos com um mínimo de 2 anos de experiência de condução podem alugar um carro de uma das classes acima se pagarem uma taxa de Condutor Jovem de 12 Euro/dia.
Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro se pagarem a taxa de “Condutor sénior” de 7.50 Euro por cada dia de aluguer.
2.1 As taxas são estabelecidas e indicadas em Euro/dia e incluem: IVA, Seguro RCA (Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória para Automóveis), o óleo, manutenção do veículo, pneus adequados, dependendo da estação (pneus de inverno entre 01 de novembro – 31 de março e pneus de verão entre 01 de abril – 31 de outubro), assistência técnica 24h/24h.
2.2 A taxa de aluguer não inclui o seguinte: custos de combustível, taxas rodoviárias, quaisquer multas recebidas por não cumprimento das regras de condução nas vias públicas e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem de pontes, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes será suportado pelo CLIENTE.
2.3 O pagamento integral pode ser efetuado antecipadamente, por cartão bancário, no website www.klasswagen.com ou aquando da assinatura do Contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em Euro.
Nota: Todos os montantes indicados nestes termos e condições são válidos para o CLIENTE na data de assinatura do contrato. O LOCADOR reserva-se o direito de atualizar estas taxas a qualquer momento, modificando a informação exibida no website oficial, aplicando-se as alterações exclusivamente a contratos futuros.
O CLIENTE terá a obrigação de garantir que os dados fornecidos para a faturação estão corretos antes de o pagamento ser efetuado. Não são permitidas alterações ou modificações na fatura após a emissão da mesma.
2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:
- Condutores adicionais: 9 Euro /cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 120 Euros/arrendamento/mês.
- Cadeira de criança/booster: 10 Euro/dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 120 Euros/arrendamento/mês.
- Serviço de automóvel novo: 3.9 EUR/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2024-2025.
- Serviço GPS: 7.5 Euro/dia.
-Serviço de estacionamento: 30 EUR/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.
Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.
A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.
O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:
a) Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 30 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.
b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.
*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.
**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.
Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.
O LOCATÁRIO reserva-se ao direito de recusar o aluguer/reserva, a prorrogação do contrato ou a resolução de reclamações, caso os documentos apresentados não sejam válidos, conformes ou completos e não estejam de acordo com as disposições contratuais. Além disso, o comportamento rude, agressivo e impróprio do cliente em relação aos funcionários/representantes da Klass Wagen dá à empresa o direito de recusar os pontos acima mencionados. No caso de reservas pré-pagas, após a constatação do acima exposto, o montante em causa NÃO será reembolsado.
2.5 A reserva do veículo só será considerada certa após o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e após o CLIENTE receber “a Confirmação de Reserva” e o código único de reserva por e-mail.
POLÍTICA PARA ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um voucher com a diferença, após o CLIENTE guardar a(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do saldo resultante para atualizar a reserva com a(s) alteração(ões) desejada(s).
2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. O LOCADOR não pode garantir uma marca, modelo, motor ou cor específica do veículo.
2.7 Se, no momento da entrega, o LOCADOR não dispuser de um veículo da classe para a qual o CLIENTE confirmou uma reserva, entregará um veículo da classe imediatamente superior sem cobrar extra ao CLIENTE por este serviço, exceto nos casos explicados no artigo 2.9, ponto „b” do presente documento.
A ordem das classes de carros pode ser consultada através do seguinte link: https://klasswagen-terms.my.canva.site/order-of-car-classes
2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados
2.9 Se o voo do CLIENTE sofrer algum atraso ou se o CLIENTE não chegar a tempo para o levantamento, o CLIENTE deve notificar o LOCADOR. Se o CLIENTE não informar o LOCADOR sobre o atraso, a reserva será cancelada. Sujeito à disponibilidade de stock, o LOCADOR poderá aplicar as seguintes condições:
a) Entre 0 - 3h de atraso: o carro pode ser levantado mantendo a mesma reserva;
b) Mais de 3h de atraso: sujeito à disponibilidade, o carro pode ser levantado pelo CLIENTE mediante o pagamento de uma taxa de 25 Euro, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de Penalização destas Condições Gerais de aluguer. Se não houver carro disponível, a reserva é definitivamente cancelada e o CLIENTE não é elegível para reembolso ou voucher de crédito.
c) O CLIENTE que escolha o serviço “Klass Total Cover” beneficia de proteção para recolha tardia até 12 horas, sem custos adicionais, em caso de atraso.
2.10 Tarifa para a autoestrada na Áustria
A taxa de autoestrada não está incluída no preço do aluguer. O CLIENTE pode pagar 16.80 Euro para reservas com duração de 1-10 dias ou 27.19 Euro para reservas a partir de 11 dias. Viena e as proximidades de Viena também contêm algumas secções de estrada sujeitas a vinheta. As tarifas referem-se a todo o período da reserva e serão pagas aquando da assinatura do Contrato de Aluguer.
O LOCADOR oferece esta taxa gratuitamente aos CLIENTES que adquiram o serviço “Klass Total Cover”.
Certos troços rodoviários na Áustria estão sujeitos a portagens especiais (Sondermaut), que não estão cobertas pela vinheta nem pela tarifa acima mencionada. Estes incluem, entre outros, túneis, passagens de montanha e determinadas secções de autoestrada, tais como: autoestrada Brenner (A13), autoestrada Tauern (A10 – túneis Tauern e Katschberg), autoestrada Pyhrn (A9 – túneis Bosruck e Gleinalm), autoestrada Karawanken (A11 – túnel Karawanken), túnel Arlberg (S16), estrada alpina Großglockner e estrada alpina Silvretta.
O CLIENTE é o único responsável pelo pagamento destas portagens especiais, que devem ser pagas diretamente nas respetivas estações de portagem.
O não pagamento destas portagens pode resultar em multas ou encargos administrativos, que serão integralmente suportados pelo CLIENTE.
3.1 O LOCADOR entrega e recolhe o veículo diretamente no aeroporto selecionado pelo CLIENTE no momento da confirmação da reserva. Os serviços de entrega e devolução no aeroporto são prestados gratuitamente ao CLIENTE.
3.2 O CLIENTE receberá os documentos do carro em cópia para evitar qualquer uso indevido.
O LOCADOR compromete-se a fornecer ao CLIENTE, perante as autoridades estatais, os documentos originais num máximo de 48 horas após a solicitação ter sido feita.
3.3 O veículo será entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem quaisquer outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou interior além dos assinalados no “Documento de Entrega/Devolução” na secção “Entrega”.
3.4 O CLIENTE reconhece e verifica o estado do veículo antes de assinar o Contrato de Aluguer e quaisquer reclamações relativas à sua situação devem ser obrigatoriamente apresentadas na data de entrega e devem constar no Documento de Entrega/Devolução do veículo, na secção “Entrega”. O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano que não tenha sido mencionado no documento. Não são aceitáveis reclamações/objeções relativas à situação do veículo após a entrega. É responsabilidade do CLIENTE tirar fotografias de qualquer dano no veículo, guardá-las e apresentá-las no momento da devolução, se solicitado. As condições meteorológicas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e, com a assistência do agente que atua na entrega, registar quaisquer danos encontrados na folha de "Entrega". Fotografias tiradas após a assinatura do contrato e a entrega do veículo não serão consideradas pelo LOCADOR.
3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo juntamente com todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em boas condições (conforme foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
3.6 Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data e hora previstas no Contrato de Aluguer e não notifique o LOCADOR da sua intenção de prorrogar o período de aluguer, um atraso até 3 horas será considerado um atraso não autorizado.
Nos casos em que o CLIENTE não notifique o LOCADOR da intenção de prorrogar a reserva antes do termo do Contrato de Aluguer ou dentro de um prazo máximo de 3 horas após o momento previsto no Contrato de Aluguer para a devolução do veículo, o CLIENTE deverá pagar o valor correspondente aos dias adicionais relativos ao período adicional de utilização, calculado à tarifa diária aplicável à classe de veículo reservada no dia em que ocorre a prorrogação, bem como uma penalidade por prorrogação não autorizada de 55 EUR, conforme o Anexo 1 – Custos de Penalidades destes Termos e Condições.
Caso o veículo não seja devolvido e o CLIENTE não comunique com o LOCADOR dentro de um prazo razoável após o termo do prazo contratual, a situação poderá ser considerada como posse não autorizada do veículo, e o LOCADOR reserva-se o direito de adotar as medidas previstas no artigo 5.8 destes Termos e Condições, incluindo a notificação das autoridades competentes e o início dos procedimentos legais para a recuperação do veículo.
3.7 Se o veículo for devolvido excessivamente sujo, durante a noite e/ ou com mau tempo, quando a inspeção do carro é impossível, o veículo será verificado num máximo de dois dias úteis, após o LOCADOR ter tido todas as condições adequadas para inspecionar o carro. O CLIENTE assumirá total responsabilidade por todos os prejuízos encontrados até à emissão da folha de Devolução.
O CLIENTE é responsável pelo veículo até que o processo de verificação seja concluído. O processo de verificação termina com a assinatura do Formulário de Devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for feita no contexto mencionado no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados após a verificação.
3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 10 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ato.
3.9 A devolução do veículo em qualquer outra cidade que não aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito da LOCADORA de que a transferência é possível. Para este serviço, denominado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência em função da cidade em que se efectua a devolução e da cidade a partir da qual o veículo foi alugado. As taxas para este serviço são apresentadas na tabela abaixo:
LOCALIZAÇÃO | Bucareste | Baneasa | Timisoara | Cluj Napoca | Craiova | Iasi | Sibiu | Suceava | Bacau | Oradea | Brasov | Targu Mures | Budapeste |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Viena | 650€ | 650€ | 350€ | 420€ | 650€ | 650€ | 450€ | 650€ | 650€ | 320€ | 470€ | 400 € | 199€ |
3.10 Quando for devolvido um veículo danificado, os seguintes documentos devem ser apresentados (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
o protocolo emitido pela Polícia (em caso de acidente ou danos com um terceiro identificado);
cópia da carta de condução;
cópia dos documentos de identificação;
cópia do Seguro de Responsabilidade Civil;
cópia do certificado de matrícula da outra parte envolvida.
Caso o dano seja causado por terceiros, ao apresentar os documentos que o comprovem, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação relativa a este incidente.
Na ausência de qualquer um dos documentos acima referidos, nem o seguro adicional nem qualquer outro serviço de proteção serão válidos. Neste caso, o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos, em particular prejuízos no veículo, até ao preço de mercado atual do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, bem como o pagamento a terceiros de qualquer dano causado.
4.1 O CLIENTE assume total responsabilidade (financeira, civil e criminal), no mínimo pelo valor do dano e no máximo pelo valor de mercado do automóvel antes de ser danificado, pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.
4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o veículo em conformidade com todas as disposições legais relativas à condução na via pública e consente que o veículo não será utilizado e conduzido:
a) em contradição com as regras de trânsito, regras legais ou outros regulamentos;
b) para fins de transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objetos;
c) enquanto o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias proibidas;
d) em qualquer tipo de corridas, testes, competições, fora de estrada (off-road), como carro de instrução, ou quaisquer outras atividades ilegais;
e) em estradas sinalizadas como fechadas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima permitida ou com número de pessoas superior ao especificado no certificado de matrícula do veículo;
f) em quaisquer atividades ilegais;
g) em áreas inundadas ou para atravessar cursos de água;
h) de outra forma que não de acordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;
4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território na Áustria. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:
a) o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;
b) a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;
c) o CLIENTE paga uma taxa de passagem de fronteira entre 10 Euros e 50 Euros / dia, dependendo da duração do aluguer, com um máximo de 250 Euros por aluguer;
N.º de dias | 1 | 2-3 | 4-5 | 6-7 | 8-14 | 15-30+ |
|---|---|---|---|---|---|---|
Custo/dia | 50 € | 35 € | 27 € | 20 € | 17 € | 15 € |
d) o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 100 Euros no seu cartão de crédito;
* Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.
Os impostos rodoviários, as portagens e os encargos com pontes para as deslocações transfronteiriças são da exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
A taxa de serviço transfronteiriço será aplicada durante toda a duração do aluguer, independentemente do número de dias em que o veículo for utilizado fora do país.
Alugueres transfronteiriços são permitidos APENAS nos seguintes países: Bulgária, Croácia, República Checa, Alemanha, Hungria, Itália, Polónia, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia e Suíça.
Caso o CLIENTE atravesse a fronteira para um país permitido sem autorização prévia do LOCADOR, o CLIENTE terá as seguintes opções:
I) O CLIENTE poderá regularizar a situação no momento da devolução do veículo pagando o custo do serviço de travessia de fronteira conforme indicado na tabela de tarifas acima, acrescido de uma taxa administrativa de 50 Euro; ou
II) Caso o CLIENTE se recuse a regularizar o serviço no momento da devolução do veículo, o LOCADOR terá o direito de cobrar uma taxa fixa de 300 Euro, conforme previsto no Anexo 1, que será debitada do cartão de pagamento do CLIENTE.
Se o VEÍCULO for conduzido fora dos países autorizados acima mencionados, mesmo que a taxa de Cross Border tenha sido paga, será aplicada uma penalidade contratual denominada Taxa de Violação de Fronteira Restrita no valor de 500 euros. Além disso, a condição de quilometragem ilimitada será automaticamente revogada e todos os quilómetros percorridos serão cobrados a uma taxa de 0,15 euros por km.
4.4 O veículo só pode ser conduzido pela pessoa signatária deste Contrato ou apenas por uma pessoa aqui especificada e autorizada pelo LOCADOR.
Para os casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma taxa de penalização de 55 Euro, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalização destes Termos e Condições de aluguer.
Para os casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições explicadas no art. 1.3 destes Termos e Condições), o CLIENTE pagará uma taxa de penalização de 1000 Euro, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalização destes Termos e Condições de aluguer.
4.5 O CLIENTE não deve, em circunstância alguma, deixar as portas, janelas, bagageiro ou o próprio veículo abertos e não deve deixar em caso algum as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.
4.6 Em caso de avaria durante o aluguer, o CLIENTE é obrigado a notificar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a efetuar quaisquer reparações no veículo sem o conhecimento e a autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam efetuadas reparações sem o cumprimento das condições acima referidas, o custo de quaisquer reparações necessárias será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.
4.7 O CLIENTE não pode, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.
4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível 24 HORAS POR DIA 0043.14.360.180 e o CLIENTE compromete-se a informar sem demora, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected], o LOCADOR, que o assistirá e dará todas as instruções de acordo com a situação.
A assistência em estrada é gratuita para a opção de aluguer “Klass Total Cover”, exceto nos casos previstos no artigo 7.2 do presente contrato.
Nos casos em que o CLIENTE solicite assistência em estrada e não tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, se o acidente/incidente/avaria tiver sido causado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão suportados pelo CLIENTE. Caso o acidente/incidente/avaria tenha sido causado por culpa do LOCADOR, a assistência será prestada gratuitamente.
4.9 Animais de estimação de companhia só podem ser transportados em carros de aluguer em caixas de transporte especiais. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, proteger os animais de possíveis acidentes e preservar a limpeza e integridade do carro. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparações necessárias.
4.10 Utilização Específica de Veículos Tipo Furgão para Transporte de Carga (XKMD)
O CLIENTE compromete-se a utilizar o veículo de forma responsável e a tomar todas as medidas necessárias para evitar a sua deterioração, incluindo, mas não se limitando a:
Todos os alugueres da Klass Wagen incluem o seguro CDW de série. O CDW reduz a sua responsabilidade financeira por danos no veículo ao valor da caução. Os clientes que optam pela Klass Total Cover reduzem a sua responsabilidade.
5.1 O veículo está segurado por danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.
Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com a franquia (Collision Damage Waiver - CDW) contidos nos capítulos 4, 6 e 7 e através dos quais a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento segurado, para um valor mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O valor mínimo obrigatório representa a franquia do seguro/evento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 abaixo.
5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não será objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo o LOCADOR responsável por qualquer dano ou deterioração dos mesmos.
5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações contra o LOCADOR, o CLIENTE assume a responsabilidade de cobrir todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando o LOCADOR exonerado de qualquer responsabilidade.
O CLIENTE aceita que o LOCADOR comunique todos os dados necessários à seguradora RCA/CASCO para iniciar os procedimentos necessários à recuperação de quaisquer danos. O LOCADOR não é responsável por qualquer tipo de danos ou perdas do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.
5.4 Em caso de acidente, roubo total ou parcial, ou destruição do veículo enquanto o CLIENTE estiver a utilizar o automóvel (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE responde apenas pelo montante retido a título de Garantia, exceto nos casos em que os danos causados devido a acidente, roubo total ou parcial ou destruição não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e mencionados como tal nestes Termos e Condições (art. 7.2 dos Termos e Condições do LOCADOR).
5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não forem cumpridas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 destes Termos e Condições.
5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para situações em que ocorram danos por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob a influência de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no art. 7.2 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).
5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de roubo, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo juntamente com a prova de roubo (o auto de ocorrência) emitido pela polícia, o CLIENTE é totalmente responsável (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.
5.8 Recuperação do veículo em caso de não devolução (recuperação operacional controlada)
(1) Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data, hora e local previstos no Contrato e não obtenha autorização prévia por escrito para a prorrogação do período de aluguer, o CLIENTE reconhece que, a partir da expiração do prazo contratual, a posse e a utilização do veículo passam a ser não autorizadas. Nessa situação, o CLIENTE assume total responsabilidade pela utilização do veículo (incluindo responsabilidade financeira, civil e, quando aplicável, penal), sendo aplicáveis as taxas e penalidades previstas nestes Termos e Condições, incluindo as previstas no artigo 3.6 e no Anexo 1 – Penalidades e Preços.
(2) O CLIENTE concorda que, caso o veículo não seja devolvido no prazo de 24 horas a contar da hora acordada para a devolução e não tenha sido concedida autorização prévia por escrito pelo LOCADOR para a extensão do período de aluguer, o CLIENTE será responsável pelo valor da utilização do veículo até à data da sua devolução ou recuperação efetiva, bem como por todos os custos incorridos pelo LOCADOR relacionados com a identificação, recuperação, transporte e gestão do veículo, sendo o montante total devido limitado a 1500 EUR, conforme estabelecido no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições, representando este valor o montante total e final que cobre tanto a utilização não autorizada como todos os custos associados à recuperação e gestão; a não devolução do veículo nestas condições constitui uma violação contratual grave e confere ao LOCADOR o direito de recorrer a todas as medidas contratuais e legais disponíveis.
(3) O CLIENTE concorda que, após o decurso de 24 horas desde o vencimento, o LOCADOR poderá iniciar a recuperação do veículo por via legal (incluindo através de agente de execução e/ou medidas provisórias), bem como medidas operacionais de recuperação, estritamente nas seguintes condições cumulativas:
(a) o veículo se encontre num local público ou num espaço cujo acesso seja legalmente permitido (sem entrada em habitação, pátio vedado, garagem ou outros espaços protegidos);
(b) a recuperação seja efetuada de forma pacífica, sem coação sobre pessoas e sem danos intencionais;
(c) o LOCADOR poderá destrancar e tomar posse do veículo utilizando a chave de reserva, e o CLIENTE consente expressamente nesta operação, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas alíneas (a)–(b) e que tenham sido efetuadas as notificações previstas no n.º (4).
(4) Antes da recuperação operacional com a chave de reserva, o LOCADOR enviará ao CLIENTE uma notificação escrita (SMS e/ou e-mail), concedendo um prazo de regularização de 24 horas, indicando a obrigação de devolução do veículo, as consequências contratuais da não devolução, as opções de entrega e quaisquer montantes pendentes de pagamento.
(5) Bens pessoais. O CLIENTE declara ser o único responsável por não deixar bens pessoais no veículo e por os recolher no momento da devolução. Caso o veículo seja recuperado na ausência do CLIENTE, o LOCADOR procederá a:
(a) fotografar e filmar o interior do veículo e os bens visíveis;
(b) inventariar os bens visíveis num auto interno;
(c) selar os bens e armazená-los por um período de 30 dias de calendário;
(d) notificar o CLIENTE quanto ao local e ao intervalo de tempo para levantamento.
(6) Responsabilidade pelos bens. Nos limites permitidos por lei, o LOCADOR não responde pelos bens pessoais deixados no veículo antes da recuperação. Após a recuperação, a responsabilidade do LOCADOR limita-se aos danos causados com dolo ou culpa grave. Qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade será interpretada e aplicada em conformidade com a lei e não prejudica os direitos do consumidor.
(7) Custos. A recuperação, o armazenamento e a gestão dos bens podem gerar custos (transporte, armazenamento, logística), que serão devidos pelo CLIENTE na medida em que a não devolução seja imputável ao CLIENTE, de acordo com o Anexo 1 – Penalidades e Preços e respeitando o princípio da proporcionalidade.
(8) O CLIENTE reconhece e aceita que, em caso de utilização do veículo após a expiração do prazo contratual sem autorização escrita do LOCADOR, a cobertura proporcionada pelas apólices de seguro associadas ao Contrato de Aluguer cessará após o decurso de uma hora a contar do momento estabelecido para a devolução do veículo.
(9) A presente cláusula não limita o direito do LOCADOR de recorrer a vias legais para a recuperação e não pode ser interpretada como autorizando a violação da lei ou dos direitos de terceiros.
5.9 O incumprimento das obrigações mencionadas no parágrafo anterior leva à cessação do efeito do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo o rendimento não realizado durante o período de imobilização do veículo.
O LOCADOR responde apenas por atos ilícitos cometidos por sua culpa no desempenho do serviço prestado ao CLIENTE. Se o dano foi causado intencionalmente ou por negligência grave por parte do CLIENTE, ou se o dano foi causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou pelas ações de um terceiro, o CLIENTE será responsável.
Os danos causados por imprudência ou negligência exonerarão totalmente o LOCADOR e o CLIENTE compreende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente pelo comportamento do CLIENTE, renunciando a solicitar quaisquer indemnizações ao LOCADOR.
6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 30 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas. A garantia será bloqueada num cartão de crédito físico que mostre o nome completo do condutor principal (Nome próprio e Apelido ). Os cartões de crédito com nome abreviado não são aceitos, exceto nos casos em que o CLIENTE possa comprovar a posse do cartão através de um extrato bancário.
6.2 O montante bloqueado a título de Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), realçada no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, tendo o CLIENTE conhecimento do valor exato da Garantia antes da celebração do Contrato de Aluguer, respetivamente logo na data em que elege o veículo objeto do Contrato de Aluguer.
A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma transação de pré-autorização com validade de 30 dias, após a qual expira automaticamente. Se o período contratual de aluguer for superior a 30 dias, o LOCADOR processará outras transações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, para que durante o período contratual de aluguer exista uma transação de pré-autorização de garantia válida.
6.3 A Garantia será reembolsada total ou parcialmente ao CLIENTE no prazo de 30 dias, nas seguintes condições:
a) O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou danos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
b) Em caso de prejuízos/defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);
c) O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 9.3);
d) O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;
e) Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
6.4 O montante total que representa a Garantia ou parte dela não será reembolsado se:
a) O veículo apresentar avarias ou defeitos, riscos ou defeitos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier etc.), jantes empenadas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em quaisquer outras superfícies de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, luzes traseiras, espelhos laterais), peças do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos para além dos realçados na “Folha de Entrega/Devolução” na secção “Entrega”. Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final destes Termos e Condições de Aluguer, e o LOCADOR é obrigado a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento da recolha do automóvel, em formato eletrónico, por e-mail, no endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.
As penalizações contratuais aplicáveis no caso de o veículo não ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao CLIENTE serão determinadas com base na classe atribuída.
As taxas de penalização correspondentes aos danos listados no Anexo 1 foram estabelecidas com base em avaliações realizadas através da plataforma de avaliação Eurotax e aplicar-se-ão em todos os casos em que tal aplicação seja considerada adequada. As Partes concordam que estas penalizações não serão aplicáveis nos casos em que os danos resultem de falhas mecânicas ou se o veículo tiver estado envolvido num acidente. Nestes casos, será emitido um orçamento de custos de reparação exclusivamente através da plataforma Eurotax.
Para efeitos deste acordo, “Eurotax” refere-se à plataforma digital utilizada para a avaliação técnica e financeira de veículos, incluindo estimativa de valor de mercado, cálculo de custos de reparação e avaliação de danos, de acordo com normas reconhecidas em toda a Europa.
O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e aceita expressamente o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e aceita o pagamento de todos os custos adicionais onde exigido (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 deste documento).
A cobrança das penalizações contratuais por falta de entrega do automóvel nas condições em que foi entregue ao CLIENTE será feita de acordo com o procedimento descrito abaixo:
O LOCADOR informará o CLIENTE num prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução do automóvel relativamente ao estado do processo de prejuízo por e-mail, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do processamento do caso será transmitido ao CLIENTE num máximo de 90 dias a contar do dia em que o novo prejuízo foi identificado.
A Garantia é bloqueada no levantamento e é válida por apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias após a devolução do carro. A garantia será cobrada com ou sem o consentimento do CLIENTE no prazo máximo de 30 dias após a devolução do carro, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para processar e resolver o caso. Além disso, o LOCATÁRIO deve considerar os termos do banco emissor do cartão.
b) O CLIENTE não devolver as chaves; documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;
c) A devolução do veículo não ocorrer no momento e local estabelecidos pelas partes (exceto no caso de o CLIENTE notificar o LOCADOR e o LOCADOR consentir por escrito a modificação da data e local para a devolução do veículo);
d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (elementos mecânicos, elétricos ou quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por utilização inadequada, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detetadas por avaliação em oficina autorizada no prazo de 48 horas úteis a partir do momento em que o veículo foi devolvido, tendo o CLIENTE o direito de ser informado por e-mail, no endereço fornecido neste Contrato, será informado em relação ao momento e local onde a avaliação será feita e na qual tem o direito de participar; A comunicação por e-mail será considerada recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.
e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras condições que lhe incumbem pela assinatura do Contrato de Aluguer e na sequência das quais foram causados danos ao veículo;
f) Quando for devolvido um veículo danificado, os seguintes documentos devem ser apresentados (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
o protocolo emitido pela Polícia (em caso de acidente ou danos com um terceiro identificado);
cópia da carta de condução;
cópia dos documentos de identificação;
cópia do Seguro de Responsabilidade Civil;
cópia do certificado de matrícula da outra parte envolvida.
Caso o dano seja causado por terceiros, ao apresentar os documentos que o comprovem, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação relativa a este incidente.
No caso de se verificar uma ou mais das situações acima referidas, o seguro complementar e os serviços de proteção adicionais, se existirem, não são aplicáveis e o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos que lhe sejam atribuíveis, especialmente os sofridos pelo veículo, dentro do limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, a sua imobilização e custos de gestão do processo de prejuízo (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), bem como o pagamento a terceiros de qualquer dano causado.
