rmodal.js

Klass Wagen | Condições gerais de aluguer de automóveis na Roménia

Capítulo 1. CONDIÇÕES GERAIS DO ALUGUER

1.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais aquando do levantamento da viatura: carta de condução nacional válida que comprove pelo menos um ano de experiência na condução de veículos de categoria B, um documento de identidade válido, e um cartão de crédito físico em seu nome, incluindo o número do cartão, com uma validade de pelo menos 90 dias.

1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Roménia como nos países que vai visitar/transitar com o veículo alugado, estando a Klass Wagen SRL (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.

O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução em território romeno, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei.

As circunstâncias em que a lei prevê a obrigação de possuir uma carta de condução internacional para conduzir um veículo em território romeno (em conformidade com o n.º 2 do artigo 83.º da OUG 195/2002) são as seguintes (i) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado não membro da UE; (ii) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado que não é membro da Convenção de Viena em matéria de trânsito; ou (iii) quando o requerente possui uma carta de condução nacional emitida por um Estado com o qual a Roménia não celebrou um acordo relativo ao reconhecimento mútuo das cartas de condução.

O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do veículo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.

1.3 Para poder alugar um automóvel padrão, o condutor principal e os condutores adicionais têm de ter, pelo menos, 23 anos de idade e uma carta de condução válida por, pelo menos, 12 meses.

A LOCADORA disponibiliza a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 18 anos) seguintes condiçãoes:

- Se o condutor principal e/ou os condutores adicionais tiverem menos de 20 anos (a idade mínima é de 18 anos) e/ou uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de "Condutor Inexperiente" de 1000 Euro, independentemente da duração do período abrangido pelo aluguer.

- Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem menos de 23 anos de idade (idade mínima de 20 anos) podem alugar um automóvel se pagarem a taxa de "Condutor jovem" de 10 Euro por cada dia de aluguer. Os condutores com mais de 23 anos não pagam a taxa de "Condutor jovem".

- Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem uma carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro mediante o pagamento da taxa "Condutor Sénior" de 4 Euro por cada dia de aluguer.

Capítulo 2. PAGAMENTO/RESERVA DO VEÍCULO

2.1 As tarifas são estabelecidas e indicadas em Euros/dia e incluem: IVA, o Seguro RCA (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), a Rovinieta, o óleo, a manutenção do veículo, os pneus adequados, consoante a estação do ano (pneus de inverno entre 01 de novembro - 31 de março e pneus de verão entre 01 de abril - 31 de outubro), o apoio técnico 24h/24h.

2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.

2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, no sítio Web www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em RON, calculado de acordo com a taxa de câmbio do banco Unicredit +4% no dia do pagamento.

O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.

2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:

- Condutores adicionais: 7 Euro /cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 70 Euros/arrendamento/mês.

- Cadeira de criança/booster: 6 Euro/dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 70 Euros/arrendamento/mês.

- Serviço de automóvel novo: 3.9 Euro/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2023-2024.

- Serviço GPS: 10 Euro /dia.

-Serviço de estacionamento: 30 Euro/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.

Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.

A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.

O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:

a)     Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 30 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.

b)     Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.

*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.

**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.

Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.

2.5 A reserva do veículo só será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.

POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
1. Reserva com pagamento à chegada: para quaisquer alterações efectuadas à reserva (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão recalculados aos custos em vigor no momento da(s) alteração(ões).
2. Reserva com pagamento antecipado: para quaisquer alterações feitas a uma reserva, com mais de 24 horas antes do levantamento (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão actualizados para os custos válidos no momento da(s) alteração(ões). Se, em resultado da atualização, existirem diferenças entre o montante já pago e o montante atualizado, será aplicado o seguinte procedimento:
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um vale com a diferença, após o CLIENTE efetuar a gravação da(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do valor do saldo resultante da atualização da reserva com a(s) alteração(ões) pretendida(s).

2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, motor ou cor do veículo.

2.7 Se, no momento da entrega, a LOCADORA não tiver disponível um veículo da classe para a qual o CLIENTE confirmou a reserva, entregará um veículo da classe imediatamente superior, sem cobrar do CLIENTE qualquer valor adicional por esse serviço, ressalvados os casos previstos na alínea "b" do artigo 2.9 deste Regulamento.

A ordem das classes de veículos pode ser consultada na seguinte ligação: https://klasswagen-terms.my.canva.site/order-of-car-classes.