7.1 O serviço “Klass Total Cover” pode ser adquirido pela tarifa indicada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor entre 15 Euro e 100 Euro por dia, e representa uma opção contratual do CLIENTE através da qual este:
a) Reduz a sua responsabilidade financeira para 0 em caso de danos por sua própria culpa ou por culpa de autor desconhecido;
b) Beneficia da disponibilização de um veículo de substituição em qualquer local da Áustria no prazo de 4 horas a partir da notificação do incidente/acidente, nas condições previstas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições; o CLIENTE pode optar pelo bloqueio de um novo depósito ou pela aquisição de um novo serviço “Klass Total Cover” para o novo veículo.
b.1) Beneficia de veículo de substituição fora das fronteiras austríacas no prazo de 24 horas após a notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no art. 4.3 nas condições explicadas no art. 8.2 destes Termos e Condições.
c) Beneficia de Assistência em Viagem ininterrupta em território austríaco e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no art. 4.3 e art. 7.2);
d) Reduz o valor da Garantia Standard para 100 Euro que representará o Depósito Administrativo que será bloqueado para devolução do carro com menos combustível do que o recebido, carro devolvido sujo/excessivamente sujo ou falta de documentos solicitados no art. 3.10 destes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Para os casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço aquando da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta Garantia será desbloqueada após a devolução do veículo se as condições acima referidas tiverem sido cumpridas.
d.1) Reduz o valor da Garantia Standard para 100 Euro se o serviço Transfronteiriço for selecionado. A garantia será bloqueada para devolução do carro com menos combustível do que o recebido, falta de documentos, carro devolvido sujo/excessivamente sujo ou falta de documentos solicitados no art. 3.10 destes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Para os casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço aquando da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta Garantia será desbloqueada após a devolução do veículo se as condições acima referidas tiverem sido cumpridas.
e) Tem alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para casa (apenas em território austríaco) cobertos pelo LOCADOR no montante total de 70 Euro, caso ocorra um dos riscos segurados;
Para ter os custos de alimentação e alojamento ou transporte para casa (apenas em território austríaco) cobertos, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a Fatura Fiscal que representa os custos incorridos, que deve ser obrigatoriamente emitida com os dados de identificação do LOCADOR mencionados no Contrato de Aluguer.
f) Beneficia de proteção de recolha tardia de até 12 horas sem custos adicionais em caso de atraso, sujeito à disponibilidade do veículo.
g) Beneficia de proteção de alteração de reserva até ao momento da recolha, sujeito a disponibilidade (categoria de carro reservada e/ou serviço adicional). Se a alteração/alterações envolverem custos extra (ex: recolha fora de horas), estes serão cobrados à taxa aplicável no momento da alteração.
h) O CLIENTE beneficia de acesso gratuito ao serviço Express Pick-Up. Este serviço está disponível 48 horas antes da recolha e pode ser acedido através de um link enviado por e-mail. Permite aos clientes preencher os dados do contrato e efetuar o pagamento ou o depósito administrativo antecipadamente, poupando tempo no momento da entrega do veículo. O serviço “Klass Total Cover” é automaticamente adicionado ao utilizar o Express Pick-Up, mas apenas é confirmado após a conclusão do pagamento. Os clientes apenas têm de apresentar o documento de identificação e a carta de condução, assinar o contrato e receber as chaves.
7.2 Situações não cobertas pelo serviço “Klass Total Cover” ou pela assistência em estrada:
a) Conduziu sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias proibidas por lei;
b) Não parou o veículo IMEDIATAMENTE após um acidente/incidente causando danos/avarias adicionais ao mesmo;
c) Em caso de acidente, não informou a Polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no art. 3.10;
d) Não informou o LOCADOR no prazo de 12 horas em relação ao evento rodoviário ocorrido e não preencheu na devolução do veículo a declaração sob sua própria responsabilidade relativa às circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;
e) Utilizou o veículo para fins ilegais, tais como, mas não se limitando a, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo etc.;
f) Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou rebocar outros veículos, reboques ou outros objetos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contrariamente ao certificado de matrícula;
g) Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no Mapa Oficial da Áustria, não pavimentadas ou acidentadas (caminho florestal), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou no atravessamento de cursos de água resultando em danos/avarias produzidos no veículo alugado;
h) Utilizou o veículo em concursos, corridas ou testes automóveis resultando em danos/avarias produzidos no veículo alugado;
i) Utilizou o veículo inadequadamente (ao contrário dos avisos do fabricante) ou de forma destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, caixa de velocidades, rodas, pneus ou no interior do veículo;
j) Em caso de roubo do veículo, não entregou ao LOCADOR as chaves e os documentos do veículo, a prova de roubo (o auto de ocorrência) emitido pelo departamento de Polícia competente e a declaração sob sua própria responsabilidade relativa às circunstâncias em que ocorreu o evento;
k) Conduziu fora das fronteiras e do território da Áustria, sem a aprovação prévia por escrito do LOCADOR;
l) Permitiu, por sua própria vontade ou não, a condução do veículo por uma pessoa não autorizada pelo LOCADOR através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através dos Documentos Oficiais executados pelas autoridades competentes na sequência do acidente/incidente;
m) Abasteceu o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e realçado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE de suportar os custos do reboque, reparações, reabastecimento correspondente, o período durante o qual o veículo esteve imobilizado na oficina por causa dos danos produzidos e a taxa de administração (que representa custos administrativos tais como recursos humanos, tempo, combustível, impostos e taxas, etc. para gestão e resolução da situação);
n) Perda de chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada de acordo com o art. 9.9
Caso o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover” e tenha causado um dano/avaria ao veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE deverá pagar o valor ou a diferença correspondente ao serviço “Klass Total Cover”, conforme aplicável, para o novo veículo recebido, à tarifa indicada no Contrato de Aluguer; caso contrário, o LOCADOR bloqueará um depósito padrão correspondente à classe (categoria) do veículo reservado.
Se ocorrer uma ou mais das situações listadas acima, o CLIENTE será responsável pelo automóvel pelo menos pelo valor do dano causado, mas não mais do que o valor de mercado do automóvel antes de ser danificado, e será responsável pelos custos relativos à assistência em viagem recebida do LOCADOR.
8.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por documento oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, independentemente de ter adquirido ou não o serviço “Klass Total Cover”:
a) Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do acidente.
b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar o dano.
c) Informar sem demora a Polícia da região em que ocorreu o acidente/incidente para averiguar o acidente/incidente e executar os procedimentos legais.
d) Informar o LOCADOR em relação a qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, roubo ou tentativa de roubo, mesmo que o dano seja apenas parcial, através do número de assistência disponível 24 HORAS POR DIA 0043.14.360.180 ou via e-mail para [email protected] no prazo de 12 horas desde que o acidente/incidente ocorreu.
e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, Anexo 2 (para a companhia de seguros).
f) Entregar ao LOCADOR as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (ponto „e").
g) Entregar aos representantes do LOCADOR, aquando da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 destes Termos e Condições preenchidos de acordo com a realidade relativamente às circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.
8.2 O LOCADOR tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrem:
a) Em caso de acidente:
Se o carro puder ser conduzido em condições de segurança e nenhum dos componentes de direção ou travagem estiver danificado, o carro será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE apresentar os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea ”e”.
Se o carro já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos por causa do acidente, o LOCADOR substituirá o carro no prazo de 4 horas se o carro estiver em território austríaco. Se o evento tiver ocorrido fora das fronteiras austríacas, o carro será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE poder fornecer os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea ”e”.
b) Em caso de avaria técnica:
Em caso de avaria técnica que imobilize o carro ou se o carro apresentar problemas no sistema de direção ou travagem, o carro será substituído no prazo de 4 horas se o CLIENTE estiver em território austríaco e após o CLIENTE confirmar que tem conhecimento dos capítulos 6 e 7 destes Termos e Condições ou, se no momento em que o representante do LOCADOR chegar não for encontrada qualquer falha técnica, o CLIENTE pagará pela solicitação de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante do LOCADOR antes de partir para junto do CLIENTE.
Se o CLIENTE estiver fora das fronteiras austríacas, o carro será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar que tem conhecimento dos capítulos 6 e 7 destes Termos e Condições ou, se no momento em que o representante do LOCADOR chegar não for encontrada qualquer falha técnica, este pagará pela solicitação de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante do LOCADOR antes de partir para junto do CLIENTE.
c) Em caso de avaria técnica que não imobilize o carro, o carro será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar que tem conhecimento dos capítulos 6 e 7 destes Termos e Condições ou, se no momento em que o representante do LOCADOR chegar não for encontrada qualquer falha técnica, este pagará pela solicitação de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante do LOCADOR antes de partir para junto do CLIENTE.
8.3 Se o CLIENTE não respeitar estes Termos e Condições, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas sobre qualquer aspeto do incidente, o CLIENTE poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos em relação ao incidente e poderá ser civil e criminalmente responsável por todas as consequências.
8.4 Em caso de qualquer incidente ou acidente causado pelo CLIENTE por culpa própria, após inspeção e tendo em conta todos os fatores, o LOCADOR tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.
9.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. O excesso de mais de uma hora será penalizado com o equivalente a um dia de aluguer, acrescido do equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às tarifas fixadas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE informou o LOCADOR sobre o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não informe o LOCADOR sobre o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas explicadas no artigo 3.6 destes Termos e Condições.
9.2 O depósito apenas será considerado como franquia caso o prejuízo seja devido à culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, deixando de ser responsável por tais situações, nos termos previstos no artigo 3.10 e nos capítulos 6 e 7 dos presentes Termos e Condições.
9.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços disponibilizados ao CLIENTE no âmbito do Contrato de Aluguer e serão pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efetuado na data do aluguer não pode, em circunstância alguma, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Se o CLIENTE desejar prolongar o período de aluguer, necessita de obter antecipadamente a aprovação por escrito do LOCADOR e de pagar antecipadamente qualquer prorrogação do mesmo.
A prorrogação não autorizada é faturável de acordo com o artigo 3.6 destes Termos e Condições.
9.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso pelos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um voucher com os serviços adicionais não utilizados pelo equivalente a um máximo de 3 dias de aluguer. O voucher estará disponível para utilização em qualquer uma das localizações do LOCADOR e não tem data de validade.
9.5 Multas e tratamento administrativo
O CLIENTE é responsável por todas as multas, encargos, taxas e outras reclamações oficiais incorridas durante o período de aluguer (em particular infrações de trânsito, infrações relacionadas com portagens/ASFINAG, infrações de estacionamento e outras violações da legislação austríaca). O momento da emissão ou notificação dessas multas pelas autoridades competentes está fora do controlo do LOCADOR.
O LOCADOR pode ser legalmente obrigado por autoridades ou outros organismos competentes (por exemplo ASFINAG, polícia, autoridades administrativas municipais ou distritais) a divulgar dados do condutor ou do cliente ou a cooperar em processos (por exemplo pedidos de identificação do condutor).
O LOCADOR tem o direito de transmitir os dados necessários do CLIENTE às autoridades competentes e é autorizado pelo CLIENTE para esse efeito nos termos da legislação de proteção de dados.
Sempre que possível, o LOCADOR encaminhará para o CLIENTE os documentos oficiais recebidos durante o período de aluguer para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE ou disponibilizá-los-á por outros meios.
Caso o LOCADOR tenha de ou esteja autorizado, por razões legais ou para evitar uma desvantagem desproporcionada, a liquidar provisoriamente uma reclamação oficial, o CLIENTE reembolsará o LOCADOR pelo montante pago mediante prova (por exemplo cópia da decisão oficial ou confirmação de pagamento).
Para o tratamento destas questões (por exemplo identificação do condutor, preparação de dados, gestão de documentos, correspondência/encaminhamento, processamento posterior), o LOCADOR tem o direito de cobrar uma taxa de processamento como compensação administrativa padronizada:
a) 25,00 EUR por caso, se o tratamento administrativo puder ser concluído em ligação com a devolução do veículo sem correspondência posterior;
b) 55,00 EUR por caso, se for necessário processamento posterior após a devolução do veículo (em particular identificação do condutor/divulgação de dados, correspondência, gestão documental e acompanhamento);
c) Uma taxa de processamento de 55,00 EUR será aplicada a cada multa emitida pelas autoridades e posteriormente encaminhada para nós, incluindo, entre outras, infrações como excesso de velocidade, infrações de estacionamento, infrações relacionadas com portagens/vinheta ou quaisquer outras infrações.
A taxa de processamento é independente do montante da reclamação oficial e não constitui uma penalidade contratual, mas uma compensação por serviços administrativos.
O LOCADOR não está obrigado nem autorizado a apresentar recursos legais ou conduzir procedimentos em nome do CLIENTE.
Qualquer objeção ou recurso deverá ser apresentado diretamente pelo CLIENTE.
O LOCADOR fornecerá ao CLIENTE, sempre que possível, a documentação disponível para esse efeito.
9.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da entrega, conforme registado no documento de entrega/devolução do veículo. A capacidade do depósito varia consoante o modelo do veículo, situando-se normalmente entre 25 e 65 litros. Caso o veículo seja devolvido com um nível de combustível inferior, o CLIENTE deverá pagar o valor do combustível em falta ao preço de mercado, até à capacidade total do depósito, bem como uma taxa de reabastecimento de 25 Euros, conforme o Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições.
9.7 O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (interior e exterior lavados e limpos). O incumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no montante de 30 Euros, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalização destes Termos e Condições de aluguer.
A devolução do veículo excessivamente sujo em comparação com o estado inicial será sancionada com uma penalização no montante de 55 Euros, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalização destes Termos e Condições de aluguer. A noção de “excessivamente sujo” significa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que um simples procedimento de lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama a bordo, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco de lixo, etc.
Limpeza exterior profissional que exija solventes ou substâncias químicas: Se o veículo devolvido exigir uma limpeza exterior profissional devido à presença de depósitos de betume, substâncias pegajosas, sujidade persistente ou outros resíduos que não possam ser removidos através de uma lavagem padrão, será aplicada uma taxa adicional de 200 Euros. Esta taxa cobre os custos associados à utilização de soluções químicas especiais e à mão de obra necessária para restaurar a aparência original da carroçaria.
9.8 É ESTRITAMENTE PROIBIDO FUMAR em todos os veículos alugados pelo LOCADOR. Caso o veículo seja devolvido com provas que confirmem que se fumou no interior do veículo, o CLIENTE pagará uma taxa de penalização no valor de 130 Euros ao LOCADOR, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalização destes Termos e Condições de aluguer.
No caso de o veículo ser incendiado ou apresentar vestígios de queimadura, mesmo que parcialmente, no interior devido ao ato de fumar, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos causados, mesmo que tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”. O CLIENTE deverá pagar todos os danos causados ao veículo, conforme especificado no Anexo 1. Os seguros do veículo NÃO COBREM os danos causados por fumar!
9.9 Outras taxas e penalidades, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições de aluguer, aplicáveis mesmo no caso de ter sido adquirido o serviço “Klass Total Cover”: Chaves partidas / perdidas = 440 Euros; Documentos partidos / perdidos = 220 Euros; Matrículas partidas / perdidas = 280 Euros; Acessórios partidos / perdidos (ex. GPS, Correntes de neve, kit de pneus, kit médico, etc.) = 75 Euros; Cadeira de criança/assento elevatório partido / perdido = 155 Euros; Recusa em preencher a Declaração de acidente/incidente = 155 Euros; Devolução não autorizada do carro noutra localização: os custos de recuperação mais taxa de penalização no montante de 1500 Euros (questão mencionada no art. 5.8); Taxa de erro no combustível = 505 Euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o carro foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinado de acordo com o local onde o carro se encontra nesse momento. Transporte não autorizado do veículo por água = 300 Euros, Taxa administrativa para casos de danos cobrada no momento da devolução do carro = 100 Euros; Taxa administrativa para casos de danos processados pelo back office = 150 Euros.
ACORDO DE DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO
O LOCADOR reserva-se o direito de cobrar posteriormente do cartão de crédito do CLIENTE: penalizações, taxas, prejuízos produzidos no veículo, combustível em falta, multas.
Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que o LOCADOR possa cobrar do seu cartão de crédito durante 1 ano a partir da assinatura deste Contrato, todos os montantes previstos no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais montantes sejam devidos estritamente de acordo com as disposições contratuais.
Os montantes posteriormente debitados ou retidos como resultado do incumprimento por parte do CLIENTE destes Termos e Condições de aluguer serão cobrados pelo LOCADOR sob a forma de penalizações contratuais.
10.1 Qualquer litígio que surja durante a execução do Contrato de Aluguer que não possa ser resolvido amigavelmente, será resolvido pelos tribunais competentes.
10.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regido pela legislação em vigor na Áustria e que qualquer ação legal tenha lugar na Áustria. O CLIENTE consente que quaisquer adições ou alterações a estes Termos e Condições sejam nulas e sem efeito se não forem acordadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
11.1 Os casos de força maior serão notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. Serão considerados casos de força maior os eventos imprevisíveis e inevitáveis, independentes da culpa da Parte que os invoca, e que tornem impossível a execução das obrigações desta Parte, por exemplo: desastres naturais, guerra, revoluções, embargo, atos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior será feita com o certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
11.2 Se a força maior continuar por mais de 20 dias úteis, qualquer uma das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de oposição da outra parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar indemnização, mas têm a obrigação de cumprir todas as suas obrigações até à data em que ocorra o caso de força maior.
11.3 „Caso fortuito” significa uma circunstância que tenha origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tenha caráter extraordinário e possa ser prevista e evitada com o cuidado e diligência da pessoa mais capaz.
12.1 O LOCADOR atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no contexto da celebração e execução de contratos de aluguer de veículos.
12.2 Para desempenhar corretamente esta função, o LOCADOR necessita de ter acesso a determinadas informações e dados do CLIENTE, nomeadamente: dados de identificação, designadamente nome, número de identificação (cartão de cidadão, passaporte ou qualquer outro documento que comprove a identidade do CLIENTE), carta de condução, dados de contacto (morada completa, endereço de e-mail e número de telemóvel) e dados de pagamento (número de conta bancária e IBAN).
12.3 A recolha dos dados pessoais do CLIENTE visa a correta gestão de toda a relação contratual entre o CLIENTE e o LOCADOR, garantindo o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, bem como o envio de todas as comunicações relacionadas com o aluguer do veículo e, se o CLIENTE consentir, o envio de campanhas promocionais, se existirem.
12.4 Durante todo o processo, o LOCADOR atuará sempre ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e qualquer disposição legal aplicável.
12.5 O LOCADOR adverte que os dados pessoais podem ser fornecidos a entidades públicas e autoridades judiciais e/ou administrativas quando necessário para fins legais, a seguradoras para fins de cobertura e gestão de sinistros e, finalmente, o LOCADOR pode transferir dados pessoais para prestadores de serviços externos contratados pelo LOCADOR, não tendo este prestador de serviços acesso a mais dados do que o LOCADOR teria se estivesse a gerir os dados pessoais.
12.6 Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2, al. a) do referido diploma, o LOCADOR indica que os dados pessoais serão por ele conservados pelo período necessário ao cumprimento das diversas finalidades acima descritas.
12.7 Cabe ao LOCADOR ou ao prestador de serviços contratado implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para evitar qualquer acesso não autorizado aos dados pessoais do CLIENTE.
12.8 Para exercer o seu direito à informação, o CLIENTE deve contactar o LOCADOR através do seguinte e-mail [email protected] ou por carta dirigida a Schwadorf Industrie Strasse 1 2432, Wien, Áustria.
12.9 Ao alugar um veículo ao LOCADOR, o CLIENTE reconhece que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de localização GPS. Estes dispositivos são utilizados para aumentar a segurança do veículo, monitorizar o comportamento de condução, prestar assistência de emergência e garantir o cumprimento dos termos e condições do LOCADOR. Os dados de GPS também podem ser utilizados para cobrar taxas por viagens transfronteiriças não autorizadas, transporte não autorizado de veículos por água ou quaisquer outros encargos aplicáveis especificados nestes termos e condições. O LOCADOR respeita a privacidade do CLIENTE e garante que os dados de GPS não serão utilizados para monitorização não autorizada. Para qualquer dúvida, contacte o LOCADOR antes de alugar.
12.10 Utilizamos a Debitura (https://www.debitura.com) como prestador de serviços especializado na recuperação de dívidas. A Debitura atua como Subcontratante em nosso nome, tratando dados pessoais de acordo com as nossas instruções e em conformidade com o RGPD. Para mais informações sobre a forma como a Debitura trata os dados, consulte: https://www.debitura.com/legal/data-protection.
A comunicação relativa a cobranças subsequentes de portagens de autoestrada, penalizações contratuais e/ou multas será efetuada na língua do país onde o contrato foi emitido ou em inglês, como língua internacional.
O LOCADOR está autorizado a efetuar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), mas também através de tokenização num prazo máximo de 90 dias a partir da data de devolução do veículo.
O montante cobrado da transação de pré-autorização corresponderá aos casos explicados nestes Termos e Condições, capítulos 2.2, 4.1, 5, 6, 7, 8 e 9, e será enviado antecipadamente para o endereço de e-mail estipulado no Contrato de Aluguer para o CLIENTE.
No momento do levantamento do veículo, o LOCADOR efetuará a transação de pré-autorização, que visa bloquear o montante do Depósito na conta do CLIENTE, conforme mencionado no Contrato de Aluguer. A partir do momento em que a transação de pré-autorização é efetuada, o cliente já não pode aceder ao montante bloqueado. Este montante não será retirado da conta do cliente, mas permanecerá bloqueado.
Para efetuar uma cobrança tardia, apenas uma das seguintes transações pode ser realizada:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) Uma transação MOTO, que é uma transação com cartão para custos relacionados com danos, multas, custos administrativos, penalizações, etc. Estas transações podem ser concluídas com sucesso se estiverem disponíveis fundos suficientes no cartão ou se tais transações forem aceites pelo tipo de cartão. Neste tipo de transação, o montante pré-autorizado será posteriormente libertado na totalidade.
Dependendo do operador bancário que processa a transação de pré-autorização, a cobrança real dos depósitos será efetuada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar for igual ou superior a 20% do total do depósito pré-autorizado, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar for inferior a 20% do total do depósito pré-autorizado, o montante total será cobrado e será efetuada uma transação de reembolso imediato pela diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será efetuada uma finalização parcial direta do depósito numa única transação, de acordo com os regulamentos do operador bancário.
d) Se o operador bancário permitir a criação de token, será efetuada uma transação remota de débito no cartão via tokenização.
No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas aplicadas a multas e não só, o LOCADOR reserva-se o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente ou de realizar uma transação remota sem aviso prévio.
Para as situações explicadas nestes Termos e Condições em que são necessárias cobranças tardias, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos e é cobrado utilizando uma das transações descritas acima.
Para os casos em que não seja necessária qualquer cobrança tardia para o montante pré-autorizado, o LOCADOR desbloqueará totalmente o depósito e informará o CLIENTE sobre este aspeto.
Todas as cobranças efetuadas no momento da devolução, bem como quaisquer cobranças subsequentes de portagens de autoestrada, penalizações contratuais e/ou multas, serão cobradas em Euros.
• Morada: Schwadorf Industrie Strasse 1 2432, Viena, Áustria.
• Endereço postal: : Schwadorf Industrie Strasse 1 2432, Viena, Áustria.
• Endereço de e-mail: [email protected]
• Como fazer uma reclamação: por escrito, para os endereços de e-mail e postal do LOCADOR, ou ligando para a linha de apoio telefónico na sede do LOCADOR através do número 0043.14.360.180
14.1 Os CLIENTES podem apresentar, oralmente ou por escrito, as suas reclamações sobre a conduta, atividade ou falha do LOCADOR ou da pessoa que atua em nome ou por conta do LOCADOR relativamente ao serviço ou conduta diretamente relacionada com a prestação do serviço.
14.2 De acordo com a legislação austríaca aplicável em matéria de proteção do consumidor (em particular a Konsumentenschutzgesetz – KSchG), o Locador investigará a reclamação sem demora injustificada e, sempre que a natureza da reclamação o permita, providenciará uma solução adequada.
14.3 As reclamações serão investigadas imediatamente e serão remediadas se necessário. Se o CLIENTE não concordar com o tratamento da sua reclamação ou se não for possível investigar a reclamação imediatamente, o LOCADOR elaborará um relatório da reclamação e da sua opinião sobre a mesma e:
a) para uma reclamação oral apresentada pessoalmente, entregará uma cópia do relatório ao CLIENTE,
b) para uma reclamação oral apresentada através do número 0043.14.360.180 ou através de um serviço de comunicações eletrónicas, enviará uma cópia do relatório ao CLIENTE o mais tardar quando enviar a sua resposta sobre o mérito nos termos do parágrafo 14.4.
c) atuará de acordo com as regras sobre reclamações escritas estabelecidas no parágrafo 14.4 noutros aspetos.
14.4 O LOCADOR examinará e responderá à reclamação escrita no prazo de trinta dias após a receção e garantirá que a resposta seja entregue ao Cliente. Se o Locador rejeitar a reclamação, indicará os motivos da sua posição na sua resposta substantiva à rejeição.
14.5 O LOCADOR é obrigado a manter o relatório da reclamação e uma cópia da resposta durante três anos.
14.6 O LOCADOR pode abster-se de investigar uma reclamação com o mesmo conteúdo de uma reclamação anterior que tenha sido respondida na substância, feita pelo mesmo CLIENTE, e que não contenha novas informações, ou uma reclamação de consumidor feita por uma pessoa não identificada.
15.1 Se qualquer litígio de consumo entre o LOCADOR e o CLIENTE não for resolvido através de negociações com o LOCADOR, o CLIENTE tem as seguintes opções de execução:
a) Reclamar às autoridades de consumo. Se o CLIENTE considerar que os seus direitos de consumidor foram violados, tem o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de proteção do consumidor competente de acordo com o seu local de residência ou a sede do LOCADOR. Uma vez examinada a reclamação, a autoridade decidirá se inicia um processo de proteção do consumidor. Os contactos dos organismos austríacos competentes de proteção do consumidor podem ser encontrados em https://www.verbraucherschutz.gv.at/ ou através da respetiva autoridade administrativa distrital (Bezirkshauptmannschaft ou Magistrat).
b) Conselho de Conciliação. Para a resolução extrajudicial e amigável de litígios de consumo relativos à aplicação de regras relativas à qualidade e segurança do serviço e à celebração e execução do contrato, o CLIENTE pode iniciar um processo perante o conselho de conciliação da câmara profissional do seu local de residência.
O Conselho de Conciliação terá competência para resolver litígios de consumo extrajudicialmente. Será responsabilidade do Conselho de Conciliação tentar facilitar a celebração de um acordo de transação entre as partes que resolva o litígio; se a tentativa for inconclusiva, o Conselho de Conciliação adotará uma decisão para garantir a aplicação simples, rápida, eficaz e económica dos direitos do consumidor. A pedido do Cliente ou do LOCADOR, o Conselho de Conciliação prestará aconselhamento sobre os direitos e obrigações do consumidor. Os conselhos de conciliação são organismos profissionalmente independentes operados pelas câmaras de comércio e indústria distritais (capitais).
Contactos do Conselho de Conciliação competente na Áustria (Schlichtungsstelle):
• Internet: https://www.verbraucherschlichtung.at/
• E-mail: [email protected]
• Número de telefone: +43 1 890 63 11.
c) Processo judicial. O CLIENTE terá o direito de fazer valer a sua pretensão decorrente do litígio de consumo perante um tribunal judicial em processo civil, de acordo com as disposições do Código Civil Austríaco (Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch – ABGB) e do Código de Processo Civil Austríaco (Zivilprozessordnung – ZPO).
16.1 O Locador declara que não está sujeito a nenhum Código de Conduta na aceção da Lei Austríaca Contra a Concorrência Desleal (Bundesgesetz gegen den unlauteren Wettbewerb – UWG).
16.2 O Locador pode alterar unilateralmente os termos destes Termos e Condições a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor após a publicação no website do Locador (https://www.klasswagen.com). Quaisquer alterações aos Termos e Condições não afetarão os contratos já celebrados.
16.3 O Cliente aceita e reconhece que a invalidade ou nulidade de qualquer disposição destes termos e condições não resultará na invalidade ou nulidade dos termos e condições ou de qualquer outra disposição ou dos termos e condições como um todo.
16.4 As disposições destes Termos e Condições serão válidas e aplicáveis pelo Locador e pelo Cliente mesmo sem assinatura.
O CLIENTE declara que leu todo o documento "Termos e Condições de Aluguer", compreende-o, assume-o na sua totalidade e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação ótica do carro no momento do levantamento e a obrigação de informar o LOCADOR de possíveis discrepâncias.
O CLIENTE declara que foi informado, tem conhecimento e concordou que, num prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do carro, o seu cartão será debitado de acordo com os montantes indicados no Anexo 1 - "Custos de Penalização" no caso de serem encontrados prejuízos na devolução do carro.
Os montantes posteriormente debitados ou retidos como resultado do incumprimento por parte do CLIENTE destes Termos e Condições de aluguer serão cobrados pelo LOCADOR sob a forma de penalizações contratuais.
Tabela 1 : Taxa de penalização por prejuízos
Nº Crt | Parte do corpo | Tipo de dano | Grupo de Penalidade 1 | Grupo de Penalidade 2 | Grupo de Penalidade 3 | Grupo de Penalidade 4 |
|---|---|---|---|---|---|---|
1. | Taxa Administrativa | Aplicado por caso | 100 € | 100 € | 100 € | 100 € |
2. | Jante de liga leve | Riscado, deformado ou partido | 510 € | 561 € | 570 € | 605 € |
3. | Antena | Em Falta / Perdido | 260 € | 484 € | 532 € | 550 € |
4. | Distintivos, ornamentos, elementos decorativos | Partido / em falta | 290 € | 320 € | 330 € | 330 € |
5. | Pilar do carro | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
6. | Pilar do carro | Riscado e/ou deformado | 820 € | 900 € | 990 € | 820 € |
7. | Embraiagem | Substituição | 2530 € | 2530 € | 2530 € | 2530 € |
8. | Fechadura da porta do condutor | Partido | 250 € | 275 € | 300 € | 250 € |
9. | Motor | Arranjo / substituição | 8050 € | 8050 € | 8050 € | 8050 € |
10. | Capô do motor | Riscado | 690 € | 759 € | 690 € | 825 € |
11. | Capô do motor | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1285 € | 1320 € |
12. | Escape | Partido / em falta | 980 € | 980 € | 980 € | 980 € |
13. | Indicador de mudança de direção do para-choques | Riscado e/ou partido | 60 € | 66 € | 583 € | 759 € |
14. | Luz de nevoeiro | Riscado e/ou partido | 290 € | 319 € | 250 € | 290 € |
15. | Para-choques dianteiro | Riscado | 610 € | 671 € | 600 € | 610 € |
16. | Para-choques dianteiro | Riscado e/ou deformado | 920 € | 1012 € | 920 € | 920 € |
17. | Grelha frontal | Partido / em falta | 350 € | 451 € | 418 € | 462 € |
18. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado | 610 € | 671 € | 590 € | 600 € |
19. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1540 € |
20. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
21. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
22. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 610 € | 671 € | 610 € | 610 € |
23. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 880 € | 1320 € |
24. | Para-choques dianteiro direito | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
25. | Para-choques dianteiro direito | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
26. | Porta do depósito de combustível | Riscado | 200 € | 250 € | 260 € | 250 € |
27. | Porta do depósito de combustível | Partido / Em Falta / Perdido | 430 € | 450 € | 360 € | 390 € |
28. | Caixa de velocidades | Não funcional | 4830 € | 4830 € | 4830 € | 4830 € |
29. | Faróis | Riscado e/ou partido | 610 € | 759 € | 930 € | 1200 € |
30. | Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 210 € | 220 € |
31. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Riscado | 300 € | 330 € | 300 € | 300 € |
32. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Partido / em falta | 520 € | 660 € | 520 € | 520 € |
33. | Para-choques traseiro | Riscado | 670 € | 740 € | 650 € | 630 € |
34. | Para-choques traseiro | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 900 € | 780 € |
35. | Refletor do para-choques traseiro | Partido / em falta | 90 € | 110 € | 121 € | 132 € |
36. | Luz de nevoeiro traseira | Riscado e/ou partido | 90 € | 110 € | 250 € | 190 € |
37. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
38. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
39. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
40. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
41. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 583 € |
42. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
43. | Para-choques traseiro direito | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
44. | Para-choques traseiro direito | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
45. | Janela traseira | Partido | 490 € | 737 € | 693 € | 737 € |
46. | Luz de marcha-atrás | Riscado e/ou partido | 150 € | 165 € | 242 € | 286 € |
47. | Teto do tejadilho | Riscado | 720 € | 792 € | 720 € | 825 € |
48. | Teto do tejadilho | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1430 € |
49. | Grelha lateral | Partido / em falta | 120 € | 275 € | 330 € | 385 € |
50. | Saia lateral | Riscado | 460 € | 506 € | 460 € | 460 € |
51. | Saia lateral | Riscado e/ou deformado | 730 € | 803 € | 968 € | 990 € |
52. | Janela lateral | Partido | 290 € | 319 € | 290 € | 341 € |
53. | Jante de aço | Deformado ou partido | 180 € | 198 € | 352 € | 180 € |
54. | Risco superficial por elemento da carroçaria | Verniz Removido | 90 € | 110 € | 130 € | 150 € |
55. | Luz traseira | Riscado e/ou partido | 270 € | 360 € | 270 € | 270 € |
56. | Capô da bagageira | Riscado | 630 € | 630 € | 630 € | 630 € |
57. | Capô da bagageira | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 1280 € | 1320 € |
58. | Pneu | Deformado ou em falta | 290 € | 290 € | 290 € | 290 € |
59. | Pneu | Pneu furado | 80 € | 120 € | 140 € | 170 € |
60. | Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 440 € | 290 € |
61. | Estofos e outros materiais interiores | Queimado / deteriorado | 1380 € | 1380 € | 1380 € | 1380 € |
62. | Cobertura da roda | Partido / em falta | 260 € | 286 € | 260 € | 260 € |
63. | Para-brisas | Partido | 750 € | 830 € | 750 € | 1000 € |
*Ao não pagar no momento da entrega (Drop Off), o cliente concorda com um acréscimo de 50 Euros caso o veículo não seja devolvido nas mesmas condições em que foi levantado.
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
|---|---|---|---|
MCMR | CLMR | ILMR/ILAR | XMMR/XVMD |
MDMR | CDMR/ CDAR | CGMR/CGAR | XMAR |
NBMH | CDMV/ CDAV | CFMV/CFAV | PFAR |
HDMR | DDMR/ DDAR | PLAR/ CFAR | JDAR |
EGMR/ EGAR | CWMR/CWAR | IWAR/FFNR | LFBR/LFBD |
EDAR | CWMV/CWAV | SFMR/SFAR/SFAE | PDAR |
RFAR | XKMD | ||
| FVMR | WFBD | |
|
| IFAR/ GFBR | UFBD |
|
|
| FVAR |
Tabela 2: Sanções administrativas
Nº Crt | Tipo de penalidade | Tipo de prejuízos | Preço |
|---|---|---|---|
1. | Taxa de administração de coimas |
| 55 € |
2. | Taxa de reabastecimento |
| 25 € |
3. | Solvente e limpeza especializada |
| 200 € |
4. | Taxe sur le nettoyage des voitures |
| 30 € |
5. | Voiture excessivement sale |
| 55 € |
6. | Sanções por fumar |
| 130 € |
7. | Chaves do carro | Avariado / em falta | 440 € |
8. | Documentos do veículo | Avariado / em falta | 220 € |
9. | Matrículas | Avariado / em falta | 280 € |
10. | Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.) | Avariado / em falta | 75 € |
11. | Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente |
| 155 € |
12. | Abastecimento indevido de combustível |
| 505 € |
13. | Sanção por regresso não autorizado a outro local |
| 1500 € |
14. | Travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos |
| 300 € |
15. | Taxa de Violação de Fronteira Restrita |
| 500 € |
16. | Cadeira de criança / booster | Avariado / em falta | 155 € |
17. | Sanção por condução não autorizada |
| 55 € |
18. | Multa por condutor jovem não autorizado |
| 1000 € |
19. | Penalização por atraso no prolongamento do aluguer |
| 55 € |
20. | Taxa de recolha tardia |
| 25 € |
21. | Transporte não autorizado do veículo por água |
| 300€ |
*Ao não pagar no momento da entrega (Drop Off), o cliente concorda com um acréscimo de 50 Euros caso o veículo não seja devolvido nas mesmas condições em que foi levantado.
1.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais no momento da retirada do veículo: uma carta de condução nacional válida para toda a duração do contrato de aluguer, comprovando pelo menos um ano de experiência na condução de um veículo da categoria B, um documento de identidade válido e um cartão de crédito físico emitido em nome do cliente, com o número do cartão visível e validade mínima de 90 dias.
1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Hungria como nos países que vai visitar/transitar com o veículo alugado, estando a Klass Wagen KFT (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.
O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução em território da Hungria, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei.
Os casos em que a carta de condução internacional não é exigida na Hungria são: para as cartas de condução emitidas pelos países membros do EEE, para os países que fazem parte da Convenção de Viena sobre Transportes Rodoviários e também para a Grã-Bretanha. Em todos os outros casos, ou se os dados da carta de condução nacional não estiverem em caracteres latinos, é necessária uma carta de condução internacional.
O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do veículo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.
1.3 Para poder alugar um automóvel padrão, o condutor principal e os condutores adicionais têm de ter, pelo menos, 23 anos de idade e uma carta de condução válida por, pelo menos, 12 meses.
Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de "Condutor Inexperiente" de 1000 euros, independentemente da duração do período abrangido pelo aluguer.
A LOCADORA disponibiliza a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 21 anos) seguintes condições:
- Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem menos de 23 anos de idade (entre 21 e 22 anos) podem alugar um automóvel se pagarem a taxa de "Condutor jovem" de 12 EUR por cada dia de aluguer. Os condutores com mais de 23 anos não pagam a taxa de "Condutor jovem".
- Os condutores principais e adicionais que pretendam alugar qualquer um dos seguintes tipos de veículos devem ter pelo menos 25 anos de idade e um mínimo de 2 anos de experiência de condução: todos os veículos com transmissão automática, todos os veículos de 7 ou 8 lugares (independentemente do tipo de transmissão) e todas as carrinhas de carga.
- Os condutores com idades compreendidas entre os 23 e os 25 anos, com um mínimo de 2 anos de experiência de condução, podem alugar um automóvel de uma das categorias acima referidas, desde que paguem uma taxa de condução jovem de 12 euros/dia.
- Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem uma carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro mediante o pagamento da taxa "Condutor Sénior" de 7.50 Euros por cada dia de aluguer.
2.1 As tarifas são estabelecidas e indicadas em Euros/dia e incluem: IVA, o Seguro RCA (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), a Rovinieta, o óleo, a manutenção do veículo, os pneus adequados, consoante a estação do ano (pneus de inverno entre 01 de novembro - 31 de março e pneus de verão entre 01 de abril - 31 de outubro), o apoio técnico 24h/24h.
2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.
2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, no sítio Web www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em HUF, calculado de acordo com a taxa de câmbio do banco Unicredit +5% no dia do pagamento.
Nota: Todos os valores indicados nestes termos e condições são válidos para o CLIENTE na data da assinatura do contrato. O LOCADOR reserva-se o direito de atualizar estas taxas a qualquer momento, através da alteração das informações apresentadas no site oficial, sendo que as alterações se aplicam exclusivamente a contratos futuros.
2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:
- Condutores adicionais: 9 Euro /cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 120 Euros/arrendamento/mês.
- Cadeira de criança/booster: 10 Euro/dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 120 Euros/arrendamento/mês.
- Serviço de automóvel novo: 3.9 EUR/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2024-2025.
- Serviço GPS: 7.5 Euro/dia.
-Serviço de estacionamento: 30 EUR/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.
Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.
A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.
O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:
a) Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 30 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.
b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.
*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.
**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.
Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.
O LOCATÁRIO reserva-se ao direito de recusar o aluguer/reserva, a prorrogação do contrato ou a resolução de reclamações, caso os documentos apresentados não sejam válidos, conformes ou completos e não estejam de acordo com as disposições contratuais. Além disso, o comportamento rude, agressivo e impróprio do cliente em relação aos funcionários/representantes da Klass Wagen dá à empresa o direito de recusar os pontos acima mencionados. No caso de reservas pré-pagas, após a constatação do acima exposto, o montante em causa NÃO será reembolsado.
2.5 A reserva do veículo só será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.
POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
1. Reserva com pagamento à chegada: para quaisquer alterações efectuadas à reserva (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão recalculados aos custos em vigor no momento da(s) alteração(ões).
2. Reserva com pagamento antecipado: para quaisquer alterações feitas a uma reserva, com mais de 24 horas antes do levantamento (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão actualizados para os custos válidos no momento da(s) alteração(ões). Se, em resultado da atualização, existirem diferenças entre o montante já pago e o montante atualizado, será aplicado o seguinte procedimento:
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um vale com a diferença, após o CLIENTE efetuar a gravação da(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do valor do saldo resultante da atualização da reserva com a(s) alteração(ões) pretendida(s).
2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, motor ou cor do veículo.
2.7 Se, no momento da entrega, a LOCADORA não tiver disponível um veículo da classe para a qual o CLIENTE confirmou a reserva, entregará um veículo da classe imediatamente superior, sem cobrar do CLIENTE qualquer valor adicional por esse serviço, ressalvados os casos previstos na alínea "b" do artigo 2.9 deste Regulamento.
A ordem das classes de veículos pode ser consultada na seguinte ligação: https://klasswagen-terms.my.canva.site/order-of-car-classes.
2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados
2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do veículo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:
a) Atraso entre 0 - 3h: o carro pode ser retirado mantendo a mesma reserva;
b) Atraso de mais de 3 horas: sujeito a disponibilidade, a viatura pode ser levantada pelo CLIENTE por uma taxa de 25 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalização das presentes Condições Gerais de Aluguer. Caso não exista viatura disponível, a reserva é definitivamente cancelada, não existindo direito a reembolso ou vale de crédito para o CLIENTE.
c) O CLIENTE que escolha o serviço “Klass Total Cover” beneficia de proteção para recolha tardia até 12 horas, sem custos adicionais, em caso de atraso.
2.10 Tarifa da autoestrada na Hungria
A taxa de autoestrada não está incluída no preço do aluguer. O CLIENTE pode pagar 16.80 euros para reservas com duração de 1 a 10 dias ou 27.19 euros para reservas a partir de 11 dias. Budapeste e os arredores de Budapeste também contêm algumas secções de estrada que são viáveis para vinheta. As taxas são para todo o período de reserva e serão pagas no momento da assinatura do contrato de aluguer.
O LOCADOR oferece esta taxa gratuitamente aos CLIENTES que adquiram o serviço “Klass Total Cover”.
3.1 A LOCADORA disponibiliza, aos seus clientes, um serviço de transporte gratuito (shuttle bus) desde o aeroporto até ao ponto de funcionamento da LOCADORA (da cidade escolhida pelo CLIENTE aquando da confirmação da reserva) e vice-versa.
3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do automóvel para evitar qualquer utilização indevida.
A LOCADORA compromete-se a fornecer ao CLIENTE, no que respeita à autoridade do Estado, os documentos originais no prazo máximo de 48 horas após o pedido dos mesmos.
3.3 O veículo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega.
3.4 O CLIENTE toma conhecimento e comprova o estado do veículo antes de assinar o contrato de aluguer e qualquer reclamação relativa ao estado do mesmo deverá ser obrigatoriamente apresentada no dia da entrega e constará do documento de entrega/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano que não tenha sido mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções sobre a situação do veículo após a entrega. É da responsabilidade do CLIENTE tirar fotografias dos danos ocorridos no veículo, conservá-las e apresentá-las aquando da devolução, caso seja solicitado. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e de registar, com a assistência do agente que intervém na entrega, os danos verificados na folha "Entregar". As fotografias tiradas após a assinatura do contrato e a entrega do veículo não serão consideradas pela LOCADORA.
3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
3.6 Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data e hora previstas no Contrato de Aluguer e não notifique o LOCADOR da sua intenção de prorrogar o período de aluguer, um atraso até 3 horas será considerado um atraso não autorizado.
Nos casos em que o CLIENTE não notifique o LOCADOR da intenção de prorrogar a reserva antes do termo do Contrato de Aluguer ou dentro de um prazo máximo de 3 horas após o momento previsto no Contrato de Aluguer para a devolução do veículo, o CLIENTE deverá pagar o valor correspondente aos dias adicionais relativos ao período adicional de utilização, calculado à tarifa diária aplicável à classe de veículo reservada no dia em que ocorre a prorrogação, bem como uma penalidade por prorrogação não autorizada de 55 EUR, conforme o Anexo 1 – Custos de Penalidades destes Termos e Condições.
Caso o veículo não seja devolvido e o CLIENTE não comunique com o LOCADOR dentro de um prazo razoável após o termo do prazo contratual, a situação poderá ser considerada como posse não autorizada do veículo, e o LOCADOR reserva-se o direito de adotar as medidas previstas no artigo 5.8 destes Termos e Condições, incluindo a notificação das autoridades competentes e o início dos procedimentos legais para a recuperação do veículo.
3.7 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspeccionada no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.
O CLIENTE é responsável pelo veículo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for efectuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.
3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 10 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ato.
3.9 A devolução do veículo em qualquer outra cidade que não aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito da LOCADORA de que a transferência é possível. Para este serviço, denominado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência em função da cidade em que se efectua a devolução e da cidade a partir da qual o veículo foi alugado. As taxas para este serviço são apresentadas na tabela abaixo:
LOCALIZAÇÃO | Bucareste | Baneasa | Timisoara | Cluj-Napoca | Craiova | Iasi | Sibiu | Suceava | Bacau | Oradea | Brasov | Targu Mures | Viena |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Budapeste | 539.75 € | 539.75 € | 247.65 € | 311.15 € | 404 € | 603.25 € | 323.85 € | 603.25 € | 512 € | 247 € | 365 € | 290 € | 199 € |
3.10 Em caso de devolução de um veículo danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.
Na ausência de qualquer um dos documentos acima referidos, nem o seguro complementar nem qualquer outro serviço de proteção são válidos. Neste caso, o CLIENTE será responsável por todos os danos, nomeadamente os danos no veículo, dentro do preço corrente de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, imobilização e custos de gestão do processo de danos (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), bem como o pagamento a terceiros dos danos causados.
4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado da viatura antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.
4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o Veículo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o veículo não seja utilizado e conduzido:
a) em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;
b) para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objectos;
c) quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
d) em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas;
e) em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;
f) em quaisquer actividades ilícitas;
g) em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água;
h) Em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;
4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território da Hungria. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:
a) o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;
b) a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;
c) o CLIENTE paga uma taxa de passagem de fronteira entre 10 Euros e 50 Euros / dia, dependendo da duração do aluguer, com um máximo de 250 Euros por aluguer;
N.º de dias | 1 | 2-3 | 4-5 | 6-7 | 8-14 | 15-30+ |
|---|---|---|---|---|---|---|
Custo/dia | 40 € | 28 € | 22 € | 16 € | 14 € | 12 € |
d) o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 100 euros no seu cartão de crédito;
* Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.
Os impostos rodoviários, as portagens e os encargos com pontes para as deslocações transfronteiriças são da exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
A taxa de serviço transfronteiriço será aplicada durante toda a duração do aluguer, independentemente do número de dias em que o veículo for utilizado fora do país.
Alugueres transfronteiriços são permitidos APENAS nos seguintes países:Roménia, Bulgária, Áustria, República Checa, Eslováquia, Grécia, Croácia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Polónia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM) e Eslovénia.
Caso o CLIENTE atravesse a fronteira para um país permitido sem autorização prévia do LOCADOR, o CLIENTE terá as seguintes opções:
I) O CLIENTE poderá regularizar a situação no momento da devolução do veículo pagando o custo do serviço de travessia de fronteira conforme indicado na tabela de tarifas acima, acrescido de uma taxa administrativa de 50 Euro; ou
II) Caso o CLIENTE se recuse a regularizar o serviço no momento da devolução do veículo, o LOCADOR terá o direito de cobrar uma taxa fixa de 300 Euro, conforme previsto no Anexo 1, que será debitada do cartão de pagamento do CLIENTE.
Se o VEÍCULO for conduzido fora dos países autorizados acima mencionados, mesmo que a taxa de Cross Border tenha sido paga, será aplicada uma penalidade contratual denominada Taxa de Violação de Fronteira Restrita no valor de 500 euros. Além disso, a condição de quilometragem ilimitada será automaticamente revogada e todos os quilómetros percorridos serão cobrados a uma taxa de 0,15 euros por km.
4.4 A viatura só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma penalização de 55 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos de penalização dos Termos e Condições de aluguer.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
4.5 O CLIENTE não poderá deixar, em caso algum, as portas, os vidros, o porta-bagagem ou o próprio veículo abertos e não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.
4.6 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o CLIENTE é obrigado a informar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a realizar quaisquer reparos no veículo sem o conhecimento, autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam feitos reparos sem o cumprimento das condições acima, o custo de quaisquer reparos necessários será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.
4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.
4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência +3614743966 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.
A assistência em estrada é gratuita para a opção de aluguer “Klass Total Cover”, exceto nos casos previstos no artigo 7.2 do presente contrato.
Nos casos em que o CLIENTE solicite assistência em estrada e não tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, se o acidente/incidente/avaria tiver sido causado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão suportados pelo CLIENTE. Caso o acidente/incidente/avaria tenha sido causado por culpa do LOCADOR, a assistência será prestada gratuitamente.
4.9 Os animais de companhia só podem ser transportados nos veículos de aluguer em caixas de transporte destinadas ao efeito. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, para proteger os animais de possíveis acidentes e para preservar a limpeza e a integridade do automóvel. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.
4.10 Utilização específica de veículos do tipo Van para transporte de mercadorias (XKMD)
O CLIENTE compromete-se a utilizar o veículo de forma responsável e a tomar todas as medidas necessárias para evitar danos, incluindo, mas não se limitando a:
- Proteção do interior: É proibido carregar materiais que possam afetar a integridade do habitáculo (ex.: tinta, cimento, soluções químicas corrosivas) sem proteção adequada das superfícies interiores.
- Proibição de uso em estaleiros de obras: O veículo não pode ser utilizado em terrenos acidentados, zonas com excesso de lama, estaleiros de obras ou outros locais que possam causar danos significativos ao interior ou exterior do veículo.
- Limpeza e manutenção: O CLIENTE deve devolver o veículo no mesmo estado de limpeza e integridade interior/exterior em que o recebeu. Marcas de tinta, cimento, riscos ou outros danos na área de carga serão avaliados e descontados do depósito.
- Avaliação de danos: Qualquer dano ao interior/exterior será avaliado por uma oficina autorizada, e os custos de reparação serão deduzidos do depósito. Caso o valor do depósito não seja suficiente, o CLIENTE deverá pagar a diferença.
- Proibição de modificações: O CLIENTE não tem o direito de realizar modificações na área de carga (ex.: perfurações, soldaduras, colagem de materiais) sem o consentimento prévio por escrito do locador.
Todos os alugueres da Klass Wagen incluem o seguro CDW de série. O CDW reduz a sua responsabilidade financeira por danos no veículo ao valor da caução. Os clientes que optam pela Klass Total Cover reduzem a sua responsabilidade.
5.1 O veículo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.
Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com franquia ( Seguro de Danos por Colisão - CDW) constantes dos capítulos 4, 6 e 7 e através do qual a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento assegurado, a um montante mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O montante mínimo obrigatório representa a franquia de seguro ( excedente)/acontecimento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 infra.
5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.
5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade.
O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora RCA/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.
5.4 Em caso de acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição do veículo durante a utilização do mesmo pelo CLIENTE (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE é responsável apenas pelo montante retido a título de Garantia, salvo nos casos em que os danos causados por acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição, não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e como tal mencionados nas presentes Condições Gerais (art. 7.2 das Condições Gerais da LOCADORA).
5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não estiverem preenchidas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 das presentes Condições Gerais.
5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para as situações em que os danos ocorram por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no artigo 7.2 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).
5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.
5.8 Recuperação do veículo em caso de não devolução (recuperação operacional controlada)
(1) Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data, hora e local previstos no Contrato e não obtenha autorização prévia por escrito para a prorrogação do período de aluguer, o CLIENTE reconhece que, a partir da expiração do prazo contratual, a posse e a utilização do veículo passam a ser não autorizadas. Nessa situação, o CLIENTE assume total responsabilidade pela utilização do veículo (incluindo responsabilidade financeira, civil e, quando aplicável, penal), sendo aplicáveis as taxas e penalidades previstas nestes Termos e Condições, incluindo as previstas no artigo 3.6 e no Anexo 1 – Penalidades e Preços.
(2) O CLIENTE concorda que, caso o veículo não seja devolvido no prazo de 24 horas a contar da hora acordada para a devolução e não tenha sido concedida autorização prévia por escrito pelo LOCADOR para a extensão do período de aluguer, o CLIENTE será responsável pelo valor da utilização do veículo até à data da sua devolução ou recuperação efetiva, bem como por todos os custos incorridos pelo LOCADOR relacionados com a identificação, recuperação, transporte e gestão do veículo, sendo o montante total devido limitado a 1500 EUR, conforme estabelecido no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições, representando este valor o montante total e final que cobre tanto a utilização não autorizada como todos os custos associados à recuperação e gestão; a não devolução do veículo nestas condições constitui uma violação contratual grave e confere ao LOCADOR o direito de recorrer a todas as medidas contratuais e legais disponíveis.
(3) O CLIENTE concorda que, após o decurso de 24 horas desde o vencimento, o LOCADOR poderá iniciar a recuperação do veículo por via legal (incluindo através de agente de execução e/ou medidas provisórias), bem como medidas operacionais de recuperação, estritamente nas seguintes condições cumulativas:
(a) o veículo se encontre num local público ou num espaço cujo acesso seja legalmente permitido (sem entrada em habitação, pátio vedado, garagem ou outros espaços protegidos);
(b) a recuperação seja efetuada de forma pacífica, sem coação sobre pessoas e sem danos intencionais;
(c) o LOCADOR poderá destrancar e tomar posse do veículo utilizando a chave de reserva, e o CLIENTE consente expressamente nesta operação, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas alíneas (a)–(b) e que tenham sido efetuadas as notificações previstas no n.º (4).
(4) Antes da recuperação operacional com a chave de reserva, o LOCADOR enviará ao CLIENTE uma notificação escrita (SMS e/ou e-mail), concedendo um prazo de regularização de 24 horas, indicando a obrigação de devolução do veículo, as consequências contratuais da não devolução, as opções de entrega e quaisquer montantes pendentes de pagamento.
(5) Bens pessoais. O CLIENTE declara ser o único responsável por não deixar bens pessoais no veículo e por os recolher no momento da devolução. Caso o veículo seja recuperado na ausência do CLIENTE, o LOCADOR procederá a:
(a) fotografar e filmar o interior do veículo e os bens visíveis;
(b) inventariar os bens visíveis num auto interno;
(c) selar os bens e armazená-los por um período de 30 dias de calendário;
(d) notificar o CLIENTE quanto ao local e ao intervalo de tempo para levantamento.
(6) Responsabilidade pelos bens. Nos limites permitidos por lei, o LOCADOR não responde pelos bens pessoais deixados no veículo antes da recuperação. Após a recuperação, a responsabilidade do LOCADOR limita-se aos danos causados com dolo ou culpa grave. Qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade será interpretada e aplicada em conformidade com a lei e não prejudica os direitos do consumidor.
(7) Custos. A recuperação, o armazenamento e a gestão dos bens podem gerar custos (transporte, armazenamento, logística), que serão devidos pelo CLIENTE na medida em que a não devolução seja imputável ao CLIENTE, de acordo com o Anexo 1 – Penalidades e Preços e respeitando o princípio da proporcionalidade.
(8) O CLIENTE reconhece e aceita que, em caso de utilização do veículo após a expiração do prazo contratual sem autorização escrita do LOCADOR, a cobertura proporcionada pelas apólices de seguro associadas ao Contrato de Aluguer cessará após o decurso de uma hora a contar do momento estabelecido para a devolução do veículo.
(9) A presente cláusula não limita o direito do LOCADOR de recorrer a vias legais para a recuperação e não pode ser interpretada como autorizando a violação da lei ou dos direitos de terceiros.
5.9 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do veículo.
A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.
Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.
6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 30 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas. A garantia será bloqueada num cartão de crédito físico que mostre o nome completo do condutor principal (Nome próprio e Apelido ). Os cartões de crédito com nome abreviado não são aceitos, exceto nos casos em que o CLIENTE possa comprovar a posse do cartão através de um extrato bancário.
6.2 O montante bloqueado como Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), destacado no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, sendo o CLIENTE conhecedor do valor exato da Garantia antes de celebrar o Contrato de Aluguer.
A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma operação de pré-autorização com uma validade de 30 dias, sendo que após esse período a garantia expira automaticamente. Se o período de aluguer contratual for superior a 30 dias, a LOCADORA processará outras operações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, de modo a que durante o período de aluguer contratual exista uma operação de pré-autorização de garantia válida.
6.3 A Garantia será reembolsada total ou parcialmente ao CLIENTE no prazo de 30 dias, nas seguintes condições:
a) O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou danos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
b) Em caso de prejuízos/defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);
c) O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 9.3);
d) O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;
e) Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
6.4 O montante total da Garantia ou uma parte da mesma não será reembolsado se:
a) O veículo apresente avarias, riscos ou danos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier, etc.), jantes dobradas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em qualquer outra superfície de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, faróis traseiros, espelhos laterais), partes do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos que não os assinalados no "Documento de Entrega/Reembolso" na secção "Entrega". Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final das presentes Condições Gerais de Aluguer, estando a LOCADORA obrigada a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento do levantamento da viatura, em formato eletrónico, por e-mail, para o endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE, será classificada de acordo com a categoria fornecida.
Os valores das penalidades correspondentes aos danos indicados no Anexo 1 foram definidos com base em avaliações realizadas através da plataforma Eurotax, sendo aplicáveis em todos os casos em que tal aplicação seja considerada adequada. As Partes acordam que estas penalizações não serão aplicáveis nos casos em que os danos resultem de avarias mecânicas ou quando o veículo tenha estado envolvido num acidente. Nestes casos, o orçamento de reparação será emitido exclusivamente através da plataforma Eurotax.
Para efeitos do presente contrato, “Eurotax” designa a plataforma digital utilizada para avaliação técnica e financeira de veículos, incluindo estimativa do valor de mercado, cálculo de orçamentos de reparação e avaliação de danos, em conformidade com os padrões reconhecidos a nível europeu.
O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e concorda expressamente com o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e concorda com o pagamento de todos os custos adicionais quando necessário (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 do presente contrato).
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE será efectuada de acordo com o procedimento abaixo descrito:
A LOCADORA informará o CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução da viatura, sobre o estado do processo de danos por correio eletrónico, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do tratamento do processo será transmitido ao CLIENTE no prazo máximo de 90 dias a contar do dia em que foram identificados os novos danos.
A Garantia é bloqueada no ato do levantamento e tem uma validade de apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias a contar da devolução da viatura. A garantia será cobrada, com ou sem o consentimento do CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da devolução da viatura, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para o tratamento e resolução do caso. O LOCATÁRIO deverá ainda ter em conta as condições do banco emissor do cartão.
b) O CLIENTE não devolver as chaves, documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;
c) A devolução da viatura não respeitar a hora e local estabelecidos pelas partes (exceto se o CLIENTE notificar a LOCADORA e esta consentir, por escrito, na alteração da data e local de devolução da viatura);
d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (mecânico, elétrico ou de quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por uso inadequado, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detectadas por avaliação em serviço autorizado no prazo de 48 horas úteis a contar do momento em que o veículo for devolvido, o CLIENTE, com direito a ser informado por e-mail, para o endereço constante do presente Contrato, será informado da hora e local em que a avaliação será efectuada e na qual tem direito a participar; A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.
e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras que lhe tenham sido impostas na assinatura do Contrato de Aluguer e que tenham dado origem a danos no veículo;
f) Em caso de devolução de um veículo danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.
Caso se verifiquem uma ou mais das situações acima descritas, o seguro complementar e os serviços de proteção adicional, caso existam, não são aplicáveis e o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, bem como o pagamento a terceiros de quaisquer prejuízos causados.
7.1 O serviço “Klass Total Cover” pode ser adquirido pela tarifa indicada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor entre 15 Euro e 100 Euro por dia, e representa uma opção contratual do CLIENTE através da qual este:
a) Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;
b) Beneficia da disponibilização de um veículo de substituição em qualquer local da Hungria no prazo de 4 horas a partir da notificação do incidente/acidente, nas condições previstas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições; o CLIENTE pode optar pelo bloqueio de um novo depósito ou pela aquisição de um novo serviço “Klass Total Cover” para o novo veículo.
b.1) Prestações de um veículo de substituição fora das fronteiras húngaras no prazo de 24 horas a contar da notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no artigo. 4.3 nas condições explicadas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições.
c) Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território húngaro e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 7 do artigo 2.º);
d) Reduz o valor da Garantia Standard para 100 Euros que representará o Depósito Administrativo que será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas.
d.1) Reduz o valor da garantia padrão para 100 euros se o serviço transfronteiriço for selecionado. Garantia será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, perda dos documentos, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas.
e) Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Hungria) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;
Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território de Hungaria) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a fatura fiscal representativa das despesas efectuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer.
f) Benefícios de proteção para retirada atrasada de até 12 horas, sem custos adicionais em caso de atraso, sujeito à disponibilidade.
g) Benefícios da proteção da alteração da reserva até ao momento do levantamento, sujeito a disponibilidade (categoria de viatura reservada e/ou serviço adicional). Se a alteração/alterações implicarem custos adicionais (por exemplo, levantamento em horário extraordinário), estes serão cobrados à taxa aplicável no momento da alteração.
h) O CLIENTE beneficia de acesso gratuito ao serviço Express Pick-Up. Este serviço está disponível 48 horas antes da recolha e pode ser acedido através de um link enviado por e-mail ou mediante a digitalização do código QR no shuttle ou no escritório. Permite aos clientes preencher os dados do contrato e efetuar o pagamento ou o depósito administrativo antecipadamente, poupando tempo ao balcão. O serviço “Klass Total Cover” é automaticamente adicionado ao utilizar o Express Pick-Up, mas apenas é confirmado após a conclusão do pagamento. No escritório, os clientes apenas têm de apresentar o documento de identificação e a carta de condução, assinar o contrato e receber as chaves.
7.2 Situações não cobertas pelo serviço “Klass Total Cover” ou pela assistência em estrada:
a) Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
b) Não parou o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;
c) Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;
d) Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;
e) Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;
f) Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula;
g) Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Hungria, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado;
h) Utilizou o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado;
i) Utilizou o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo;
j) Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;
k) Conduzir fora das fronteiras e do território da Hungria, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;
l) Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente;
m) Abastecido o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 9.9 das presentes Condições Gerais;
n) Perda das chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 9.9 destes Termos e Condições.
Caso o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover” e tenha causado um dano/avaria ao veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE deverá pagar o valor ou a diferença correspondente ao serviço “Klass Total Cover”, conforme aplicável, para o novo veículo recebido, à tarifa indicada no Contrato de Aluguer; caso contrário, o LOCADOR bloqueará um depósito padrão correspondente à classe (categoria) do veículo reservado.
Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pela viatura, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado da viatura antes de ter sido danificada, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.
8.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por documento oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, independentemente de ter adquirido ou não o serviço “Klass Total Cover”:
a) Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.
b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.
c) Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.
d) Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP +3614743966 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.
e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).
f) Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").
g) Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.
8.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:
a) Em caso de acidente:
Se a viatura puder ser conduzida em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 8.1 alínea "e".
Se o veículo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos em consequência do acidente, a LOCADORA procederá à sua substituição no prazo de 4 horas, se o veículo se encontrar em território húngaro. Se o acidente tiver ocorrido fora das fronteiras da Hungria, o veículo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter apresentado os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea "e".
b) Em caso de avaria técnica:
Em caso de avaria técnica que imobilize a viatura ou que a viatura apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, a viatura será substituída no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território húngaro e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
Se o CLIENTE se encontrar fora das fronteiras húngaro, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter confirmado o seu conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
c) Em caso de avaria técnica que não imobilize a viatura, a mesma será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE
8.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.
8.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.
9.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.
9.2 O depósito apenas será considerado como franquia caso o prejuízo seja devido à culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, deixando de ser responsável por tais situações, nos termos previstos no artigo 3.10 e nos capítulos 6 e 7 dos presentes Termos e Condições.
9.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efectuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.
A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.
9.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.
9.5 Multas e tratamento administrativo
O CLIENTE é responsável por todas as multas, encargos, taxas e outras reclamações oficiais incorridas durante o período de aluguer (em particular infrações de trânsito, infrações relacionadas com portagens ou vinheta, infrações de estacionamento e outras violações da legislação rodoviária ou administrativa aplicável no país onde o veículo é utilizado). O momento da emissão ou notificação dessas multas pelas autoridades competentes está fora do controlo do LOCADOR.
O LOCADOR pode ser legalmente obrigado por autoridades ou outros organismos competentes (por exemplo operadores de portagens como a ASFINAG ou autoridades semelhantes, polícia, autoridades administrativas municipais ou distritais) a divulgar dados do condutor ou do cliente ou a cooperar em processos (por exemplo pedidos de identificação do condutor).
O LOCADOR tem o direito de transmitir os dados necessários do CLIENTE às autoridades competentes e é autorizado pelo CLIENTE para esse efeito nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Sempre que possível, o LOCADOR encaminhará para o CLIENTE os documentos oficiais recebidos durante o período de aluguer para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE ou disponibilizá-los-á por outros meios.
Caso o LOCADOR tenha de ou esteja autorizado, por razões legais ou para evitar uma desvantagem desproporcionada, a liquidar provisoriamente uma reclamação oficial, o CLIENTE reembolsará o LOCADOR pelo montante pago mediante prova (por exemplo cópia da decisão oficial ou confirmação de pagamento).
Para o tratamento destas questões (por exemplo identificação do condutor, preparação de dados, gestão de documentos, correspondência/encaminhamento, processamento posterior), o LOCADOR tem o direito de cobrar uma taxa de processamento como compensação administrativa padronizada:
a) 25,00 EUR por caso, se o tratamento administrativo puder ser concluído em ligação com a devolução do veículo sem correspondência posterior;
b) 55,00 EUR por caso, se for necessário processamento posterior após a devolução do veículo (em particular identificação do condutor/divulgação de dados, correspondência, gestão documental e acompanhamento);
c) Uma taxa de processamento de 55,00 EUR será aplicada a cada multa emitida pelas autoridades e posteriormente encaminhada para nós, incluindo, entre outras, infrações como excesso de velocidade, infrações de estacionamento, infrações relacionadas com portagens ou vinheta ou quaisquer outras infrações.
A taxa de processamento é independente do montante da reclamação oficial e não constitui uma penalidade contratual, mas uma compensação por serviços administrativos.
O LOCADOR não está obrigado nem autorizado a apresentar recursos legais ou conduzir procedimentos em nome do CLIENTE.
Qualquer objeção ou recurso deverá ser apresentado diretamente pelo CLIENTE.
O LOCADOR fornecerá ao CLIENTE, sempre que possível, a documentação disponível para esse efeito.
O CLIENTE autoriza o LOCADOR a debitar do cartão de pagamento utilizado para o aluguer quaisquer montantes pagos pelo LOCADOR em nome do CLIENTE, bem como as respetivas taxas administrativas de processamento.
9.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da entrega, conforme registado no documento de entrega/devolução do veículo. A capacidade do depósito varia consoante o modelo do veículo, situando-se normalmente entre 25 e 65 litros. Caso o veículo seja devolvido com um nível de combustível inferior, o CLIENTE deverá pagar o valor do combustível em falta ao preço de mercado, até à capacidade total do depósito, bem como uma taxa de reabastecimento de 25 Euros, conforme o Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições.
9.7 O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (lavado e com interior e exterior limpos). O não cumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no valor de 30 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
A devolução do veículo excessivamente sujo em relação ao estado inicial será sancionada com uma taxa no valor de 55 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer. A noção de "excessivamente sujo" designa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que uma simples lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama no interior, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco do lixo, etc.
Limpeza profissional do exterior com necessidade de solventes ou substâncias químicas: Caso o veículo devolvido necessite de uma limpeza profissional do exterior devido à presença de resíduos de alcatrão, substâncias adesivas/viscosa, sujidades persistentes ou outros resíduos que não possam ser removidos com uma lavagem convencional, será aplicada uma taxa adicional de 200 EUR. Esta taxa cobre os custos associados à utilização de soluções químicas apropriadas e à mão de obra necessária para restaurar o aspeto original da carroçaria.
9.8 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o veículo seja devolvido com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 130 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
No caso de o veículo ser incendiado ou apresentar vestígios de queimadura, mesmo que parcialmente, no interior devido ao ato de fumar, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos causados, mesmo que tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”. O CLIENTE deverá pagar todos os danos causados ao veículo, conforme especificado no Anexo 1. Os seguros do veículo NÃO COBREM os danos causados por fumar!
9.9 Outras taxas e penalidades, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições de aluguer, aplicáveis mesmo no caso de ter sido adquirido o serviço “Klass Total Cover”: Avariado / em falta chaves = 440 euros; Avariado / em falta documentos = 220 euros; Avariado / em falta matrículas = 280 euros; Avariado / em falta acessórios = 75 euros; Avariado / em falta cadeira de criança / booster = 155 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente = 155 euros; Custo administrativo por danos cobrados no momento da devolução do carro = 100 euros; Custo administrativo por danos processados pelo back office = 150 euros. Devolução não autorizada do veículo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros ( alínea a) do art. 5.8); Taxa de abastecimento em falta = 505 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o veículo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinad. Transporte marítimo não autorizado do veículo = 300 Euros.
ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO
A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados à viatura, combustível em falta, coimas.
Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.
As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
10.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.
10.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Hungria e que qualquer ação judicial tenha lugar na Hungria. O CLIENTE consente que quaisquer acrescentos ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efectuados por escrito e assinados por ambas as partes.
11.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
11.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.
11.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.
12.1 A LOCADORA atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no âmbito da celebração e execução dos contratos de aluguer de veículos.
12.2 Tendo em vista o correto desempenho dessa função, necessita, a LOCADORA, de ter acesso a determinadas informações e dados do CLIENTE, nomeadamente: dados de identificação, nomeadamente, nome, número de identificação (cartão de cidadão, passaporte, ou qualquer outro documento que comprove a identidade do CLIENTE), carta de condução, dados para contacto (morada completa, endereço eletrónico e número de telemóvel) e, ainda, dados para pagamento (número da conta bancária e IBAN).
12.3 A recolha dos dados pessoais do CLIENTE tem em vista uma correta gestão de toda a relação contratual entre este e a LOCADORA, assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, assim como, envio de todas as comunicações relativas ao aluguer da viatura e se assim consentir o CLIENTE, o envio de campanhas promocionais se a estas houver lugar.
12.4 Ao longo de todo o processo, a LOCADORA atuará sempre ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e de qualquer disposição legal aplicável.
12.5 A LOCADORA alerta que os dados pessoais poderão ser fornecidos a entidades públicas e autoridades judiciais e/ou administrativas quando necessário para efeitos legais, a seguradoras para efeitos de cobertura e gestão de sinistros e, finalmente, pode a LOCADORA ceder os dados pessoais a prestadores de serviços externos contratados pela LOCADORA, não tendo essa empresa de prestação de serviços, acesso a mais nenhum dado que teria a LOCADORA se fosse esta a fazer a gestão dos dados pessoais.
12.6 Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 2, al. a) do diploma supra referido, indica a LOCADORA que os dados pessoais serão conservados por esta pelo período necessário para o cumprimento das várias finalidades acima descritas.
12.7 Cabe à LOCADORA ou à empresa de prestação de serviços contratada, a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para que não se verifique qualquer acesso não autorizado aos dados pessoais do CLIENTE.
12.8 Para que possa exercer o seu direito à informação, o CLIENTE deve contactar a LOCADORA através do seguinte email [email protected] ou em carta dirigida para 1185 Budapest Üllői út 822.
12.9 Ao alugar um veículo à LOCADORA, o CLIENTE tem conhecimento que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de localização por GPS. Estes dispositivos são utilizados para aumentar a segurança do veículo, monitorizar o comportamento de condutor, prestar assistência de emergência e assegurar o cumprimento dos termos e condições da LOCADORA. Os dados de GPS também podem ser utilizados para cobrar custos por viagens transfronteiriças não autorizadas, transporte não autorizado de veículos por água, ou qualquer outro custo aplicável especificado nos presentes termos e condições. A LOCADORA respeita a privacidade do CLIENTE e garante que os dados GPS não serão utilizados para monitorização não autorizada. Para qualquer dúvida, por favor contacte a LOCADORA antes de alugar.
12.10 Utilizamos a Debitura (https://www.debitura.com) como prestador de serviços especializado na recuperação de dívidas. A Debitura atua como Subcontratante em nosso nome, tratando dados pessoais de acordo com as nossas instruções e em conformidade com o RGPD. Para mais informações sobre a forma como a Debitura trata os dados, consulte: https://www.debitura.com/legal/data-protection.
Comunicação relativa a cobranças tardias portagens de autoestrada, penalidades contratuais e/ou multas será feita no idioma do país em que o contrato foi emitido, ou no idioma de circulação internacional, o inglês.
O LOCADOR está autorizado a realizar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), bem como através de tokenização, dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do veículo.
Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.2, 4.1 e capítulos 5, 6, 7, 8 e 9 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.
No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.
Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.
Caso sejam necessárias cobranças subsequentes nos casos previstos nestes Termos e Condições, o CLIENTE será informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos, e a transação de cobrança será efetuada.
Dependendo do operador bancário através do qual a transação de pré-autorização do depósito foi processada, a cobrança efetiva será realizada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for igual ou superior a 20% do valor do depósito, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for inferior a 20% do valor do depósito, será cobrado o valor total do depósito, procedendo-se de imediato a uma transação de reembolso da diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será realizada uma liquidação parcial direta do depósito numa única operação, de acordo com as regulamentações do operador bancário.
d) Se o operador bancário tiver permitido a criação de um token, será efetuada uma transação de débito remoto do cartão através de tokenização.
No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas relativas a multas e outras, o LOCADOR reserva o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente, ou de efetuar uma transação remota sem aviso prévio.
Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrónico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.
Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.
Todas as cobranças feitas no momento da devolução e todas as cobranças subsequentes por portagens, penalidades contratuais e/ou multas serão efetuadas em HUF, calculadas de acordo com a taxa de câmbio do Banco Unicredit +5% no dia do pagamento.
• Morada: 1185 Budapest, Üllői út 822.
• Código Postal: 1185 Budapest, Üllői út 822.
• Endereço de email: [email protected]
• Como apresentar uma reclamação: por escrito, para os endereços de correio eletrónico e postal da LOCADORA, ou ligando para a linha telefónica de apoio na sede da LOCADORA, através dos números +3618088455 / +3614743966
14.1 Os CLIENTES podem apresentar, verbalmente ou por escrito, as suas reclamações sobre a conduta, atividade ou falha da LOCADORA ou de quem atue em nome ou por conta da LOCADORA relativamente ao serviço ou a condutas diretamente relacionadas com a prestação do serviço.
14.2 Nos termos da legislação em vigor (Lei CLV de 1997 sobre a proteção dos consumidores), o locador deve investigar a reclamação sem demora e, se a natureza da reclamação o permitir, solucioná-la conforme necessário.
14.3 As reclamações serão investigadas de imediato e, se necessário, serão objeto de reparação. Se o CLIENTE não concordar com o tratamento da sua reclamação ou se não for possível averiguar a reclamação de imediato, a LOCADORA fará um relatório da reclamação e do seu parecer sobre a mesma e:
a) entregará ao CLIENTE, no caso de reclamação verbal apresentada pessoalmente, uma cópia do relatório,
b) no caso de reclamação verbal apresentada através dos números +3618088455 / +3614743966 ou de um serviço de comunicações electrónicas, envia uma cópia do relatório ao CLIENTE, o mais tardar aquando do envio da sua resposta de mérito nos termos do ponto 14.4.
c) actua de acordo com as regras relativas às reclamações escritas previstas no ponto 14.4 nos restantes aspectos.
14.4 A LOCADORA deverá examinar e responder à reclamação escrita no prazo de trinta dias a contar da sua receção e providenciar para que a resposta seja entregue ao Cliente. Se a LOCADORA rejeitar a reclamação, deve fundamentar a sua posição na sua resposta substantiva à rejeição.
14.5 A LOCADORA é responsável por conservar o relatório da reclamação e uma cópia da resposta durante três anos.
14.6 A LOCADORA pode abster-se de investigar uma reclamação com o mesmo conteúdo de uma reclamação anterior que tenha sido respondida quanto ao fundo, efectuada pelo mesmo CLIENTE, e que não contenha novas informações, ou uma reclamação de consumidor efectuada por uma pessoa não identificada.
15.1 Se qualquer disputa de consumo entre a LOCADORA e o CLIENTE não for resolvida através de negociações com a LOCADORA, o CLIENTE tem as seguintes opções de execução:
a) Reclamar junto das autoridades de defesa do consumidor. Se o CLIENTE detetar uma violação dos seus direitos de consumidor, tem o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade competente em matéria de proteção do consumidor, consoante o seu local de residência ou a sede do LOCADOR. Uma vez examinada a queixa, a autoridade decidirá se deve ou não dar início a um processo de proteção do consumidor. Os contactos dos serviços distritais podem ser consultados emhttp://jarasinfo.gov.hu/.
b) Comité de Conciliação. Para a resolução extrajudicial e amigável dos litígios de consumo relativos à aplicação das regras relativas à qualidade e à segurança do serviço e à celebração e execução do contrato, o CLIENTE pode recorrer ao comité de conciliação da secção profissional do seu local de residência.
O Comité de Conciliação tem competência para resolver extrajudicialmente os litígios de consumo. Compete ao Gabinete de Conciliação tentar facilitar a celebração de um acordo entre as partes que resolva o litígio; se a tentativa for inconclusiva, o Gabinete de Conciliação adopta uma decisão para garantir a aplicação simples, rápida, eficaz e económica dos direitos dos consumidores. A pedido do Cliente ou do LOCADOR, o Comité de Conciliação presta aconselhamento sobre os direitos e obrigações do consumidor. Os comités de conciliação são organismos profissionais independentes, geridos pelas câmaras de comércio e indústria do condado (capital).
Contactos do Comité de Conciliação de Budapeste:
• Morada: 1016 Budapest, Krisztina krt. 99. I. em. 111.
• Código Postal: 1253 Budapest, Pf.: 10.
• Endereço de email: [email protected]
• Número de Telemóvel: +36 (1) 488-2131.
c) Processos judiciais. O CLIENTE tem o direito de apresentar a sua reclamação decorrente do conflito de consumo perante um tribunal em processo civil, em conformidade com as disposições da Lei V de 2013 relativa ao Código Civil e da Lei CXXX de 2016 relativa ao Código de Processo Civil.
16.1 O locador declara que não está sujeito ao Código de Conduta previsto na Lei XLVII de 2008 sobre a proibição de práticas comerciais desleais entre empresas e consumidores.
16.2 A Locadora pode alterar unilateralmente os termos destas Condições Gerais em qualquer altura. As alterações entrarão em vigor após a sua publicação no website da Locadora (https://www.klasswagen.com). As alterações às condições gerais não afectam os contratos já celebrados.
16.3 O Cliente aceita e reconhece que a invalidade ou nulidade de qualquer disposição das presentes condições gerais não implicará a invalidade ou nulidade das condições gerais ou de qualquer outra disposição ou das condições gerais no seu conjunto.
16.4 As disposições das presentes Condições Gerais são válidas e aplicáveis pela Locadora e pelo Cliente mesmo sem assinatura.
CRN.01-09-305681- Número de registo da empresa Sociedade de responsabilidade limitada Klass Wagen Hungary, Número de identificação fiscal: 26170031-2-43.
O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.
O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.
Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais
Nr. ctr. | Componentes da carroçaria | Tipo de prejuízos | Penalizações Grupo 1 | Penalizações Grupo 2 | Penalizações Grupo 3 | Penalizações Grupo 4 |
1. | Taxa Administrativa | Aplicado por caso | 100 € | 100 € | 100 € | 100 € |
2. | Jante de liga leve | Riscado, deformado ou partido | 510 € | 561 € | 570 € | 605 € |
3. | Antena | Em Falta / Perdido | 260 € | 484 € | 532 € | 550 € |
4. | Distintivos, ornamentos, elementos decorativos | Partido / em falta | 290 € | 320 € | 330 € | 330 € |
5. | Pilar do carro | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
6. | Pilar do carro | Riscado e/ou deformado | 820 € | 900 € | 990 € | 820 € |
7. | Embraiagem | Substituição | 2530 € | 2530 € | 2530 € | 2530 € |
8. | Fechadura da porta do condutor | Partido | 250 € | 275 € | 300 € | 250 € |
9. | Motor | Arranjo / substituição | 8050 € | 8050 € | 8050 € | 8050 € |
10. | Capô do motor | Riscado | 690 € | 759 € | 690 € | 825 € |
11. | Capô do motor | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1285 € | 1320 € |
12. | Escape | Partido / em falta | 980 € | 980 € | 980 € | 980 € |
13. | Indicador de mudança de direção do para-choques | Riscado e/ou partido | 60 € | 66 € | 583 € | 759 € |
14. | Luz de nevoeiro | Riscado e/ou partido | 290 € | 319 € | 250 € | 290 € |
15. | Para-choques dianteiro | Riscado | 610 € | 671 € | 600 € | 610 € |
16. | Para-choques dianteiro | Riscado e/ou deformado | 920 € | 1012 € | 920 € | 920 € |
17. | Grelha frontal | Partido / em falta | 350 € | 451 € | 418 € | 462 € |
18. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado | 610 € | 671 € | 590 € | 600 € |
19. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1540 € |
20. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
21. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
22. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 610 € | 671 € | 610 € | 610 € |
23. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 880 € | 1320 € |
24. | Para-choques dianteiro direito | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
25. | Para-choques dianteiro direito | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
26. | Porta do depósito de combustível | Riscado | 200 € | 250 € | 260 € | 250 € |
27. | Porta do depósito de combustível | Partido / Em Falta / Perdido | 430 € | 450 € | 360 € | 390 € |
28. | Caixa de velocidades | Não funcional | 4830 € | 4830 € | 4830 € | 4830 € |
29. | Faróis | Riscado e/ou partido | 610 € | 759 € | 930 € | 1200 € |
30. | Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 210 € | 220 € |
31. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Riscado | 300 € | 330 € | 300 € | 300 € |
32. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Partido / em falta | 520 € | 660 € | 520 € | 520 € |
33. | Para-choques traseiro | Riscado | 670 € | 740 € | 650 € | 630 € |
34. | Para-choques traseiro | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 900 € | 780 € |
35. | Refletor do para-choques traseiro | Partido / em falta | 90 € | 110 € | 121 € | 132 € |
36. | Luz de nevoeiro traseira | Riscado e/ou partido | 90 € | 110 € | 250 € | 190 € |
37. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
38. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
39. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
40. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
41. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 583 € |
42. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
43. | Para-choques traseiro direito | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
44. | Para-choques traseiro direito | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
45. | Janela traseira | Partido | 490 € | 737 € | 693 € | 737 € |
46. | Luz de marcha-atrás | Riscado e/ou partido | 150 € | 165 € | 242 € | 286 € |
47. | Teto do tejadilho | Riscado | 720 € | 792 € | 720 € | 825 € |
48. | Teto do tejadilho | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1430 € |
49. | Grelha lateral | Partido / em falta | 120 € | 275 € | 330 € | 385 € |
50. | Saia lateral | Riscado | 460 € | 506 € | 460 € | 460 € |
51. | Saia lateral | Riscado e/ou deformado | 730 € | 803 € | 968 € | 990 € |
52. | Janela lateral | Partido | 290 € | 319 € | 290 € | 341 € |
53. | Jante de aço | Deformado ou partido | 180 € | 198 € | 352 € | 180 € |
54. | Risco superficial por elemento da carroçaria | Verniz Removido | 90 € | 110 € | 130 € | 150 € |
55. | Luz traseira | Riscado e/ou partido | 270 € | 360 € | 270 € | 270 € |
56. | Capô da bagageira | Riscado | 630 € | 630 € | 630 € | 630 € |
57. | Capô da bagageira | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 1280 € | 1320 € |
58. | Pneu | Deformado ou em falta | 290 € | 290 € | 290 € | 290 € |
59. | Pneu | Pneu furado | 80 € | 120 € | 140 € | 170 € |
60. | Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 440 € | 290 € |
61. | Estofos e outros materiais interiores | Queimado / deteriorado | 1380 € | 1380 € | 1380 € | 1380 € |
62. | Cobertura da roda | Partido / em falta | 260 € | 286 € | 260 € | 260 € |
63. | Para-brisas | Partido | 750 € | 830 € | 750 € | 1000 € |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
MCMR | CLMR | ILMR/ILAR | XMMR/XVMD |
MDMR | CDMR/ CDAR | CGMR/CGAR | XMAR |
NBMH | CDMV/ CDAV | CFMV/CFAV | PFAR |
HDMR | DDMR/ DDAR | PLAR/ CFAR | JDAR |
EGMR/ EGAR | CWMR/CWAR | IWAR/FFNR | LFBR/LFBD |
EDAR | CWMV/CWAV | SFMR/SFAR/SFAE | PDAR |
RFAR | XKMD | ||
| FVMR | WFBD | |
|
| IFAR/ GFBR | UFBD |
|
|
| FVAR |
Crt. No | Tipo de penalidade | Tipo de prejuízos | Custo |
1. | Taxa de administração de coimas |
| 55 € |
2. | Taxa de reabastecimento |
| 25 € |
3. | Solvente e limpeza especializada |
| 200 € |
4. | Taxe sur le nettoyage des voitures |
| 30 € |
5. | Voiture excessivement sale |
| 55 € |
6. | Sanções por fumar |
| 130 € |
7. | Chaves do carro | Avariado / em falta | 440 € |
8. | Documentos do veículo | Avariado / em falta | 220 € |
9. | Matrículas | Avariado / em falta | 280 € |
10. | Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.) | Avariado / em falta | 75 € |
11. | Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente |
| 155 € |
12. | Abastecimento indevido de combustível |
| 505 € |
13. | Sanção por regresso não autorizado a outro local |
| 1500 € |
14. | Travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos |
| 300 € |
15. | Taxa de Violação de Fronteira Restrita |
| 500 € |
16. | Cadeira de criança / booster | Avariado / em falta | 155 € |
17. | Sanção por condução não autorizada |
| 55 € |
18. | Multa por condutor jovem não autorizado |
| 1000 € |
19. | Penalização por atraso no prolongamento do aluguer |
| 55 € |
20. | Taxa de recolha tardia |
| 25 € |
21. | Transporte não autorizado do veículo por água |
| 300€ |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.
1.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais no momento da retirada do veículo: uma carta de condução nacional válida para toda a duração do contrato de aluguer, comprovando pelo menos um ano de experiência na condução de um veículo da categoria B, um documento de identidade válido e um cartão de crédito físico emitido em nome do cliente, com o número do cartão visível e validade mínima de 90 dias.
1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Portugal como nos países que vai visitar/transitar com o veículo alugado, estando a Klass Wagen LDA (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.
O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução em território português, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei. A não ser que a carta de condução tenha sido emitida por um país da União Europeia, o CLIENTE terá de obter uma Licença Internacional de Condução (PID) ou uma carta de condução internacional para conduzir em Portugal.
O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do veículo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.
1.3 Para poder alugar um automóvel padrão, o condutor principal e os condutores adicionais têm de ter, pelo menos, 23 anos de idade e uma carta de condução válida por, pelo menos, 12 meses.
A LOCADORA disponibiliza a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 18 anos) seguintes condiçãoes:
- Se o condutor principal e/ou os condutores adicionais tiverem menos de 20 anos (a idade mínima é de 18 anos) e/ou uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de "Condutor Inexperiente" de 1000 euros, independentemente da duração do período abrangido pelo aluguer.
- Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem menos de 23 anos de idade (idade mínima de 20 anos) podem alugar um automóvel se pagarem a taxa de "Condutor jovem" de 10 Euros por cada dia de aluguer. Os condutores com mais de 23 anos não pagam a taxa de "Condutor jovem".
Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem uma carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro mediante o pagamento da taxa "Condutor Sénior" de 7.50 Euros por cada dia de aluguer.
1.4 Condutores adicionais: 10 Euro /cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 140 Euros/arrendamento/mês.
2.1 As taxas são estabelecidas e indicadas em euros/dia e incluem: IVA, Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, manutenção do veículo.
2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.
2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, no sítio Web www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em Euro.
Nota: Todos os valores indicados nestes termos e condições são válidos para o CLIENTE na data da assinatura do contrato. O LOCADOR reserva-se o direito de atualizar estas taxas a qualquer momento, através da alteração das informações apresentadas no site oficial, sendo que as alterações se aplicam exclusivamente a contratos futuros.
O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.
2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:
- Serviço de automóvel novo: 3.90 Euros/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2024-2025.
- Serviço GPS: 8 Euros/dia.
- Cadeira de criança/booster: 10 Euro/dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 120 Euros/arrendamento/mês.
-Serviço de estacionamento: 30 Euros/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.
- Para os escritórios da Madeira, será cobrada uma taxa turística no momento da recolha: 2 €/dia para veículos standard e 1 €/dia para veículos elétricos (máximo de 10 dias cobrados).
Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.
A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.
O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:
a) Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 30 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.
b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.
*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.
**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.
Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.
O LOCATÁRIO reserva-se ao direito de recusar o aluguer/reserva, a prorrogação do contrato ou a resolução de reclamações, caso os documentos apresentados não sejam válidos, conformes ou completos e não estejam de acordo com as disposições contratuais. Além disso, o comportamento rude, agressivo e impróprio do cliente em relação aos funcionários/representantes da Klass Wagen dá à empresa o direito de recusar os pontos acima mencionados. No caso de reservas pré-pagas, após a constatação do acima exposto, o montante em causa NÃO será reembolsado.
2.5 A reserva do veículo só será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.
POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
1. Reserva com pagamento à chegada: para quaisquer alterações efectuadas à reserva (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão recalculados aos custos em vigor no momento da(s) alteração(ões).
2. Reserva com pagamento antecipado: para quaisquer alterações feitas a uma reserva, com mais de 24 horas antes do levantamento (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão actualizados para os custos válidos no momento da(s) alteração(ões). Se, em resultado da atualização, existirem diferenças entre o montante já pago e o montante atualizado, será aplicado o seguinte procedimento:
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um vale com a diferença, após o CLIENTE efetuar a gravação da(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do valor do saldo resultante da atualização da reserva com a(s) alteração(ões) pretendida(s).
2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, motor ou cor do veículo.
2.7 Se, no momento da entrega, a LOCADORA não tiver disponível um veículo da classe para a qual o CLIENTE confirmou a reserva, entregará um veículo da classe imediatamente superior, sem cobrar do CLIENTE qualquer valor adicional por esse serviço, ressalvados os casos previstos na alínea "b" do artigo 2.9 deste Regulamento.
A ordem das classes de veículos pode ser consultada na seguinte ligação: https://klasswagen-terms.my.canva.site/order-of-car-classes
2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados
2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do veículo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:
a) Atraso entre 0 - 3h: o carro pode ser retirado mantendo a mesma reserva;
b) Atraso de mais de 3 horas: sujeito a disponibilidade, a viatura pode ser levantada pelo CLIENTE por uma taxa de 25 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalização das presentes Condições Gerais de Aluguer. Caso não exista viatura disponível, a reserva é definitivamente cancelada, não existindo direito a reembolso ou vale de crédito para o CLIENTE.
c) O CLIENTE que escolha o serviço “Klass Total Cover” beneficia de proteção para recolha tardia até 12 horas, sem custos adicionais, em caso de atraso.
2.10 Portagens electrónicas em Portugal
Depósito de segurança reembolsável para portagens: 150 Euros.
O depósito reembolsável representa um bloqueio temporário do valor mencionado anteriormente no cartão aceitado do CLIENTE. Dentro de 30 dias após a devolução do carro, se o dispositivo Via Verde for utilizado, o CLIENTE será debitado do depósito especificado pelos valores correspondentes às taxas, além do custo do aluguel do dispositivo.
O LOCADOR oferece ao CLIENTE a opção de alugar um dispositivo Via Verde, válido em todas as autoestradas de Portugal, que permite o pagamento das portagens designadas após a devolução do veículo.
De acordo com o Decreto - Lei n.º 84-C/2022 e a Portaria n.º 190/2013 (artigo 27), o aluguer do dispositivo eletrónico, denominado Via Verde, é agora obrigatório.
O custo do aluguer do aparelho da Via Verde é de 2,23 euros/dia, num máximo de 22,30 euros/aluguer (IVA incluído).
Se o CLIENTE continuar a utilizar o dispositivo da Via Verde (prova disso é a declaração enviada pela Via Verde), ao custo das portagens da autoestrada, que é da responsabilidade do cliente, acresce o custo do dispositivo, tal como explicado acima.
A cobrança das portagens e do dispositivo Via Verde será efectuada a partir do depósito de segurança no prazo máximo de 30 dias após a devolução da viatura.
Todos os veículos da frota estão equipados com um dispositivo OBU, montado no para-brisas, que facilita o transporte na autoestrada. É estritamente proibido ao CLIENTE desmontá-lo ou mudar o local de montagem. É estritamente proibido ao CLIENTE utilizar os seus próprios dispositivos no veículo alugado. Se a LOCADORA constatar a falta do dispositivo aquando da devolução, o CLIENTE pagará uma taxa de 55 euros.
2.11 Procedimento de cobrança de portagens em atraso:
A LOCADORA está autorizada a efetuar uma cobrança em atraso através de uma transação de pré-autorização ou através de uma transação de cartão em arquivo.
Aquando do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza uma caução de 150 euros, válida apenas por 30 dias. A pré-autorização retém o montante mencionado na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar o montante bloqueado. Enquanto a pré-autorização estiver em vigor, pode até parecer que o montante foi deduzido da conta do CLIENTE, mas não é esse o caso, o dinheiro está simplesmente " suspenso " até que seja efectuada uma nova transação para esse montante (desbloqueio ou débito parcial/total).
A transação "Card-on-file" é um débito no cartão do montante necessário para cobrir o custo das portagens e do aluguer do dispositivo Via Verde. Pode ser bem sucedida se houver fundos suficientes no cartão ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito.
No prazo máximo de 30 dias após o fecho do contrato de aluguer, quando a LOCADORA receber as portagens, serão deduzidos do cartão do CLIENTE os valores correspondentes ao aluguer do equipamento Via Verde, através de uma transação com cartão de crédito; se a transação for bem sucedida, a caução previamente autorizada será totalmente libertada. Caso a transação com o cartão não seja bem sucedida, a LOCADORA debitará o valor das portagens do caução bloqueada no momento do levantamento da viatura.
*Note: Se no levantamento da viatura o CLIENTE apresentar um cartão de débito, ou, se o aluguer for superior a 12 dias, será cobrada a caução de 150 euros, mas a diferença entre o valor bloqueado e o valor das portagens e do dispositivo Via Verde é devolvida no prazo máximo de 30 dias após a devolução da viatura.
O CLIENTE é informado dos custos das portagens através de uma listagem discriminada com os custos no endereço eletrónico fornecido aquando do levantamento da viatura.
3.1 A LOCADORA disponibiliza, aos seus clientes, um serviço de transporte gratuito (shuttle bus) desde o aeroporto até ao ponto de funcionamento da LOCADORA (da cidade escolhida pelo CLIENTE aquando da confirmação da reserva) e vice-versa.
Para a Agência Lisbon Downtown, a entrega e devolução do veículo serão realizadas exclusivamente no nosso endereço: R. Artilharia 1, 44, 1250-002, Lisboa, salvo se o cliente tiver selecionado o serviço "One Way Rent", conforme descrito no parágrafo 3.9.
Para a Agência Porto Downtown, a entrega e devolução do veículo serão realizadas exclusivamente no nosso endereço: Rua do Bolhão 216, 4000-111 Porto, salvo se o cliente tiver selecionado o serviço "One Way Rent", conforme descrito no parágrafo 3.9.
Para a Agência Funchal Downtown, a entrega e devolução do veículo serão realizadas exclusivamente no nosso endereço: Av. Arriaga 75, São Martinho, 9000-064 Funchal, salvo se o cliente tiver selecionado o serviço "One Way Rent", conforme descrito no parágrafo 3.9.
3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do automóvel para evitar qualquer utilização indevida.
A LOCADORA compromete-se a fornecer ao CLIENTE, no que respeita à autoridade do Estado, os documentos originais no prazo máximo de 48 horas após o pedido dos mesmos.
3.3 O veículo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega.
3.4 O CLIENTE reconhece que o estado do veículo já foi verificado antes de assinar o contrato de aluguer. O CLIENTE deve tirar fotografias de qualquer tipo de dano no veículo, guardá-las e apresentá-las na altura da devolução, se lhe for solicitado. As queixas relativas ao estado do veículo devem ser apresentadas no dia da entrega e indicadas no documento de entrega/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano não mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções relativas à situação do veículo após a entrega. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e de registar os danos verificados na ficha "Entrega". As fotografias tiradas aquando do levantamento do veículo serão consideradas pela LOCADORA.
3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
3.6 Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data e hora previstas no Contrato de Aluguer e não notifique o LOCADOR da sua intenção de prorrogar o período de aluguer, um atraso até 3 horas será considerado um atraso não autorizado.
Nos casos em que o CLIENTE não notifique o LOCADOR da intenção de prorrogar a reserva antes do termo do Contrato de Aluguer ou dentro de um prazo máximo de 3 horas após o momento previsto no Contrato de Aluguer para a devolução do veículo, o CLIENTE deverá pagar o valor correspondente aos dias adicionais relativos ao período adicional de utilização, calculado à tarifa diária aplicável à classe de veículo reservada no dia em que ocorre a prorrogação, bem como uma penalidade por prorrogação não autorizada de 55 EUR, conforme o Anexo 1 – Custos de Penalidades destes Termos e Condições.
Caso o veículo não seja devolvido e o CLIENTE não comunique com o LOCADOR dentro de um prazo razoável após o termo do prazo contratual, a situação poderá ser considerada como posse não autorizada do veículo, e o LOCADOR reserva-se o direito de adotar as medidas previstas no artigo 5.8 destes Termos e Condições, incluindo a notificação das autoridades competentes e o início dos procedimentos legais para a recuperação do veículo.
3.7 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspeccionada no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.
O CLIENTE é responsável pelo veículo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for efectuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.
3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 10 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ato.
Para a Agência Lisbon Downtown, a entrega e devolução do veículo deverão ser feitas apenas durante o horário de trabalho do LOCADOR (08:00 – 18:00). A entrega e/ou devolução do veículo fora deste horário não é autorizada. Se a entrega ou devolução ocorrer em dias considerados feriados nacionais (apenas dentro do horário de trabalho 08:00 – 18:00), será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ação.
Para a Agência Porto Downtown, a entrega e devolução do veículo deverão ser feitas apenas durante o horário de trabalho do LOCADOR (08:00 – 18:00). A entrega e/ou devolução do veículo fora deste horário não é autorizada. Se a entrega ou devolução ocorrer em dias considerados feriados nacionais (apenas dentro do horário de trabalho 08:00 – 18:00), será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ação.
Para a Agência Funchal Downtown, a entrega e devolução do veículo deverão ser feitas apenas durante o horário de trabalho do LOCADOR (08:00 – 18:00). A entrega e/ou devolução do veículo fora deste horário não é autorizada. Se a entrega ou devolução ocorrer em dias considerados feriados nacionais (apenas dentro do horário de trabalho 08:00 – 18:00), será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ação.
3.9 A devolução do veículo em qualquer outra agência Klass Wagen que não seja aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito do LOCADOR, confirmando que o traslado é possível. Para este serviço chamado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência, dependendo da agência Klass Wagen onde a devolução do veículo será feita e da agência Klass Wagen de onde o veículo foi alugado. As taxas para este serviço estão apresentadas na tabela abaixo:
LOCALIZAÇÃO | Baixa de Lisboa | Lisboa | Faro | Porto | Baixa do Porto |
|---|---|---|---|---|---|
Baixa de Lisboa | Grátis | 49 € | 199 € | 199 € | 199 € |
Lisboa | 49 € | Grátis | 199 € | 199 € | 199 € |
Faro | 199 € | 199 € | Grátis | 300 € | 300 € |
Porto | 199 € | 199 € | 300 € | Grátis | 49 € |
Baixa do Porto | 199 € | 199 € | 300 € | 49 € | Grátis |
O serviço “one way rent” está disponível para alugueres na ilha da Madeira exclusivamente entre os balcões de Madeira e Downtown Funchal, mediante uma taxa de 49 euros.
3.10 Em caso do veículo seja devolvido com algum dano, deverão ser apresentados os seguintes documentos até, no máximo, o momento da devolução da viatura, independentemente do CLIENTE seja responsável ou não:
• Declaração amigável de acidente automóvel (DAAA) sobre o acordo amigável das partes, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados e assinada por todos os intervenientes no acidente; se a contraparte não concordar, o CLIENTE terá de apresentar o formulário DAAA preenchido com, pelo menos, a matrícula do terceiro e os seus dados pessoais, juntamente com a informação sobre a forma como ocorreu o acidente. Se o outro veículo envolvido não tiver matrícula, a DAAA será considerada inválida e não será aceite.
• Cópia da carta de condução válida;
• Cópia do documento de identificação ou passaporte válido;
• Imagens do acidente com as matrículas visíveis dos veículos intervenientes;
• Cópia da apólice de seguro das outras partes intervenientes;
• Cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.
Procedimento em Caso de Acidente
Em caso de acidente ocorrido em Portugal, o cliente deverá apresentar todos os documentos necessários para que possamos abrir um processo junto da companhia de seguros sendo estes, DAAA ou documentação emitida por uma autoridade que substitua a DAAA. Se for aberta uma reclamação ou processo com a seguradora pelo locador, o depósito para danos será totalmente cobrado numa primeira instância, até que a seguradora forneça uma resolução final. Após essa resolução, poderão aplicar-se as seguintes situações:
a) Se a seguradora determinar que o cliente não teve culpa no acidente e assumir a totalidade dos custos dos danos, não será cobrado qualquer valor pelo acidente ao cliente. No entanto, será aplicada uma taxa administrativa de 300 euros para cobrir custos adicionais decorrentes da situação, tais como aumento do prémio de seguro, despesas administrativas e custos com recursos humanos. O depósito será reembolsado ao cliente, deduzindo-se a taxa administrativa.
b) Se a seguradora determinar que o cliente foi responsável pelo acidente, ou não dispuser de informações/provas suficientes para determinar a resolução do caso, e não cobrir os custos dos danos, o cliente será responsável pelo pagamento dos danos causados. Neste caso, se o valor dos danos for inferior ao montante da garantia, o custo dos danos será deduzido da garantia e a diferença será devolvida ao cliente. Se o valor dos danos for superior ao montante da garantia, a totalidade da garantia será retida e a diferença será cobrada ao cliente se este violar o contrato, lei ou código de estrada.
c) Se a seguradora atribuir responsabilidade partilhada (50/50), o cliente será responsável pelo pagamento dos danos causados. Neste caso, o depósito será utilizado para cobrir os danos e qualquer saldo remanescente, se aplicável, será devolvido em conformidade.
d) No caso de o veículo ser devolvido com danos resultantes de roubo ou tentativa de vandalismo, mesmo que o cliente apresente um relatório policial ou por outra autoridade, o custo dos danos será cobrado a partir do depósito bloqueado.
Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nos termos da Lei em vigor, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, pela sua imobilização e pelos custos de gestão do processo de avaria (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.
Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, pela sua imobilização e pelos custos de gestão do processo de avaria (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.
4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado da viatura antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.
4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o Veículo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o veículo não seja utilizado e conduzido:
a) em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;
b) para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objectos;
c) quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
d) em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas;
e) em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;
f) em quaisquer actividades ilícitas;
g) em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água;
h) Em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;
4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território da Portugal. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:
a) o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;
b) a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;
c) o CLIENTE paga uma taxa de passagem de fronteira entre 10 Euros e 50 Euros / dia, dependendo da duração do aluguer, com um máximo de 250 Euros por aluguer;
d) o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 50 euros no seu cartão de crédito.
*Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.
A taxa de serviço transfronteiriço será aplicada durante toda a duração do aluguer, independentemente do número de dias em que o veículo for utilizado fora do país.
A passagem das fronteiras só é autorizada em Espanha. A utilização do automóvel nas ilhas dos Açores, Madeira e Baleares é estritamente proibida.
O serviço "Cross border" não está disponível para alugueres na Madeira. O veículo pode ser utilizado exclusivamente na ilha da Madeira.
Para a travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos, a penalização pode ser aplicada através de um dos seguintes dois métodos:
I) Se o CLIENTE concordar em pagar pela travessia de fronteira não autorizada no momento da devolução, a taxa será de 25 Euros por dia, até um máximo de 250 Euros por aluguer;
II) Se o CLIENTE recusar o pagamento no momento da devolução ou se o veículo for danificado fora do território português, o CLIENTE será responsável por todos os custos incorridos pelo LOCADOR com a recuperação do veículo (se aplicável), bem como uma penalização de 300 Euros, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de Penalização destes Termos e Condições de Aluguer.
Se o VEÍCULO for conduzido fora dos países autorizados acima mencionados, mesmo que a taxa de Cross Border tenha sido paga, será aplicada uma penalidade contratual denominada Taxa de Violação de Fronteira Restrita no valor de 500 euros. Além disso, a condição de quilometragem ilimitada será automaticamente revogada e todos os quilómetros percorridos serão cobrados a uma taxa de 0,15 euros por km.
4.4 A viatura só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma penalização de 55 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos de penalização dos Termos e Condições de aluguer.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
4.5 O CLIENTE não poderá deixar, em caso algum, as portas, os vidros, o porta-bagagem ou o próprio veículo abertos e não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.
4.6 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o CLIENTE é obrigado a informar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a realizar quaisquer reparos no veículo sem o conhecimento, autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam feitos reparos sem o cumprimento das condições acima, o custo de quaisquer reparos necessários será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.
4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.
4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência +351211454208 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.
A assistência em estrada é gratuita para a opção de aluguer “Klass Total Cover”, exceto nos casos previstos no artigo 7.2 do presente contrato.
Nos casos em que o CLIENTE solicite assistência em estrada e não tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, se o acidente/incidente/avaria tiver sido causado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão suportados pelo CLIENTE. Caso o acidente/incidente/avaria tenha sido causado por culpa do LOCADOR, a assistência será prestada gratuitamente.
4.9 Os animais de companhia só podem ser transportados nos veículos de aluguer em caixas de transporte destinadas ao efeito. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, para proteger os animais de possíveis acidentes e para preservar a limpeza e a integridade do automóvel. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.
4.10 Utilização específica de veículos do tipo Van para transporte de mercadorias (XKMD)
O CLIENTE compromete-se a utilizar o veículo de forma responsável e a tomar todas as medidas necessárias para evitar danos, incluindo, mas não se limitando a:
- Proteção do interior: É proibido carregar materiais que possam afetar a integridade do habitáculo (ex.: tinta, cimento, soluções químicas corrosivas) sem proteção adequada das superfícies interiores.
- Proibição de uso em estaleiros de obras: O veículo não pode ser utilizado em terrenos acidentados, zonas com excesso de lama, estaleiros de obras ou outros locais que possam causar danos significativos ao interior ou exterior do veículo.
- Limpeza e manutenção: O CLIENTE deve devolver o veículo no mesmo estado de limpeza e integridade interior/exterior em que o recebeu. Marcas de tinta, cimento, riscos ou outros danos na área de carga serão avaliados e descontados do depósito.
- Avaliação de danos: Qualquer dano ao interior/exterior será avaliado por uma oficina autorizada, e os custos de reparação serão deduzidos do depósito. Caso o valor do depósito não seja suficiente, o CLIENTE deverá pagar a diferença.
- Proibição de modificações: O CLIENTE não tem o direito de realizar modificações na área de carga (ex.: perfurações, soldaduras, colagem de materiais) sem o consentimento prévio por escrito do locador.
Todos os alugueres da Klass Wagen incluem o seguro CDW de série. O CDW reduz a sua responsabilidade financeira por danos no veículo ao valor da caução. Os clientes que optam pela Klass Total Cover reduzem a sua responsabilidade.
5.1 O veículo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.
Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com franquia ( Seguro de Danos por Colisão - CDW) constantes dos capítulos 4, 6 e 7 e através do qual a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento assegurado, a um montante mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O montante mínimo obrigatório representa a franquia de seguro ( excedente)/acontecimento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 infra.
5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.
5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade.
O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora TP/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.
5.4 Em caso de acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição do veículo durante a utilização do mesmo pelo CLIENTE (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE é responsável apenas pelo montante retido a título de Garantia, salvo nos casos em que os danos causados por acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição, não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e como tal mencionados nas presentes Condições Gerais (art. 7.2 das Condições Gerais da LOCADORA).
5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não estiverem preenchidas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 das presentes Condições Gerais.
5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para as situações em que os danos ocorram por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no artigo 7.2 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).
5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.
5.8 Recuperação do veículo em caso de não devolução (recuperação operacional controlada)
(1) Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data, hora e local previstos no Contrato e não obtenha autorização prévia por escrito para a prorrogação do período de aluguer, o CLIENTE reconhece que, a partir da expiração do prazo contratual, a posse e a utilização do veículo passam a ser não autorizadas. Nessa situação, o CLIENTE assume total responsabilidade pela utilização do veículo (incluindo responsabilidade financeira, civil e, quando aplicável, penal), sendo aplicáveis as taxas e penalidades previstas nestes Termos e Condições, incluindo as previstas no artigo 3.6 e no Anexo 1 – Penalidades e Preços.
(2) O CLIENTE concorda que, caso o veículo não seja devolvido no prazo de 24 horas a contar da hora acordada para a devolução e não tenha sido concedida autorização prévia por escrito pelo LOCADOR para a extensão do período de aluguer, o CLIENTE será responsável pelo valor da utilização do veículo até à data da sua devolução ou recuperação efetiva, bem como por todos os custos incorridos pelo LOCADOR relacionados com a identificação, recuperação, transporte e gestão do veículo, sendo o montante total devido limitado a 1500 EUR, conforme estabelecido no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições, representando este valor o montante total e final que cobre tanto a utilização não autorizada como todos os custos associados à recuperação e gestão; a não devolução do veículo nestas condições constitui uma violação contratual grave e confere ao LOCADOR o direito de recorrer a todas as medidas contratuais e legais disponíveis.
(3) O CLIENTE concorda que, após o decurso de 24 horas desde o vencimento, o LOCADOR poderá iniciar a recuperação do veículo por via legal (incluindo através de agente de execução e/ou medidas provisórias), bem como medidas operacionais de recuperação, estritamente nas seguintes condições cumulativas:
(a) o veículo se encontre num local público ou num espaço cujo acesso seja legalmente permitido (sem entrada em habitação, pátio vedado, garagem ou outros espaços protegidos);
(b) a recuperação seja efetuada de forma pacífica, sem coação sobre pessoas e sem danos intencionais;
(c) o LOCADOR poderá destrancar e tomar posse do veículo utilizando a chave de reserva, e o CLIENTE consente expressamente nesta operação, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas alíneas (a)–(b) e que tenham sido efetuadas as notificações previstas no n.º (4).
(4) Antes da recuperação operacional com a chave de reserva, o LOCADOR enviará ao CLIENTE uma notificação escrita (SMS e/ou e-mail), concedendo um prazo de regularização de 24 horas, indicando a obrigação de devolução do veículo, as consequências contratuais da não devolução, as opções de entrega e quaisquer montantes pendentes de pagamento.
(5) Bens pessoais. O CLIENTE declara ser o único responsável por não deixar bens pessoais no veículo e por os recolher no momento da devolução. Caso o veículo seja recuperado na ausência do CLIENTE, o LOCADOR procederá a:
(a) fotografar e filmar o interior do veículo e os bens visíveis;
(b) inventariar os bens visíveis num auto interno;
(c) selar os bens e armazená-los por um período de 30 dias de calendário;
(d) notificar o CLIENTE quanto ao local e ao intervalo de tempo para levantamento.
(6) Responsabilidade pelos bens. Nos limites permitidos por lei, o LOCADOR não responde pelos bens pessoais deixados no veículo antes da recuperação. Após a recuperação, a responsabilidade do LOCADOR limita-se aos danos causados com dolo ou culpa grave. Qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade será interpretada e aplicada em conformidade com a lei e não prejudica os direitos do consumidor.
(7) Custos. A recuperação, o armazenamento e a gestão dos bens podem gerar custos (transporte, armazenamento, logística), que serão devidos pelo CLIENTE na medida em que a não devolução seja imputável ao CLIENTE, de acordo com o Anexo 1 – Penalidades e Preços e respeitando o princípio da proporcionalidade.
(8) O CLIENTE reconhece e aceita que, em caso de utilização do veículo após a expiração do prazo contratual sem autorização escrita do LOCADOR, a cobertura proporcionada pelas apólices de seguro associadas ao Contrato de Aluguer cessará após o decurso de uma hora a contar do momento estabelecido para a devolução do veículo.
(9) A presente cláusula não limita o direito do LOCADOR de recorrer a vias legais para a recuperação e não pode ser interpretada como autorizando a violação da lei ou dos direitos de terceiros.
5.9 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do veículo.
A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.
Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.
6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 30 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas. A garantia será bloqueada num cartão de crédito físico que mostre o nome completo do condutor principal (Nome próprio e Apelido ). Os cartões de crédito com nome abreviado não são aceitos, exceto nos casos em que o CLIENTE possa comprovar a posse do cartão através de um extrato bancário.
6.2 O montante bloqueado como Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), destacado no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, sendo o CLIENTE conhecedor do valor exato da Garantia antes de celebrar o Contrato de Aluguer.
A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma operação de pré-autorização com uma validade de 30 dias, sendo que após esse período a garantia expira automaticamente. Se o período de aluguer contratual for superior a 30 dias, a LOCADORA processará outras operações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, de modo a que durante o período de aluguer contratual exista uma operação de pré-autorização de garantia válida.
6.3 A Garantia será reembolsada total ou parcialmente ao CLIENTE no prazo de 30 dias, nas seguintes condições:
a) O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou danos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
b) Em caso de prejuízos /defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);
c) O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 9.3);
d) O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;
e) Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
6.4 O montante total da Garantia ou uma parte da mesma não será reembolsado se:
a) O veículo apresente avarias, riscos ou danos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier, etc.), jantes dobradas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em qualquer outra superfície de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, faróis traseiros, espelhos laterais), partes do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos que não os assinalados no "Documento de Entrega/Reembolso" na secção "Entrega". Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final das presentes Condições Gerais de Aluguer, estando a LOCADORA obrigada a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento do levantamento da viatura, em formato eletrónico, por e-mail, para o endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE, será classificada de acordo com a categoria fornecida.
Os valores das penalidades correspondentes aos danos indicados no Anexo 1 foram definidos com base em avaliações realizadas através da plataforma Eurotax, sendo aplicáveis em todos os casos em que tal aplicação seja considerada adequada. As Partes acordam que estas penalizações não serão aplicáveis nos casos em que os danos resultem de avarias mecânicas ou quando o veículo tenha estado envolvido num acidente. Nestes casos, o orçamento de reparação será emitido exclusivamente através da plataforma Eurotax.
Para efeitos do presente contrato, “Eurotax” designa a plataforma digital utilizada para avaliação técnica e financeira de veículos, incluindo estimativa do valor de mercado, cálculo de orçamentos de reparação e avaliação de danos, em conformidade com os padrões reconhecidos a nível europeu.
O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e concorda expressamente com o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e concorda com o pagamento de todos os custos adicionais quando necessário (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 do presente contrato).
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE será efectuada de acordo com o procedimento abaixo descrito:
A LOCADORA informará o CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução da viatura, sobre o estado do processo de danos por correio eletrónico, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do tratamento do processo será transmitido ao CLIENTE no prazo máximo de 90 dias a contar do dia em que foram identificados os novos danos.
A Garantia é bloqueada no ato do levantamento e tem uma validade de apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias a contar da devolução da viatura. A garantia será cobrada, com ou sem o consentimento do CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da devolução da viatura, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para o tratamento e resolução do caso. O LOCATÁRIO deverá ainda ter em conta as condições do banco emissor do cartão.
b) O CLIENTE não devolver as chaves, documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;
c) A devolução da viatura não respeitar a hora e local estabelecidos pelas partes (exceto se o CLIENTE notificar a LOCADORA e esta consentir, por escrito, na alteração da data e local de devolução da viatura);
d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (mecânico, elétrico ou de quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por uso inadequado, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detectadas por avaliação em serviço autorizado no prazo de 48 horas úteis a contar do momento em que o veículo for devolvido, o CLIENTE, com direito a ser informado por e-mail, para o endereço constante do presente Contrato, será informado da hora e local em que a avaliação será efectuada e na qual tem direito a participar; A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.
e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras que lhe tenham sido impostas na assinatura do Contrato de Aluguer e que tenham dado origem a danos no veículo;
f)Em caso do veículo seja devolvido com algum dano, deverão ser apresentados os seguintes documentos até, no máximo, o momento da devolução da viatura, independentemente do CLIENTE seja responsável ou não:
Caso se verifiquem uma ou mais das situações acima descritas, o seguro complementar e os serviços de proteção adicional, caso existam, não são aplicáveis e o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, bem como o pagamento a terceiros de quaisquer prejuízos causados.
7.1 O serviço “Klass Total Cover” pode ser adquirido pela tarifa indicada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor entre 15 Euro e 100 Euro por dia, e representa uma opção contratual do CLIENTE através da qual este:
a) Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;
b) Beneficia da disponibilização de um veículo de substituição em qualquer local de Portugal no prazo de 4 horas a partir da notificação do incidente/acidente, nas condições previstas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições; o CLIENTE pode optar pelo bloqueio de um novo depósito ou pela aquisição de um novo serviço “Klass Total Cover” para o novo veículo.
b.1) Prestações de um veículo de substituição fora das fronteiras portuguesas no prazo de 24 horas a contar da notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no artigo. 4.3 nas condições explicadas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições.
c) Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território portuguesas e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 7 do artigo 2.º);
d) Reduz o valor da Garantia Standard para 150 euros que serão bloqueados para eventuais penalizações de trânsito durante o aluguer. Esta caução será cobrada em conformidade com o artigo 2.10 dos presentes termos e condições de aluguer.
d.1) Reduz o valor da garantia padrão para 150 euros se o serviço transfronteiriço for selecionado. Garantia será bloqueado para eventuais penalizações de trânsito durante o aluguer, perda dos documentos, retorno da viatura com menos combustível do que foi recebido, viatura retornada suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima mencionados excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta Garantia será automaticamente desbloqueada ao fim de 30 dias se as condições acima mencionadas forem reunidas.
d.2) Reduz o valor da Garantia Padrão para 200 Euros se for selecionado o serviço transfronteiriço e os documentos originais do veículo forem entregues pela LOCADORA. A garantia será bloqueada por possíveis multas de trânsito durante o aluguer, documentos em falta/quebrados, devolução da viatura com menos combustível do que o recebido, viatura devolvida suja/excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço aquando da devolução da viatura, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Aluguer. Esta Garantia será automaticamente desbloqueada ao fim de 30 dias se as condições acima referidas forem cumpridas.
d.3) Reduz o valor da Garantia Padrão para 0 Euros para reservas da ilha da Madeira.
e) Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Portugal) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;
Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território da Portugal) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a fatura fiscal representativa das despesas efectuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer.
f) Benefícios de proteção para retirada atrasada de até 12 horas, sem custos adicionais em caso de atraso, sujeito à disponibilidade.
g) Benefícios da proteção da alteração da reserva até ao momento do levantamento, sujeito a disponibilidade (categoria de viatura reservada e/ou serviço adicional). Se a alteração/alterações implicarem custos adicionais (por exemplo, levantamento em horário extraordinário), estes serão cobrados à taxa aplicável no momento da alteração.
h) O CLIENTE beneficia de acesso gratuito ao serviço Express Pick-Up. Este serviço está disponível 48 horas antes da recolha e pode ser acedido através de um link enviado por e-mail ou mediante a digitalização do código QR no shuttle ou no escritório. Permite aos clientes preencher os dados do contrato e efetuar o pagamento ou o depósito administrativo antecipadamente, poupando tempo ao balcão. O serviço “Klass Total Cover” é automaticamente adicionado ao utilizar o Express Pick-Up, mas apenas é confirmado após a conclusão do pagamento. No escritório, os clientes apenas têm de apresentar o documento de identificação e a carta de condução, assinar o contrato e receber as chaves.
7.2 Situações não cobertas pelo serviço “Klass Total Cover” ou pela assistência em estrada:
a) Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
b) Não parou o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;
c) Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;
d) Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;
e) Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;
f) Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula;
g) Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Portugal, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado;
h) Utilizou o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado;
i) Utilizou o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo;
j) Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;
k) Conduzir fora das fronteiras e do território da Portugal, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;
l) Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente;
m) Abastecido o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 9.9 das presentes Condições Gerais;
n) Perda das chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 9.9 destes Termos e Condições.
Caso o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover” e tenha causado um dano/avaria ao veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE deverá pagar o valor ou a diferença correspondente ao serviço “Klass Total Cover”, conforme aplicável, para o novo veículo recebido, à tarifa indicada no Contrato de Aluguer; caso contrário, o LOCADOR bloqueará um depósito padrão correspondente à classe (categoria) do veículo reservado.
Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pela viatura, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado da viatura antes de ter sido danificada, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.
8.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por documento oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, independentemente de ter adquirido ou não o serviço “Klass Total Cover”:
a) Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.
b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.
c) Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.
d) Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP +351211454208 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.
e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).
f) Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").
g) Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.
8.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:
a) Em caso de acidente:
Se a viatura puder ser conduzida em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 8.1 alínea "e".
Se o veículo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos em consequência do acidente, a LOCADORA procederá à sua substituição no prazo de 4 horas, se o veículo se encontrar em território portuguesas. Se o acidente tiver ocorrido fora das fronteiras da Portugal, o veículo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter apresentado os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea "e".
b) Em caso de avaria técnica:
Em caso de avaria técnica que imobilize a viatura ou que a viatura apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, a viatura será substituída no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território portuguesas e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
Se o CLIENTE se encontrar fora das fronteiras portuguesas, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter confirmado o seu conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
c) Em caso de avaria técnica que não imobilize a viatura, a mesma será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE.
8.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.
8.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.
9.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.
9.2 O depósito apenas será considerado como franquia caso o prejuízo seja devido à culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, deixando de ser responsável por tais situações, nos termos previstos no artigo 3.10 e nos capítulos 6 e 7 dos presentes Termos e Condições.
9.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efectuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.
A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.
9.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.
9.5 Multas e tratamento administrativo
O CLIENTE é responsável por todas as multas, encargos, taxas e outras reclamações oficiais incorridas durante o período de aluguer (em particular infrações de trânsito, infrações relacionadas com portagens ou vinheta, infrações de estacionamento e outras violações da legislação rodoviária ou administrativa aplicável no país onde o veículo é utilizado). O momento da emissão ou notificação dessas multas pelas autoridades competentes está fora do controlo do LOCADOR.
O LOCADOR pode ser legalmente obrigado por autoridades ou outros organismos competentes (por exemplo operadores de portagens como a ASFINAG ou autoridades semelhantes, polícia, autoridades administrativas municipais ou distritais) a divulgar dados do condutor ou do cliente ou a cooperar em processos (por exemplo pedidos de identificação do condutor).
O LOCADOR tem o direito de transmitir os dados necessários do CLIENTE às autoridades competentes e é autorizado pelo CLIENTE para esse efeito nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Sempre que possível, o LOCADOR encaminhará para o CLIENTE os documentos oficiais recebidos durante o período de aluguer para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE ou disponibilizá-los-á por outros meios.
Caso o LOCADOR tenha de ou esteja autorizado, por razões legais ou para evitar uma desvantagem desproporcionada, a liquidar provisoriamente uma reclamação oficial, o CLIENTE reembolsará o LOCADOR pelo montante pago mediante prova (por exemplo cópia da decisão oficial ou confirmação de pagamento).
Para o tratamento destas questões (por exemplo identificação do condutor, preparação de dados, gestão de documentos, correspondência/encaminhamento, processamento posterior), o LOCADOR tem o direito de cobrar uma taxa de processamento como compensação administrativa padronizada:
a) 25,00 EUR por caso, se o tratamento administrativo puder ser concluído em ligação com a devolução do veículo sem correspondência posterior;
b) 55,00 EUR por caso, se for necessário processamento posterior após a devolução do veículo (em particular identificação do condutor/divulgação de dados, correspondência, gestão documental e acompanhamento);
c) Uma taxa de processamento de 55,00 EUR será aplicada a cada multa emitida pelas autoridades e posteriormente encaminhada para nós, incluindo, entre outras, infrações como excesso de velocidade, infrações de estacionamento, infrações relacionadas com portagens ou vinheta ou quaisquer outras infrações.
A taxa de processamento é independente do montante da reclamação oficial e não constitui uma penalidade contratual, mas uma compensação por serviços administrativos.
O LOCADOR não está obrigado nem autorizado a apresentar recursos legais ou conduzir procedimentos em nome do CLIENTE.
Qualquer objeção ou recurso deverá ser apresentado diretamente pelo CLIENTE.
O LOCADOR fornecerá ao CLIENTE, sempre que possível, a documentação disponível para esse efeito.
O CLIENTE autoriza o LOCADOR a debitar do cartão de pagamento utilizado para o aluguer quaisquer montantes pagos pelo LOCADOR em nome do CLIENTE, bem como as respetivas taxas administrativas de processamento.
9.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da entrega, conforme registado no documento de entrega/devolução do veículo. A capacidade do depósito varia consoante o modelo do veículo, situando-se normalmente entre 25 e 65 litros. Caso o veículo seja devolvido com um nível de combustível inferior, o CLIENTE deverá pagar o valor do combustível em falta ao preço de mercado, até à capacidade total do depósito, bem como uma taxa de reabastecimento de 25 Euros, conforme o Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições.
Os veículos elétricos devem ser devolvidos com um nível de bateria pelo menos igual ao existente no momento da entrega. O veículo será entregue com um nível mínimo de bateria de 80%. Caso o veículo seja devolvido com um nível de bateria inferior, o CLIENTE será cobrado pela energia em falta a uma tarifa de 1 Euro/kWh, acrescida de uma taxa administrativa de 85 Euros, sendo o montante total devido limitado a um máximo de 150 Euros.
9.7 O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (lavado e com interior e exterior limpos). O não cumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no valor de 35 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
A devolução do veículo excessivamente sujo em relação ao estado inicial será sancionada com uma taxa no valor de 100 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer. A noção de "excessivamente sujo" designa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que uma simples lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama no interior, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco do lixo, etc.
Limpeza profissional do exterior com necessidade de solventes ou substâncias químicas: Caso o veículo devolvido necessite de uma limpeza profissional do exterior devido à presença de resíduos de alcatrão, substâncias adesivas/viscosa, sujidades persistentes ou outros resíduos que não possam ser removidos com uma lavagem convencional, será aplicada uma taxa adicional de 200 EUR. Esta taxa cobre os custos associados à utilização de soluções químicas apropriadas e à mão de obra necessária para restaurar o aspeto original da carroçaria.
9.8 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o veículo seja devolvido com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 130 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
No caso de o veículo ser incendiado ou apresentar vestígios de queimadura, mesmo que parcialmente, no interior devido ao ato de fumar, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos causados, mesmo que tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”. O CLIENTE deverá pagar todos os danos causados ao veículo, conforme especificado no Anexo 1. Os seguros do veículo NÃO COBREM os danos causados por fumar!
9.9 Outras taxas e penalidades, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições de aluguer, aplicáveis mesmo no caso de ter sido adquirido o serviço “Klass Total Cover”: Avariado / em falta chaves = 440 euros; Avariado / em falta documentos = 220 euros; Avariado / em falta matrículas = 280 euros; Avariado / em falta acessórios = 75 euros; Avariado / em falta cadeira de criança / booster = 155 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente = 155 euros; Custo administrativo por danos cobrados no momento da devolução do carro = 100 euros; Custo administrativo por danos processados pelo back office = 150 euros. Devolução não autorizada do veículo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros ( alínea a) do art. 5.8); Taxa de abastecimento em falta = 505 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o veículo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinad. Transporte marítimo não autorizado do veículo = 300 Euros, Cabo de carregamento danificado/em falta = 313 euros, Bateria do veículo elétrico danificado = 11.100 euros, Bateria do veículo elétrico em falta = 13.100 euros.
ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO
A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados à viatura, combustível em falta, coimas.
Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.
As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
10.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.
10.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Portugal e que qualquer ação judicial tenha lugar na Portugal. O CLIENTE consente que quaisquer acrescentos ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efectuados por escrito e assinados por ambas as pates.
11.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
11.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.
11.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.
12.1 A LOCADORA atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no âmbito da celebração e execução dos contratos de aluguer de veículos.
12.2 Tendo em vista o correto desempenho dessa função, necessita, a LOCADORA, de ter acesso a determinadas informações e dados do CLIENTE, nomeadamente: dados de identificação, nomeadamente, nome, número de identificação (cartão de cidadão, passaporte, ou qualquer outro documento que comprove a identidade do CLIENTE), carta de condução, dados para contacto (morada completa, endereço eletrónico e número de telemóvel) e, ainda, dados para pagamento (número da conta bancária e IBAN).
12.3 A recolha dos dados pessoais do CLIENTE tem em vista uma correta gestão de toda a relação contratual entre este e a LOCADORA, assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, assim como, envio de todas as comunicações relativas ao aluguer da viatura e se assim consentir o CLIENTE, o envio de campanhas promocionais se a estas houver lugar.
12.4 Ao longo de todo o processo, a LOCADORA atuará sempre ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e de qualquer disposição legal aplicável.
12.5 A LOCADORA alerta que os dados pessoais poderão ser fornecidos a entidades públicas e autoridades judiciais e/ou administrativas quando necessário para efeitos legais, a seguradoras para efeitos de cobertura e gestão de sinistros e, finalmente, pode a LOCADORA ceder os dados pessoais a prestadores de serviços externos contratados pela LOCADORA, não tendo essa empresa de prestação de serviços, acesso a mais nenhum dado que teria a LOCADORA se fosse esta a fazer a gestão dos dados pessoais.
12.6 Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 2, al. a) do diploma supra referido, indica a LOCADORA que os dados pessoais serão conservados por esta pelo período necessário para o cumprimento das várias finalidades acima descritas.
12.7 Cabe à LOCADORA ou à empresa de prestação de serviços contratada, a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para que não se verifique qualquer acesso não autorizado aos dados pessoais do CLIENTE.
12.8 Para que possa exercer o seu direito à informação, o CLIENTE deve contactar a LOCADORA através do seguinte email [email protected] ou em carta dirigida para Portugal, Lisbon, Alameda dos Oceanos, Edifício no 41 O, Piso 3, Escritorio 32B, Código-Postal: 1990-203.
12.9 Ao alugar um veículo à LOCADORA, o CLIENTE tem conhecimento que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de localização por GPS. Estes dispositivos são utilizados para aumentar a segurança do veículo, monitorizar o comportamento de condutor, prestar assistência de emergência e assegurar o cumprimento dos termos e condições da LOCADORA. Os dados de GPS também podem ser utilizados para cobrar custos por viagens transfronteiriças não autorizadas, transporte não autorizado de veículos por água, ou qualquer outro custo aplicável especificado nos presentes termos e condições. A LOCADORA respeita a privacidade do CLIENTE e garante que os dados GPS não serão utilizados para monitorização não autorizada. Para qualquer dúvida, por favor contacte a LOCADORA antes de alugar.
12.10 Utilizamos a Debitura (https://www.debitura.com) como prestador de serviços especializado na recuperação de dívidas. A Debitura atua como Subcontratante em nosso nome, tratando dados pessoais de acordo com as nossas instruções e em conformidade com o RGPD. Para mais informações sobre a forma como a Debitura trata os dados, consulte: https://www.debitura.com/legal/data-protection.
Comunicação relativa a cobranças tardias portagens de autoestrada, penalidades contratuais e/ou multas será feita no idioma do país em que o contrato foi emitido, ou no idioma de circulação internacional, o inglês.
O LOCADOR está autorizado a realizar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), bem como através de tokenização, dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do veículo.
Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.2, 4.1 e capítulos 5, 6, 7, 8 e 9 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.
No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.
Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.
Caso sejam necessárias cobranças subsequentes nos casos previstos nestes Termos e Condições, o CLIENTE será informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos, e a transação de cobrança será efetuada.
Dependendo do operador bancário através do qual a transação de pré-autorização do depósito foi processada, a cobrança efetiva será realizada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for igual ou superior a 20% do valor do depósito, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for inferior a 20% do valor do depósito, será cobrado o valor total do depósito, procedendo-se de imediato a uma transação de reembolso da diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será realizada uma liquidação parcial direta do depósito numa única operação, de acordo com as regulamentações do operador bancário.
d) Se o operador bancário tiver permitido a criação de um token, será efetuada uma transação de débito remoto do cartão através de tokenização.
No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas relativas a multas e outras, o LOCADOR reserva o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente, ou de efetuar uma transação remota sem aviso prévio.
Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrónico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.
Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.
Todas as cobranças feitas no momento da devolução e todas as cobranças subsequentes por portagens, penalidades contratuais e/ou multas serão efetuadas em Euro.
O CLIENTE declara ter lido e concordado com as CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS.
O CLIENTE autoriza a LOCADORA a comunicar os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para serem incluídos numa base de dados em caso de incumprimento dos Termos e Condições. A consulta deverá ser efectuada junto da entidade responsável pelo tratamento dos dados.
O CLIENTE concorda que, caso utilize as auto-estradas, subscreverá automaticamente o serviço de portagens electrónicas "Via Verde", utilizando um dispositivo propriedade da Klass Wagen LDA, podendo o montante de todas as taxas devidas pela transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em infra-estruturas rodoviárias, auto-estradas e pontes, ser determinado para ser pago pelo CLIENTE durante o período de aluguer. Para efeitos de pagamento, o CLIENTE deverá apresentar um cartão de crédito válido, e assegurar na sua conta bancária o saldo necessário para fazer face ao pagamento de qualquer montante devido após a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em qualquer infraestrutura anteriormente referida, caso os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, uma vez que a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem ocorreu durante o período de aluguer. O CLIENTE é ainda responsável pela correcta utilização e conservação do dispositivo "Via Verde", sendo, em qualquer caso, expressamente proibido retirar o dispositivo do local onde foi instalado. É igualmente responsável por informar a LOCADORA de qualquer anomalia no aparelho.
O CLIENTE autoriza a LOCADORA a debitar no seu cartão as portagens, indemnizações ou outras penalidades descritas no contrato e o CLIENTE foi informado.
O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.
O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.
Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
Nr. ctr. | Componentes da carroçaria | Tipo de prejuízos | Penalizações Grupo 1 | Penalizações Grupo 2 | Penalizações Grupo 3 | Penalizações Grupo 4 |
1. | Taxa Administrativa | Aplicado por caso | 100 € | 100 € | 100 € | 100 € |
2. | Jante de liga leve | Riscado, deformado ou partido | 510 € | 561 € | 570 € | 605 € |
3. | Antena | Em Falta / Perdido | 260 € | 484 € | 532 € | 550 € |
4. | Distintivos, ornamentos, elementos decorativos | Partido / em falta | 290 € | 320 € | 330 € | 330 € |
5. | Pilar do carro | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
6. | Pilar do carro | Riscado e/ou deformado | 820 € | 900 € | 990 € | 820 € |
7. | Embraiagem | Substituição | 2530 € | 2530 € | 2530 € | 2530 € |
8. | Fechadura da porta do condutor | Partido | 250 € | 275 € | 300 € | 250 € |
9. | Motor | Arranjo / substituição | 8050 € | 8050 € | 8050 € | 8050 € |
10. | Capô do motor | Riscado | 690 € | 759 € | 690 € | 825 € |
11. | Capô do motor | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1285 € | 1320 € |
12. | Escape | Partido / em falta | 980 € | 980 € | 980 € | 980 € |
13. | Indicador de mudança de direção do para-choques | Riscado e/ou partido | 60 € | 66 € | 583 € | 759 € |
14. | Luz de nevoeiro | Riscado e/ou partido | 290 € | 319 € | 250 € | 290 € |
15. | Para-choques dianteiro | Riscado | 610 € | 671 € | 600 € | 610 € |
16. | Para-choques dianteiro | Riscado e/ou deformado | 920 € | 1012 € | 920 € | 920 € |
17. | Grelha frontal | Partido / em falta | 350 € | 451 € | 418 € | 462 € |
18. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado | 610 € | 671 € | 590 € | 600 € |
19. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1540 € |
20. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
21. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
22. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 610 € | 671 € | 610 € | 610 € |
23. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 880 € | 1320 € |
24. | Para-choques dianteiro direito | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
25. | Para-choques dianteiro direito | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
26. | Porta do depósito de combustível | Riscado | 200 € | 250 € | 260 € | 250 € |
27. | Porta do depósito de combustível | Partido / Em Falta / Perdido | 430 € | 450 € | 360 € | 390 € |
28. | Caixa de velocidades | Não funcional | 4830 € | 4830 € | 4830 € | 4830 € |
29. | Faróis | Riscado e/ou partido | 610 € | 759 € | 930 € | 1200 € |
30. | Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 210 € | 220 € |
31. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Riscado | 300 € | 330 € | 300 € | 300 € |
32. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Partido / em falta | 520 € | 660 € | 520 € | 520 € |
33. | Para-choques traseiro | Riscado | 670 € | 740 € | 650 € | 630 € |
34. | Para-choques traseiro | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 900 € | 780 € |
35. | Refletor do para-choques traseiro | Partido / em falta | 90 € | 110 € | 121 € | 132 € |
36. | Luz de nevoeiro traseira | Riscado e/ou partido | 90 € | 110 € | 250 € | 190 € |
37. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
38. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
39. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
40. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
41. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 583 € |
42. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
43. | Para-choques traseiro direito | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
44. | Para-choques traseiro direito | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
45. | Janela traseira | Partido | 490 € | 737 € | 693 € | 737 € |
46. | Luz de marcha-atrás | Riscado e/ou partido | 150 € | 165 € | 242 € | 286 € |
47. | Teto do tejadilho | Riscado | 720 € | 792 € | 720 € | 825 € |
48. | Teto do tejadilho | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1430 € |
49. | Grelha lateral | Partido / em falta | 120 € | 275 € | 330 € | 385 € |
50. | Saia lateral | Riscado | 460 € | 506 € | 460 € | 460 € |
51. | Saia lateral | Riscado e/ou deformado | 730 € | 803 € | 968 € | 990 € |
52. | Janela lateral | Partido | 290 € | 319 € | 290 € | 341 € |
53. | Jante de aço | Deformado ou partido | 180 € | 198 € | 352 € | 180 € |
54. | Risco superficial por elemento da carroçaria | Verniz Removido | 90 € | 110 € | 130 € | 150 € |
55. | Luz traseira | Riscado e/ou partido | 270 € | 360 € | 270 € | 270 € |
56. | Capô da bagageira | Riscado | 630 € | 630 € | 630 € | 630 € |
57. | Capô da bagageira | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 1280 € | 1320 € |
58. | Pneu | Deformado ou em falta | 290 € | 290 € | 290 € | 290 € |
59. | Pneu | Pneu furado | 80 € | 120 € | 140 € | 170 € |
60. | Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 440 € | 290 € |
61. | Estofos e outros materiais interiores | Queimado / deteriorado | 1380 € | 1380 € | 1380 € | 1380 € |
62. | Cobertura da roda | Partido / em falta | 260 € | 286 € | 260 € | 260 € |
63. | Para-brisas | Partido | 750 € | 830 € | 750 € | 1000 € |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
MCMR | CLMR | ILMR/ILAR | XMMR/XVMD |
MDMR | CDMR/ CDAR | CGMR/CGAR | XMAR |
NBMH | CDMV/ CDAV | CFMV/CFAV | PFAR |
HDMR | DDMR/ DDAR | PLAR/ CFAR | JDAR |
EGMR/ EGAR | CWMR/CWAR | IWAR/FFNR | LFBR/LFBD |
EDAR | CWMV/CWAV | SFMR/SFAR/SFAE | PDAR |
RFAR | XKMD | ||
| FVMR | WFBD | |
|
| IFAR/ GFBR | UFBD |
|
|
| FVAR |
Crt. No | Tipo de penalidade | Tipo de prejuízos | Custo |
1. | Taxa de administração de coimas |
| 55 € |
2. | Taxa de reabastecimento |
| 25 € |
3. | Solvente e limpeza especializada |
| 200 € |
4. | Taxe sur le nettoyage des voitures |
| 35 € |
5. | Voiture excessivement sale |
| 100 € |
6. | Sanções por fumar |
| 130 € |
7. | Chaves do carro | Avariado / em falta | 440 € |
8. | Documentos do veículo | Avariado / em falta | 220 € |
9. | Matrículas | Avariado / em falta | 280 € |
10. | Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.) | Avariado / em falta | 75 € |
11. | Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente |
| 155 € |
12. | Abastecimento indevido de combustível |
| 505 € |
13. | Sanção por regresso não autorizado a outro local |
| 1500 € |
14. | Travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos |
| 300 € |
15. | Taxa de Violação de Fronteira Restrita |
| 500 € |
16. | Cadeira de criança / booster | Avariado / em falta | 155 € |
17. | Sanção por condução não autorizada |
| 55 € |
18. | Multa por condutor jovem não autorizado |
| 1000 € |
19. | Penalização por atraso no prolongamento do aluguer |
| 55 € |
20. | Taxa de recolha tardia |
| 25 € |
21. | Transporte não autorizado do veículo por água |
| 300€ |
22. | Sanção para o dispositivo Via Verde | Avariado / em falta | 55 € |
23. | Cabo de carregamento | Danificado/em falta | 313 € |
24. | Bateria do veículo elétrico | Danificado | 11.100 € |
25. | Bateria do veículo elétrico | Em falta | 13.100 € |
26. | Devolução com nível de bateria insuficiente (veículos elétricos) |
| 85 € |
27. | Custo por kWh em falta |
| 1 € |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.
1.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais no momento da retirada do veículo: uma carta de condução nacional válida para toda a duração do contrato de aluguer, comprovando pelo menos um ano de experiência na condução de um veículo da categoria B, um documento de identidade válido e um cartão de crédito físico emitido em nome do cliente, com o número do cartão visível e validade mínima de 90 dias.
1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Roménia como nos países que vai visitar/transitar com o veículo alugado, estando a Klass Wagen SRL (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.
O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução em território romeno, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei.
As circunstâncias em que a lei prevê a obrigação de possuir uma carta de condução internacional para conduzir um veículo em território romeno (em conformidade com o n.º 2 do artigo 83.º da OUG 195/2002) são as seguintes (i) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado não membro da UE; (ii) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado que não é membro da Convenção de Viena em matéria de trânsito; ou (iii) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado com o qual a Roménia não celebrou um acordo relativo ao reconhecimento mútuo das cartas de condução.
O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do veículo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.
1.3 Para poder alugar um automóvel padrão, o condutor principal e os condutores adicionais têm de ter, pelo menos, 23 anos de idade e uma carta de condução válida por, pelo menos, 12 meses.
A LOCADORA disponibiliza a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 18 anos) seguintes condiçãoes:
- Se o condutor principal e/ou os condutores adicionais tiverem menos de 20 anos (a idade mínima é de 18 anos) e/ou uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de "Condutor Inexperiente" de 1000 Euro, independentemente da duração do período abrangido pelo aluguer.
- Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem menos de 23 anos de idade (idade mínima de 20 anos) podem alugar um automóvel se pagarem a taxa de "Condutor jovem" de 10 Euro por cada dia de aluguer. Os condutores com mais de 23 anos não pagam a taxa de "Condutor jovem".
- Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem uma carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro mediante o pagamento da taxa "Condutor Sénior" de 7.50 Euro por cada dia de aluguer.
2.1 As tarifas são estabelecidas e indicadas em Euros/dia e incluem: IVA, o Seguro RCA (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), a Rovinieta, o óleo, a manutenção do veículo, os pneus adequados, consoante a estação do ano (pneus de inverno entre 01 de novembro - 31 de março e pneus de verão entre 01 de abril - 31 de outubro), o apoio técnico 24h/24h.
2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.
2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, no sítio Web www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em RON, calculado de acordo com a taxa de câmbio do banco Unicredit +5% no dia do pagamento.
Nota: Todos os valores indicados nestes termos e condições são válidos para o CLIENTE na data da assinatura do contrato. O LOCADOR reserva-se o direito de atualizar estas taxas a qualquer momento, através da alteração das informações apresentadas no site oficial, sendo que as alterações se aplicam exclusivamente a contratos futuros.
O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.
2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:
- Condutores adicionais: 7 Euro /cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 70 Euros/arrendamento/mês.
- Cadeira de criança/booster: 6 Euro/dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 70 Euros/arrendamento/mês.
- Serviço de automóvel novo: 3.9 Euro/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2024-2025.
- Serviço GPS: 10 Euro /dia.
-Serviço de estacionamento: 30 Euro/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.
Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.
A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.
O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:
a) Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 30 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.
b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.
*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.
**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.
Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.
O LOCATÁRIO reserva-se ao direito de recusar o aluguer/reserva, a prorrogação do contrato ou a resolução de reclamações, caso os documentos apresentados não sejam válidos, conformes ou completos e não estejam de acordo com as disposições contratuais. Além disso, o comportamento rude, agressivo e impróprio do cliente em relação aos funcionários/representantes da Klass Wagen dá à empresa o direito de recusar os pontos acima mencionados. No caso de reservas pré-pagas, após a constatação do acima exposto, o montante em causa NÃO será reembolsado.
2.5 A reserva do veículo só será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.
POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
1. Reserva com pagamento à chegada: para quaisquer alterações efectuadas à reserva (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão recalculados aos custos em vigor no momento da(s) alteração(ões).
2. Reserva com pagamento antecipado: para quaisquer alterações feitas a uma reserva, com mais de 24 horas antes do levantamento (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão actualizados para os custos válidos no momento da(s) alteração(ões). Se, em resultado da atualização, existirem diferenças entre o montante já pago e o montante atualizado, será aplicado o seguinte procedimento:
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um vale com a diferença, após o CLIENTE efetuar a gravação da(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do valor do saldo resultante da atualização da reserva com a(s) alteração(ões) pretendida(s).
2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, motor ou cor do veículo.
2.7 Se, no momento da entrega, a LOCADORA não tiver disponível um veículo da classe para a qual o CLIENTE confirmou a reserva, entregará um veículo da classe imediatamente superior, sem cobrar do CLIENTE qualquer valor adicional por esse serviço, ressalvados os casos previstos na alínea "b" do artigo 2.9 deste Regulamento.
A ordem das classes de veículos pode ser consultada na seguinte ligação: https://klasswagen-terms.my.canva.site/order-of-car-classes.
2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados
2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do veículo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:
a) Atraso entre 0 - 3h: o carro pode ser retirado mantendo a mesma reserva;
b) Atraso de mais de 3 horas: sujeito a disponibilidade, a viatura pode ser levantada pelo CLIENTE por uma taxa de 25 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalização das presentes Condições Gerais de Aluguer. Caso não exista viatura disponível, a reserva é definitivamente cancelada, não existindo direito a reembolso ou vale de crédito para o CLIENTE.
c) O CLIENTE que escolha o serviço “Klass Total Cover” beneficia de proteção para recolha tardia até 12 horas, sem custos adicionais, em caso de atraso.
3.1 A LOCADORA disponibiliza, aos seus clientes, um serviço de transporte gratuito (shuttle bus) desde o aeroporto até ao ponto de funcionamento da LOCADORA (da cidade escolhida pelo CLIENTE aquando da confirmação da reserva) e vice-versa.
3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do automóvel para evitar qualquer utilização indevida.
A LOCADORA compromete-se a fornecer ao CLIENTE, no que respeita à autoridade do Estado, os documentos originais no prazo máximo de 48 horas após o pedido dos mesmos.
3.3 O veículo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega.
3.4 O CLIENTE reconhece que o estado do veículo já foi verificado antes de assinar o contrato de aluguer. O CLIENTE deve tirar fotografias de qualquer tipo de dano no veículo, guardá-las e apresentá-las na altura da devolução, se lhe for solicitado. As queixas relativas ao estado do veículo devem ser apresentadas no dia da entrega e indicadas no documento de entrega/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano não mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções relativas à situação do veículo após a entrega. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e de registar os danos verificados na ficha "Entrega". As fotografias tiradas aquando do levantamento do veículo serão consideradas pela LOCADORA.
3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
3.6 Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data e hora previstas no Contrato de Aluguer e não notifique o LOCADOR da sua intenção de prorrogar o período de aluguer, um atraso até 3 horas será considerado um atraso não autorizado.
Nos casos em que o CLIENTE não notifique o LOCADOR da intenção de prorrogar a reserva antes do termo do Contrato de Aluguer ou dentro de um prazo máximo de 3 horas após o momento previsto no Contrato de Aluguer para a devolução do veículo, o CLIENTE deverá pagar o valor correspondente aos dias adicionais relativos ao período adicional de utilização, calculado à tarifa diária aplicável à classe de veículo reservada no dia em que ocorre a prorrogação, bem como uma penalidade por prorrogação não autorizada de 55 EUR, conforme o Anexo 1 – Custos de Penalidades destes Termos e Condições.
Caso o veículo não seja devolvido e o CLIENTE não comunique com o LOCADOR dentro de um prazo razoável após o termo do prazo contratual, a situação poderá ser considerada como posse não autorizada do veículo, e o LOCADOR reserva-se o direito de adotar as medidas previstas no artigo 5.8 destes Termos e Condições, incluindo a notificação das autoridades competentes e o início dos procedimentos legais para a recuperação do veículo.
3.7 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspeccionada no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.
O CLIENTE é responsável pelo veículo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for efectuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.
3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 10 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ato.
3.9 A devolução do veículo em qualquer outra cidade que não aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito da LOCADORA de que a transferência é possível. Para este serviço, denominado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência em função da cidade em que se efectua a devolução e da cidade a partir da qual o veículo foi alugado. As taxas para este serviço são apresentadas na tabela abaixo:
LOCALIZAÇÃO | Bucareste | Baneasa | Timisoara | Cluj Napoca | Craiova | Iasi | Sibiu | Suceava | Bacau | Oradea | Brasov | Targu Mures | Budapeste | Wien |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Bucareste | Grátis | 49 € | 172 € | 172 € | 138 € | 172 € | 138 € | 180 € | 120 € | 195 € | 120 € | 150 € | 539.75 € | 650 € |
Baneasa | 49 € | Grátis | 172 € | 172 € | 138 € | 172 € | 138 € | 180 € | 120 € | 195 € | 120 € | 150 € | 540 € | 650 € |
Timisoara | 172 € | 172 € | Grátis | 138 € | 127 € | 280 € | 127 € | 280 € | 280 € | 100 € | 150 € | 150 € | 247.65 € | 350 € |
Cluj Napoca | 172 € | 172 € | 138 € | Grátis | 130 € | 195 € | 115 € | 150 € | 170 € | 127 € | 140 € | 85 € | 311.15 € | 420 € |
Craiova | 138 € | 138 € | 127 € | 130 € | Grátis | 280 € | 127 € | 280 € | 250 € | 180 € | 140 € | 172 € | 404 € | 650 € |
Iasi | 172 € | 172 € | 280 € | 195 € | 280 € | Grátis | 250 € | 80 € | 80 € | 280 € | 200 € | 150 € | 603.25 € | 650 € |
Sibiu | 138 € | 138 € | 127 € | 115 € | 127 € | 250 € | Grátis | 200 € | 200 € | 150 € | 105 € | 100 € | 323.85 € | 450 € |
Suceava | 180 € | 180 € | 280 € | 150 € | 280 € | 80 € | 200 € | Grátis | 80 € | 280 € | 172 € | 120 € | 603.25 € | 650 € |
Bacau | 120 € | 120 € | 280 € | 170 € | 250 € | 80 € | 200 € | 80 € | Grátis | 280 € | 110 € | 120 € | 512 € | 650 € |
Oradea | 195 € | 195 € | 100 € | 127 € | 180 € | 280 € | 150 € | 280 € | 280 € | Grátis | 172 € | 120 € | 247 € | 320 € |
Brasov | 120 € | 120 € | 150 € | 140 € | 140 € | 200 € | 105 € | 172 € | 110 € | 172 € | Grátis | 100 € | 365 € | 470 € |
Targu Mures | 150 € | 150 € | 150 € | 85 € | 172 € | 150 € | 100 € | 120 € | 120 € | 120 € | 100 € | Grátis | 290 € | 400 € |
Budapeste | 539.75 € | 540 € | 247.65 € | 311.15 € | 404 € | 603.25 € | 323.85 € | 603.25 € | 512 € | 247 € | 365 € | 290 € | Grátis | 199 € |
Wien | 650 € | 650 € | 350 € | 420 € | 650 € | 650 € | 450 € | 650 € | 650 € | 320 € | 470 € | 400 € | 199 € | Grátis |
3.10 Se o veículo for devolvido danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.
Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, pela sua imobilização e pelos custos de gestão do processo de avaria (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.
4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado da viatura antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.
4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o Veículo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o veículo não seja utilizado e conduzido:
a) em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;
b) para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objectos;
c) quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
d) em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas;
e) em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;
f) em quaisquer actividades ilícitas;
g) em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água;
h) Em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;
4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território da Roménia. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:
a) o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;
b) a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;
c) o CLIENTE paga uma taxa de passagem de fronteira entre 10 Euros e 50 Euros / dia, dependendo da duração do aluguer, com um máximo de 250 Euros por aluguer;
d) o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 50 euros no seu cartão de crédito;
*Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.
A taxa de serviço transfronteiriço será aplicada durante toda a duração do aluguer, independentemente do número de dias em que o veículo for utilizado fora do país.
Lista de países permitidos para a travessia de fronteira: Polónia, Áustria, Eslováquia, República Checa, Bulgária, Hungria, Sérvia, Grécia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia (à entrada na Macedónia, deverá ser paga uma taxa de 50 Euro para o cartão verde), Croácia, Eslovénia, Bósnia e Herzegovina.
Para a travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos, a penalização pode ser aplicada através de um dos seguintes dois métodos:
I) Se o CLIENTE concordar em pagar pela travessia de fronteira não autorizada no momento da devolução, a taxa será de 25 Euros por dia, até um máximo de 250 Euros por aluguer;
II) Se o CLIENTE recusar o pagamento no momento da devolução ou se o veículo for danificado fora do território romeno, o CLIENTE será responsável por todos os custos incorridos pelo LOCADOR com a recuperação do veículo (se aplicável), bem como uma penalização de 300 Euros, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de Penalização destes Termos e Condições de Aluguer.
Se o VEÍCULO for conduzido fora dos países autorizados acima mencionados, mesmo que a taxa de Cross Border tenha sido paga, será aplicada uma penalidade contratual denominada Taxa de Violação de Fronteira Restrita no valor de 500 euros. Além disso, a condição de quilometragem ilimitada será automaticamente revogada e todos os quilómetros percorridos serão cobrados a uma taxa de 0,15 euros por km.
4.4 A viatura só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma penalização de 55 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos de penalização dos Termos e Condições de aluguer.
Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
4.5 O CLIENTE não poderá deixar, em caso algum, as portas, os vidros, o porta-bagagem ou o próprio veículo abertos e não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.
4.6 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o CLIENTE é obrigado a informar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a realizar quaisquer reparos no veículo sem o conhecimento, autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam feitos reparos sem o cumprimento das condições acima, o custo de quaisquer reparos necessários será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.
4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.
4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência 0040.374.779.709 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.
A assistência em estrada é gratuita para a opção de aluguer “Klass Total Cover”, exceto nos casos previstos no artigo 7.2 do presente contrato.
Nos casos em que o CLIENTE solicite assistência em estrada e não tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, se o acidente/incidente/avaria tiver sido causado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão suportados pelo CLIENTE. Caso o acidente/incidente/avaria tenha sido causado por culpa do LOCADOR, a assistência será prestada gratuitamente.
4.9 Os animais de companhia só podem ser transportados nos veículos de aluguer em caixas de transporte destinadas ao efeito. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, para proteger os animais de possíveis acidentes e para preservar a limpeza e a integridade do automóvel. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.
4.10 Utilização específica de veículos do tipo Van para transporte de mercadorias (XKMD)
O CLIENTE compromete-se a utilizar o veículo de forma responsável e a tomar todas as medidas necessárias para evitar danos, incluindo, mas não se limitando a:
- Proteção do interior: É proibido carregar materiais que possam afetar a integridade do habitáculo (ex.: tinta, cimento, soluções químicas corrosivas) sem proteção adequada das superfícies interiores.
- Proibição de uso em estaleiros de obras: O veículo não pode ser utilizado em terrenos acidentados, zonas com excesso de lama, estaleiros de obras ou outros locais que possam causar danos significativos ao interior ou exterior do veículo.
- Limpeza e manutenção: O CLIENTE deve devolver o veículo no mesmo estado de limpeza e integridade interior/exterior em que o recebeu. Marcas de tinta, cimento, riscos ou outros danos na área de carga serão avaliados e descontados do depósito.
- Avaliação de danos: Qualquer dano ao interior/exterior será avaliado por uma oficina autorizada, e os custos de reparação serão deduzidos do depósito. Caso o valor do depósito não seja suficiente, o CLIENTE deverá pagar a diferença.
- Proibição de modificações: O CLIENTE não tem o direito de realizar modificações na área de carga (ex.: perfurações, soldaduras, colagem de materiais) sem o consentimento prévio por escrito do locador.
Todos os alugueres da Klass Wagen incluem o seguro CDW de série. O CDW reduz a sua responsabilidade financeira por danos no veículo ao valor da caução. Os clientes que optam pela Klass Total Cover reduzem a sua responsabilidade.
5.1 O veículo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.
Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com franquia ( Seguro de Danos por Colisão - CDW) constantes dos capítulos 4, 6 e 7 e através do qual a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento assegurado, a um montante mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O montante mínimo obrigatório representa a franquia de seguro ( excedente)/acontecimento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 infra.
5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.
5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade.
O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora RCA/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.
5.4 Em caso de acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição do veículo durante a utilização do mesmo pelo CLIENTE (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE é responsável apenas pelo montante retido a título de Garantia, salvo nos casos em que os danos causados por acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição, não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e como tal mencionados nas presentes Condições Gerais (art. 7.2 das Condições Gerais da LOCADORA).
5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não estiverem preenchidas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 das presentes Condições Gerais.
5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para as situações em que os danos ocorram por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no artigo 7.2 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).
5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.
5.8 Recuperação do veículo em caso de não devolução (recuperação operacional controlada)
(1) Caso o CLIENTE não devolva o veículo na data, hora e local previstos no Contrato e não obtenha autorização prévia por escrito para a prorrogação do período de aluguer, o CLIENTE reconhece que, a partir da expiração do prazo contratual, a posse e a utilização do veículo passam a ser não autorizadas. Nessa situação, o CLIENTE assume total responsabilidade pela utilização do veículo (incluindo responsabilidade financeira, civil e, quando aplicável, penal), sendo aplicáveis as taxas e penalidades previstas nestes Termos e Condições, incluindo as previstas no artigo 3.6 e no Anexo 1 – Penalidades e Preços.
(2) O CLIENTE concorda que, caso o veículo não seja devolvido no prazo de 24 horas a contar da hora acordada para a devolução e não tenha sido concedida autorização prévia por escrito pelo LOCADOR para a extensão do período de aluguer, o CLIENTE será responsável pelo valor da utilização do veículo até à data da sua devolução ou recuperação efetiva, bem como por todos os custos incorridos pelo LOCADOR relacionados com a identificação, recuperação, transporte e gestão do veículo, sendo o montante total devido limitado a 1500 EUR, conforme estabelecido no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições, representando este valor o montante total e final que cobre tanto a utilização não autorizada como todos os custos associados à recuperação e gestão; a não devolução do veículo nestas condições constitui uma violação contratual grave e confere ao LOCADOR o direito de recorrer a todas as medidas contratuais e legais disponíveis.
(3) O CLIENTE concorda que, após o decurso de 24 horas desde o vencimento, o LOCADOR poderá iniciar a recuperação do veículo por via legal (incluindo através de agente de execução e/ou medidas provisórias), bem como medidas operacionais de recuperação, estritamente nas seguintes condições cumulativas:
(a) o veículo se encontre num local público ou num espaço cujo acesso seja legalmente permitido (sem entrada em habitação, pátio vedado, garagem ou outros espaços protegidos);
(b) a recuperação seja efetuada de forma pacífica, sem coação sobre pessoas e sem danos intencionais;
(c) o LOCADOR poderá destrancar e tomar posse do veículo utilizando a chave de reserva, e o CLIENTE consente expressamente nesta operação, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas alíneas (a)–(b) e que tenham sido efetuadas as notificações previstas no n.º (4).
(4) Antes da recuperação operacional com a chave de reserva, o LOCADOR enviará ao CLIENTE uma notificação escrita (SMS e/ou e-mail), concedendo um prazo de regularização de 24 horas, indicando a obrigação de devolução do veículo, as consequências contratuais da não devolução, as opções de entrega e quaisquer montantes pendentes de pagamento.
(5) Bens pessoais. O CLIENTE declara ser o único responsável por não deixar bens pessoais no veículo e por os recolher no momento da devolução. Caso o veículo seja recuperado na ausência do CLIENTE, o LOCADOR procederá a:
(a) fotografar e filmar o interior do veículo e os bens visíveis;
(b) inventariar os bens visíveis num auto interno;
(c) selar os bens e armazená-los por um período de 30 dias de calendário;
(d) notificar o CLIENTE quanto ao local e ao intervalo de tempo para levantamento.
(6) Responsabilidade pelos bens. Nos limites permitidos por lei, o LOCADOR não responde pelos bens pessoais deixados no veículo antes da recuperação. Após a recuperação, a responsabilidade do LOCADOR limita-se aos danos causados com dolo ou culpa grave. Qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade será interpretada e aplicada em conformidade com a lei e não prejudica os direitos do consumidor.
(7) Custos. A recuperação, o armazenamento e a gestão dos bens podem gerar custos (transporte, armazenamento, logística), que serão devidos pelo CLIENTE na medida em que a não devolução seja imputável ao CLIENTE, de acordo com o Anexo 1 – Penalidades e Preços e respeitando o princípio da proporcionalidade.
(8) O CLIENTE reconhece e aceita que, em caso de utilização do veículo após a expiração do prazo contratual sem autorização escrita do LOCADOR, a cobertura proporcionada pelas apólices de seguro associadas ao Contrato de Aluguer cessará após o decurso de uma hora a contar do momento estabelecido para a devolução do veículo.
(9) A presente cláusula não limita o direito do LOCADOR de recorrer a vias legais para a recuperação e não pode ser interpretada como autorizando a violação da lei ou dos direitos de terceiros.
5.9 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do veículo.
A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.
Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.
5.10 O LOCADOR (Klass Wagen SRL) pode recusar a prestação dos serviços ou pode cessar as relações contratuais com clientes que, com base em provas objetivas e documentadas:
a) não tenham cumprido as suas obrigações vencidas (ex.: falta de pagamento repetida);
b) tenham causado danos materiais ou reputacionais por atos imputáveis (ex.: insultos, ameaças, destruição);
c) tenham manifestado comportamentos agressivos, abusivos ou que coloquem em risco a segurança do pessoal ou de outros clientes;
d) tenham utilizado os serviços de forma fraudulenta ou tenham violado gravemente os termos e condições contratuais;
e) apresentem um risco comercial objetivo, baseado em critérios transparentes (ex.: histórico confirmado de falta de pagamento, fraude comprovada, infrações repetidas).
Qualquer decisão é tomada com respeito pelos princípios da boa-fé, proporcionalidade e transparência; as medidas são limitadas ao necessário e podem ser temporárias.
A recusa não se baseia em critérios protegidos por lei (sexo, género, idade, raça, origem étnica, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, opinião, situação familiar, etc.) e diz respeito exclusivamente a motivos contratuais/comportamentais, em conformidade com as normas antidiscriminação.
A decisão baseia-se numa avaliação interna documentada; o cliente é informado do motivo essencial, na medida do possível, e pode apresentar observações no prazo de 10 dias; a Empresa reavaliará a medida no prazo de 30 dias.
Tratamos apenas os dados estritamente necessários para a avaliação do risco (fundamento jurídico: interesse legítimo), em conformidade com a Política de Privacidade (finalidades, prazos, destinatários, direitos).
A presente cláusula invulgar é expressamente aceite, de forma distinta, pelo cliente.
6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 30 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas. A garantia será bloqueada num cartão de crédito físico que mostre o nome completo do condutor principal (Nome próprio e Apelido ). Os cartões de crédito com nome abreviado não são aceitos, exceto nos casos em que o CLIENTE possa comprovar a posse do cartão através de um extrato bancário.
6.2 O montante bloqueado como Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), destacado no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, sendo o CLIENTE conhecedor do valor exato da Garantia antes de celebrar o Contrato de Aluguer.
A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma operação de pré-autorização com uma validade de 30 dias, sendo que após esse período a garantia expira automaticamente. Se o período de aluguer contratual for superior a 30 dias, a LOCADORA processará outras operações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, de modo a que durante o período de aluguer contratual exista uma operação de pré-autorização de garantia válida.
6.3 A Garantia será reembolsada total ou parcialmente ao CLIENTE no prazo de 30 dias, nas seguintes condições:
a) O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou prejuízos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
b) Em caso de prejuízos/defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);
c) O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 9.3);
d) O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;
e) Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";
6.4 O montante total da Garantia ou uma parte da mesma não será reembolsado se:
a) O veículo apresente avarias, riscos ou danos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier, etc.), jantes dobradas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em qualquer outra superfície de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, faróis traseiros, espelhos laterais), partes do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos que não os assinalados no "Documento de Entrega/Reembolso" na secção "Entrega". Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final das presentes Condições Gerais de Aluguer, estando a LOCADORA obrigada a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento do levantamento da viatura, em formato eletrónico, por e-mail, para o endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE, será classificada de acordo com a categoria fornecida.
Os valores das penalidades correspondentes aos danos indicados no Anexo 1 foram definidos com base em avaliações realizadas através da plataforma Eurotax, sendo aplicáveis em todos os casos em que tal aplicação seja considerada adequada. As Partes acordam que estas penalizações não serão aplicáveis nos casos em que os danos resultem de avarias mecânicas ou quando o veículo tenha estado envolvido num acidente. Nestes casos, o orçamento de reparação será emitido exclusivamente através da plataforma Eurotax.
Para efeitos do presente contrato, “Eurotax” designa a plataforma digital utilizada para avaliação técnica e financeira de veículos, incluindo estimativa do valor de mercado, cálculo de orçamentos de reparação e avaliação de danos, em conformidade com os padrões reconhecidos a nível europeu.
O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e concorda expressamente com o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e concorda com o pagamento de todos os custos adicionais quando necessário (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 do presente contrato).
A cobrança das penalizações contratuais pela não devolução da viatura nas condições em que foi entregue ao CLIENTE será efectuada de acordo com o procedimento abaixo descrito:
A LOCADORA informará o CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução da viatura, sobre o estado do processo de danos por correio eletrónico, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do tratamento do processo será transmitido ao CLIENTE no prazo máximo de 90 dias a contar do dia em que foram identificados os novos danos.
A Garantia é bloqueada no ato do levantamento e tem uma validade de apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias a contar da devolução da viatura. A garantia será cobrada, com ou sem o consentimento do CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da devolução da viatura, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para o tratamento e resolução do caso. O LOCATÁRIO deverá ainda ter em conta as condições do banco emissor do cartão.
b) O CLIENTE não devolver as chaves, documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;
c) A devolução da viatura não respeitar a hora e local estabelecidos pelas partes (exceto se o CLIENTE notificar a LOCADORA e esta consentir, por escrito, na alteração da data e local de devolução da viatura);
d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (mecânico, elétrico ou de quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por uso inadequado, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detectadas por avaliação em serviço autorizado no prazo de 48 horas úteis a contar do momento em que o veículo for devolvido, o CLIENTE, com direito a ser informado por e-mail, para o endereço constante do presente Contrato, será informado da hora e local em que a avaliação será efectuada e na qual tem direito a participar; A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.
e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras que lhe tenham sido impostas na assinatura do Contrato de Aluguer e que tenham dado origem a danos no veículo;
f) Em caso de devolução de um veículo danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.
Caso se verifiquem uma ou mais das situações acima descritas, o seguro complementar e os serviços de proteção adicional, caso existam, não são aplicáveis e o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, bem como o pagamento a terceiros de quaisquer prejuízos causados.
7.1 O serviço “Klass Total Cover” pode ser adquirido pela tarifa indicada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor entre 15 Euro e 100 Euro por dia, e representa uma opção contratual do CLIENTE através da qual este:
a) Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;
b) Beneficia da disponibilização de um veículo de substituição em qualquer local da Roménia no prazo de 4 horas a partir da notificação do incidente/acidente, nas condições previstas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições; o CLIENTE pode optar pelo bloqueio de um novo depósito ou pela aquisição de um novo serviço “Klass Total Cover” para o novo veículo.
b.1) Prestações de um veículo de substituição fora das fronteiras romeno no prazo de 24 horas a contar da notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no artigo. 4.3 nas condições explicadas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições.
c) Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território romeno e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 7 do artigo 2.º);
d) Reduz o valor da Garantia Standard para 50 Euros que representará o Depósito Administrativo que será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas.
d.1) Reduz o valor da garantia padrão para 50 euros se o serviço transfronteiriço for selecionado. Garantia será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, perda dos documentos, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas.
e) Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Roménia) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;
Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território romeno) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a fatura fiscal representativa das despesas efectuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer.
f) Benefícios de proteção para retirada atrasada de até 12 horas, sem custos adicionais em caso de atraso, sujeito à disponibilidade.
g) Benefícios da proteção da alteração da reserva até ao momento do levantamento, sujeito a disponibilidade (categoria de viatura reservada e/ou serviço adicional). Se a alteração/alterações implicarem custos adicionais (por exemplo, levantamento em horário extraordinário), estes serão cobrados à taxa aplicável no momento da alteração.
h) O CLIENTE beneficia de acesso gratuito ao serviço Express Pick-Up. Este serviço está disponível 48 horas antes da recolha e pode ser acedido através de um link enviado por e-mail ou mediante a digitalização do código QR no shuttle ou no escritório. Permite aos clientes preencher os dados do contrato e efetuar o pagamento ou o depósito administrativo antecipadamente, poupando tempo ao balcão. O serviço “Klass Total Cover” é automaticamente adicionado ao utilizar o Express Pick-Up, mas apenas é confirmado após a conclusão do pagamento. No escritório, os clientes apenas têm de apresentar o documento de identificação e a carta de condução, assinar o contrato e receber as chaves.
i) No caso de aquisição do serviço “Klass Total Cover”, o CLIENTE pode devolver o veículo de acordo com as disposições do contrato ou beneficiar da opção Express Drop-Off, que permite um processo de devolução rápido sem uma inspeção detalhada no momento da entrega do veículo; o CLIENTE pode deixar a chave do veículo numa área designada para o efeito.
No entanto, poderão ocorrer débitos posteriores no cartão utilizado para o aluguer em caso de irregularidades não cobertas pelo serviço “Klass Total Cover”, tais como: reabastecimento, veículo sujo ou excessivamente sujo, fumar no veículo, perda de chave/documentos/matrícula, ausência ou danos nos acessórios do veículo (GPS, correntes de neve, kit de pneus, kit médico, etc.), abastecimento com combustível incorreto, devolução não autorizada noutra localização, travessia de fronteira não autorizada e extensão não autorizada do aluguer.
Quaisquer irregularidades serão verificadas pelos representantes da empresa signatária na ausência do cliente, sendo que o cliente aceita este método de verificação ao optar pelo serviço Express Drop-Off. Caso o cliente não concorde com a verificação na sua ausência, deverá escolher outra forma de devolução do veículo que permita a inspeção na sua presença.
7.2 Situações não cobertas pelo serviço “Klass Total Cover” ou pela assistência em estrada:
a) Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
b) Não parou o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;
c) Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;
d) Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;
e) Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;
f) Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula;
g) Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Roménia, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado;
h) Utilizou o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado;
i) Utilizou o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo;
j) Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;
k) Conduzir fora das fronteiras e do território da Roménia, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;
l) Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente;
m) Abastecido o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 9.9 das presentes Condições Gerais;
n) Perda das chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 9.9 destes Termos e Condições.
Caso o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover” e tenha causado um dano/avaria ao veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE deverá pagar o valor ou a diferença correspondente ao serviço “Klass Total Cover”, conforme aplicável, para o novo veículo recebido, à tarifa indicada no Contrato de Aluguer; caso contrário, o LOCADOR bloqueará um depósito padrão correspondente à classe (categoria) do veículo reservado.
Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pela viatura, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado da viatura antes de ter sido danificada, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.
8.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por documento oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, independentemente de ter adquirido ou não o serviço “Klass Total Cover”:
a) Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.
b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.
c) Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.
d) Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP 0040.374.020.002 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.
e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).
f) Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").
g) Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.
8.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:
a) Em caso de acidente:
Se a viatura puder ser conduzida em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 8.1 alínea "e".
Se o veículo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos em consequência do acidente, a LOCADORA procederá à sua substituição no prazo de 4 horas, se o veículo se encontrar em território romeno. Se o acidente tiver ocorrido fora das fronteiras da Roménia, o veículo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter apresentado os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea "e".
b) Em caso de avaria técnica:
Em caso de avaria técnica que imobilize a viatura ou que a viatura apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, a viatura será substituída no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território romeno e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
Se o CLIENTE se encontrar fora das fronteiras romenas, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter confirmado o seu conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
c) Em caso de avaria técnica que não imobilize a viatura, a mesma será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE.
8.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.
8.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.
9.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.
9.2 O depósito apenas será considerado como franquia caso o prejuízo seja devido à culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”, deixando de ser responsável por tais situações, nos termos previstos no artigo 3.10 e nos capítulos 6 e 7 dos presentes Termos e Condições.
9.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efectuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.
A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.
9.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.
9.5 Multas e tratamento administrativo
O CLIENTE é responsável por todas as multas, encargos, taxas e outras reclamações oficiais incorridas durante o período de aluguer (em particular infrações de trânsito, infrações relacionadas com portagens ou vinheta, infrações de estacionamento e outras violações da legislação rodoviária ou administrativa aplicável no país onde o veículo é utilizado). O momento da emissão ou notificação dessas multas pelas autoridades competentes está fora do controlo do LOCADOR.
O LOCADOR pode ser legalmente obrigado por autoridades ou outros organismos competentes (por exemplo operadores de portagens como a ASFINAG ou autoridades semelhantes, polícia, autoridades administrativas municipais ou distritais) a divulgar dados do condutor ou do cliente ou a cooperar em processos (por exemplo pedidos de identificação do condutor).
O LOCADOR tem o direito de transmitir os dados necessários do CLIENTE às autoridades competentes e é autorizado pelo CLIENTE para esse efeito nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Sempre que possível, o LOCADOR encaminhará para o CLIENTE os documentos oficiais recebidos durante o período de aluguer para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE ou disponibilizá-los-á por outros meios.
Caso o LOCADOR tenha de ou esteja autorizado, por razões legais ou para evitar uma desvantagem desproporcionada, a liquidar provisoriamente uma reclamação oficial, o CLIENTE reembolsará o LOCADOR pelo montante pago mediante prova (por exemplo cópia da decisão oficial ou confirmação de pagamento).
Para o tratamento destas questões (por exemplo identificação do condutor, preparação de dados, gestão de documentos, correspondência/encaminhamento, processamento posterior), o LOCADOR tem o direito de cobrar uma taxa de processamento como compensação administrativa padronizada:
a) 25,00 EUR por caso, se o tratamento administrativo puder ser concluído em ligação com a devolução do veículo sem correspondência posterior;
b) 55,00 EUR por caso, se for necessário processamento posterior após a devolução do veículo (em particular identificação do condutor/divulgação de dados, correspondência, gestão documental e acompanhamento);
c) Uma taxa de processamento de 55,00 EUR será aplicada a cada multa emitida pelas autoridades e posteriormente encaminhada para nós, incluindo, entre outras, infrações como excesso de velocidade, infrações de estacionamento, infrações relacionadas com portagens ou vinheta ou quaisquer outras infrações.
A taxa de processamento é independente do montante da reclamação oficial e não constitui uma penalidade contratual, mas uma compensação por serviços administrativos.
O LOCADOR não está obrigado nem autorizado a apresentar recursos legais ou conduzir procedimentos em nome do CLIENTE.
Qualquer objeção ou recurso deverá ser apresentado diretamente pelo CLIENTE.
O LOCADOR fornecerá ao CLIENTE, sempre que possível, a documentação disponível para esse efeito.
O CLIENTE autoriza o LOCADOR a debitar do cartão de pagamento utilizado para o aluguer quaisquer montantes pagos pelo LOCADOR em nome do CLIENTE, bem como as respetivas taxas administrativas de processamento.
9.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da entrega, conforme registado no documento de entrega/devolução do veículo. A capacidade do depósito varia consoante o modelo do veículo, situando-se normalmente entre 25 e 65 litros. Caso o veículo seja devolvido com um nível de combustível inferior, o CLIENTE deverá pagar o valor do combustível em falta ao preço de mercado, até à capacidade total do depósito, bem como uma taxa de reabastecimento de 25 Euros, conforme o Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições.
9.7 O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (lavado e com interior e exterior limpos). O não cumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no valor de 30 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
A devolução do veículo excessivamente sujo em relação ao estado inicial será sancionada com uma taxa no valor de 55 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer. A noção de "excessivamente sujo" designa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que uma simples lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama no interior, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco do lixo, etc.
Limpeza profissional do exterior com necessidade de solventes ou substâncias químicas: Caso o veículo devolvido necessite de uma limpeza profissional do exterior devido à presença de resíduos de alcatrão, substâncias adesivas/viscosa, sujidades persistentes ou outros resíduos que não possam ser removidos com uma lavagem convencional, será aplicada uma taxa adicional de 200 EUR. Esta taxa cobre os custos associados à utilização de soluções químicas apropriadas e à mão de obra necessária para restaurar o aspeto original da carroçaria.
9.8 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o veículo seja devolvido com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 130 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
No caso de o veículo ser incendiado ou apresentar vestígios de queimadura, mesmo que parcialmente, no interior devido ao ato de fumar, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos causados, mesmo que tenha adquirido o serviço “Klass Total Cover”. O CLIENTE deverá pagar todos os danos causados ao veículo, conforme especificado no Anexo 1. Os seguros do veículo NÃO COBREM os danos causados por fumar!
9.9 Outras taxas e penalidades, conforme especificado no Anexo 1 – Custos de penalizações dos presentes Termos e Condições de aluguer, aplicáveis mesmo no caso de ter sido adquirido o serviço “Klass Total Cover”: Avariado / em falta chaves = 440 euros; Avariado / em falta documentos = 220 euros; Avariado / em falta matrículas = 280 euros; Avariado / em falta acessórios = 75 euros; Avariado / em falta cadeira de criança / booster = 155 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente = 155 euros; Custo administrativo por danos cobrados no momento da devolução do carro = 100 euros; Custo administrativo por danos processados pelo back office = 150 euros. Devolução não autorizada do veículo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros ( alínea a) do art. 5.8); Taxa de abastecimento em falta = 505 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o veículo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinad. Transporte marítimo não autorizado do veículo = 300 Euros.
ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO
A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados à viatura, combustível em falta, coimas.
Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.
As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
10.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.
10.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Roménia e que qualquer ação judicial tenha lugar na Roménia. O CLIENTE consente que quaisquer acrescentos ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efectuados por escrito e assinados por ambas as partes.
11.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
11.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.
11.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.
12.1 A LOCADORA atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no âmbito da celebração e execução dos contratos de aluguer de veículos.
12.2 Tendo em vista o correto desempenho dessa função, necessita, a LOCADORA, de ter acesso a determinadas informações e dados do CLIENTE, nomeadamente: dados de identificação, nomeadamente, nome, número de identificação (cartão de cidadão, passaporte, ou qualquer outro documento que comprove a identidade do CLIENTE), carta de condução, dados para contacto (morada completa, endereço eletrónico e número de telemóvel) e, ainda, dados para pagamento (número da conta bancária e IBAN).
12.3 A recolha dos dados pessoais do CLIENTE tem em vista uma correta gestão de toda a relação contratual entre este e a LOCADORA, assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, assim como, envio de todas as comunicações relativas ao aluguer da viatura e se assim consentir o CLIENTE, o envio de campanhas promocionais se a estas houver lugar.
12.4 Ao longo de todo o processo, a LOCADORA atuará sempre ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e de qualquer disposição legal aplicável.
12.5 A LOCADORA alerta que os dados pessoais poderão ser fornecidos a entidades públicas e autoridades judiciais e/ou administrativas quando necessário para efeitos legais, a seguradoras para efeitos de cobertura e gestão de sinistros e, finalmente, pode a LOCADORA ceder os dados pessoais a prestadores de serviços externos contratados pela LOCADORA, não tendo essa empresa de prestação de serviços, acesso a mais nenhum dado que teria a LOCADORA se fosse esta a fazer a gestão dos dados pessoais.
12.6 Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 2, al. a) do diploma supra referido, indica a LOCADORA que os dados pessoais serão conservados por esta pelo período necessário para o cumprimento das várias finalidades acima descritas.
12.7 Cabe à LOCADORA ou à empresa de prestação de serviços contratada, a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para que não se verifique qualquer acesso não autorizado aos dados pessoais do CLIENTE.
12.8 Para que possa exercer o seu direito à informação, o CLIENTE deve contactar a LOCADORA através do seguinte email [email protected] ou em carta dirigida para B-DUL 16 DECEMBRIE 1989 35 AP:2 CAMERA 2 – TIMISOARA, TIMIS, Romania, Código-Postal: 300218.
12.9 Ao alugar um veículo à LOCADORA, o CLIENTE tem conhecimento que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de localização por GPS. Estes dispositivos são utilizados para aumentar a segurança do veículo, monitorizar o comportamento de condutor, prestar assistência de emergência e assegurar o cumprimento dos termos e condições da LOCADORA. Os dados de GPS também podem ser utilizados para cobrar custos por viagens transfronteiriças não autorizadas, transporte não autorizado de veículos por água, ou qualquer outro custo aplicável especificado nos presentes termos e condições. A LOCADORA respeita a privacidade do CLIENTE e garante que os dados GPS não serão utilizados para monitorização não autorizada. Para qualquer dúvida, por favor contacte a LOCADORA antes de alugar.
12.10 Utilizamos a Debitura (https://www.debitura.com) como prestador de serviços especializado na recuperação de dívidas. A Debitura atua como Subcontratante em nosso nome, tratando dados pessoais de acordo com as nossas instruções e em conformidade com o RGPD. Para mais informações sobre a forma como a Debitura trata os dados, consulte: https://www.debitura.com/legal/data-protection.
Comunicação relativa a cobranças tardias portagens de autoestrada, penalidades contratuais e/ou multas será feita no idioma do país em que o contrato foi emitido, ou no idioma de circulação internacional, o inglês.
O LOCADOR está autorizado a realizar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), bem como através de tokenização, dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do veículo.
Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.2, 4.1 e capítulos 5, 6, 7, 8 e 9 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.
No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.
Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.
Caso sejam necessárias cobranças subsequentes nos casos previstos nestes Termos e Condições, o CLIENTE será informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos, e a transação de cobrança será efetuada.
Dependendo do operador bancário através do qual a transação de pré-autorização do depósito foi processada, a cobrança efetiva será realizada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for igual ou superior a 20% do valor do depósito, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for inferior a 20% do valor do depósito, será cobrado o valor total do depósito, procedendo-se de imediato a uma transação de reembolso da diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será realizada uma liquidação parcial direta do depósito numa única operação, de acordo com as regulamentações do operador bancário.
d) Se o operador bancário tiver permitido a criação de um token, será efetuada uma transação de débito remoto do cartão através de tokenização.
No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas relativas a multas e outras, o LOCADOR reserva o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente, ou de efetuar uma transação remota sem aviso prévio.
Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrónico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.
Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.
Todas as cobranças feitas no momento da devolução e todas as cobranças subsequentes por portagens, penalidades contratuais e/ou multas serão efetuadas em RON, calculadas de acordo com a taxa de câmbio do Banco Unicredit +5% no dia do pagamento.
O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.
O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.
Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
Nr. ctr. | Componentes da carroçaria | Tipo de prejuízos | Penalizações Grupo 1 | Penalizações Grupo 2 | Penalizações Grupo 3 | Penalizações Grupo 4 |
1. | Taxa Administrativa | Aplicado por caso | 100 € | 100 € | 100 € | 100 € |
2. | Jante de liga leve | Riscado, deformado ou partido | 510 € | 561 € | 570 € | 605 € |
3. | Antena | Em Falta / Perdido | 260 € | 484 € | 532 € | 550 € |
4. | Distintivos, ornamentos, elementos decorativos | Partido / em falta | 290 € | 320 € | 330 € | 330 € |
5. | Pilar do carro | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
6. | Pilar do carro | Riscado e/ou deformado | 820 € | 900 € | 990 € | 820 € |
7. | Embraiagem | Substituição | 2530 € | 2530 € | 2530 € | 2530 € |
8. | Fechadura da porta do condutor | Partido | 250 € | 275 € | 300 € | 250 € |
9. | Motor | Arranjo / substituição | 8050 € | 8050 € | 8050 € | 8050 € |
10. | Capô do motor | Riscado | 690 € | 759 € | 690 € | 825 € |
11. | Capô do motor | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1285 € | 1320 € |
12. | Escape | Partido / em falta | 980 € | 980 € | 980 € | 980 € |
13. | Indicador de mudança de direção do para-choques | Riscado e/ou partido | 60 € | 66 € | 583 € | 759 € |
14. | Luz de nevoeiro | Riscado e/ou partido | 290 € | 319 € | 250 € | 290 € |
15. | Para-choques dianteiro | Riscado | 610 € | 671 € | 600 € | 610 € |
16. | Para-choques dianteiro | Riscado e/ou deformado | 920 € | 1012 € | 920 € | 920 € |
17. | Grelha frontal | Partido / em falta | 350 € | 451 € | 418 € | 462 € |
18. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado | 610 € | 671 € | 590 € | 600 € |
19. | Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1540 € |
20. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
21. | Para-choques dianteiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
22. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 610 € | 671 € | 610 € | 610 € |
23. | Porta dianteira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 880 € | 1320 € |
24. | Para-choques dianteiro direito | Riscado | 490 € | 540 € | 530 € | 560 € |
25. | Para-choques dianteiro direito | Riscado e/ou deformado | 690 € | 759 € | 800 € | 870 € |
26. | Porta do depósito de combustível | Riscado | 200 € | 250 € | 260 € | 250 € |
27. | Porta do depósito de combustível | Partido / Em Falta / Perdido | 430 € | 450 € | 360 € | 390 € |
28. | Caixa de velocidades | Não funcional | 4830 € | 4830 € | 4830 € | 4830 € |
29. | Faróis | Riscado e/ou partido | 610 € | 759 € | 930 € | 1200 € |
30. | Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 210 € | 220 € |
31. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Riscado | 300 € | 330 € | 300 € | 300 € |
32. | Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção) | Partido / em falta | 520 € | 660 € | 520 € | 520 € |
33. | Para-choques traseiro | Riscado | 670 € | 740 € | 650 € | 630 € |
34. | Para-choques traseiro | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 900 € | 780 € |
35. | Refletor do para-choques traseiro | Partido / em falta | 90 € | 110 € | 121 € | 132 € |
36. | Luz de nevoeiro traseira | Riscado e/ou partido | 90 € | 110 € | 250 € | 190 € |
37. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 560 € |
38. | Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta) | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
39. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
40. | Para-choques traseiro esquerdo | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
41. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado | 560 € | 616 € | 560 € | 583 € |
42. | Porta traseira direita (puxador da porta incluído) | Riscado e/ou deformado | 750 € | 1260 € | 1320 € | 1370 € |
43. | Para-choques traseiro direito | Riscado | 520 € | 540 € | 560 € | 660 € |
44. | Para-choques traseiro direito | Riscado e/ou deformado | 750 € | 825 € | 990 € | 1100 € |
45. | Janela traseira | Partido | 490 € | 737 € | 693 € | 737 € |
46. | Luz de marcha-atrás | Riscado e/ou partido | 150 € | 165 € | 242 € | 286 € |
47. | Teto do tejadilho | Riscado | 720 € | 792 € | 720 € | 825 € |
48. | Teto do tejadilho | Riscado e/ou deformado | 1150 € | 1265 € | 1320 € | 1430 € |
49. | Grelha lateral | Partido / em falta | 120 € | 275 € | 330 € | 385 € |
50. | Saia lateral | Riscado | 460 € | 506 € | 460 € | 460 € |
51. | Saia lateral | Riscado e/ou deformado | 730 € | 803 € | 968 € | 990 € |
52. | Janela lateral | Partido | 290 € | 319 € | 290 € | 341 € |
53. | Jante de aço | Deformado ou partido | 180 € | 198 € | 352 € | 180 € |
54. | Risco superficial por elemento da carroçaria | Verniz Removido | 90 € | 110 € | 130 € | 150 € |
55. | Luz traseira | Riscado e/ou partido | 270 € | 360 € | 270 € | 270 € |
56. | Capô da bagageira | Riscado | 630 € | 630 € | 630 € | 630 € |
57. | Capô da bagageira | Riscado e/ou deformado | 960 € | 1050 € | 1280 € | 1320 € |
58. | Pneu | Deformado ou em falta | 290 € | 290 € | 290 € | 290 € |
59. | Pneu | Pneu furado | 80 € | 120 € | 140 € | 170 € |
60. | Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria) | Deformado, em falta ou partido | 180 € | 200 € | 440 € | 290 € |
61. | Estofos e outros materiais interiores | Queimado / deteriorado | 1380 € | 1380 € | 1380 € | 1380 € |
62. | Cobertura da roda | Partido / em falta | 260 € | 286 € | 260 € | 260 € |
63. | Para-brisas | Partido | 750 € | 830 € | 750 € | 1000 € |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
MCMR | CLMR | ILMR/ILAR | XMMR/XVMD |
MDMR | CDMR/ CDAR | CGMR/CGAR | XMAR |
NBMH | CDMV/ CDAV | CFMV/CFAV | PFAR |
HDMR | DDMR/ DDAR | PLAR/ CFAR | JDAR |
EGMR/ EGAR | CWMR/CWAR | IWAR/FFNR | LFBR/LFBD |
EDAR | CWMV/CWAV | SFMR/SFAR/SFAE | PDAR |
RFAR | XKMD | ||
| FVMR | WFBD | |
|
| IFAR/ GFBR | UFBD |
|
|
| FVAR |
Crt. No | Tipo de penalidade | Tipo de prejuízos | Custo |
1. | Taxa de administração de coimas |
| 55 € |
2. | Taxa de reabastecimento |
| 25 € |
3. | Solvente e limpeza especializada |
| 200 € |
4. | Taxe sur le nettoyage des voitures |
| 30 € |
5. | Voiture excessivement sale |
| 55 € |
6. | Sanções por fumar |
| 130 € |
7. | Chaves do carro | Avariado / em falta | 440 € |
8. | Documentos do veículo | Avariado / em falta | 220 € |
9. | Matrículas | Avariado / em falta | 280 € |
10. | Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.) | Avariado / em falta | 75 € |
11. | Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente |
| 155 € |
12. | Abastecimento indevido de combustível |
| 505 € |
13. | Sanção por regresso não autorizado a outro local |
| 1500 € |
14. | Travessia de fronteira não autorizada nos países permitidos |
| 300 € |
15. | Taxa de Violação de Fronteira Restrita |
| 500 € |
16. | Cadeira de criança / booster | Avariado / em falta | 155 € |
17. | Sanção por condução não autorizada |
| 55 € |
18. | Multa por condutor jovem não autorizado |
| 1000 € |
19. | Penalização por atraso no prolongamento do aluguer |
| 55 € |
20. | Taxa de recolha tardia |
| 25 € |
21. | Transporte não autorizado do veículo por água |
| 300€ |
* Não efectuando o pagamento no momento da entrega, o cliente concorda com um aumento de 50 Euros caso não devolva o carro nas mesmas condições em que o recebeu.