2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados

2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do veículo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:                                                              

a) Atraso entre 0 - 3h: o carro pode ser retirado mantendo a mesma reserva;  

b) Atraso de mais de 3 horas: sujeito a disponibilidade, a viatura pode ser levantada pelo CLIENTE por uma taxa de 25 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalização das presentes Condições Gerais de Aluguer. Caso não exista viatura disponível, a reserva é definitivamente cancelada, não existindo direito a reembolso ou vale de crédito para o CLIENTE.

c) Os CLIENTES que optarem pelo serviço Risk 0 beneficiam de proteção para retirada atrasada de até 12 horas, sem custos adicionais em caso de atraso.

Capítulo 3. ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

3.1 A LOCADORA disponibiliza, aos seus clientes, um serviço de transporte gratuito (shuttle bus) desde o aeroporto até ao ponto de funcionamento da LOCADORA (da cidade escolhida pelo CLIENTE aquando da confirmação da reserva) e vice-versa.

3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do automóvel para evitar qualquer utilização indevida.

A LOCADORA compromete-se a fornecer ao CLIENTE, no que respeita à autoridade do Estado, os documentos originais no prazo máximo de 48 horas após o pedido dos mesmos. 

3.3 O veículo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega.

3.4  O CLIENTE reconhece que o estado do veículo já foi verificado antes de assinar o contrato de aluguer. O CLIENTE deve tirar fotografias de qualquer tipo de dano no veículo, guardá-las e apresentá-las na altura da devolução, se lhe for solicitado. As queixas relativas ao estado do veículo devem ser apresentadas no dia da entrega e indicadas no documento de entrega/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano não mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções relativas à situação do veículo após a entrega. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e de registar os danos verificados na ficha "Entrega". As fotografias tiradas aquando do levantamento do veículo serão consideradas pela LOCADORA.

3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.

3.6 Caso se verifique um atraso superior a três horas em relação à hora prevista para a devolução do veículo no Contrato de Aluguer, a LOCADORA tem o direito de informar a Polícia sobre o furto do veículo, com exceção do caso em que o CLIENTE notifique a LOCADORA sobre a sua opção de prolongar o período de aluguer do veículo.


Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA a sua intenção de prolongar o aluguer antes da hora prevista para a devolução do veículo no Contrato de Aluguer ou com um atraso máximo de 3 horas, o CLIENTE será cobrado pelo número de dias relativos ao prolongamento à tarifa/dia relativa à classe reservada a partir do dia em que o prolongamento for efectuado, acrescido de uma taxa fixa de 55 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

3.7 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspeccionada no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.

O CLIENTE é responsável pelo veículo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for efectuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.

3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 10 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ato.

3.9 A devolução do veículo em qualquer outra cidade que não aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito da LOCADORA de que a transferência é possível. Para este serviço, denominado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência em função da cidade em que se efectua a devolução e da cidade a partir da qual o veículo foi alugado. As taxas para este serviço são apresentadas na tabela abaixo: 

3.10

Se o veículo for devolvido danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):

  •          Declaração de acidente de viação (DAAA) sobre o acordo amigável das partes, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados e assinada; se a contraparte não concordar, o CLIENTE terá de apresentar o formulário DAAA preenchido com, pelo menos, a matrícula do terceiro e os seus dados pessoais, juntamente com a informação sobre a forma como ocorreu o acidente.
  •          cópia da carta de condução;
  •          cópia do documento de identificação ou passaporte;
  •          imagens do acidente com as matrículas visíveis dos veículos intervenientes;
  •          cópia da apólice de seguro;
  •          cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.

No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.

Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, pela sua imobilização e pelos custos de gestão do processo de avaria (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.

Capítulo 4. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado da viatura antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.

4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o Veículo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o veículo não seja utilizado e conduzido:

a)     em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;

b)     para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objectos;

c)      quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;

d)     em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas;

e)     em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;

f)       em quaisquer actividades ilícitas;

g)     em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água;

h)     Em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;

4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território da Roménia. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:

a)     o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;

b)     a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;

c)      o CLIENTE pague a taxa adicional de serviço transfronteiriço de 12,40 Euros/ cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 150 Euros/arrendamento/mês;

d)     o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 50 euros no seu cartão de crédito;

Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.

A taxa de serviço transfronteiriço será aplicada durante toda a duração do aluguer, independentemente do número de dias em que o veículo for utilizado fora do país.

Alugueres transfronteiriços são permitidos APENAS nos seguintes países: Hungria, Bulgária, Áustria, República Checa, Eslováquia, Grécia, Croácia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Polónia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM) e Eslovénia.

Para deslocações transfronteiriças não autorizadas, o CLIENTE deverá , pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do veículo (se for o caso) e uma taxa de administração de 300 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

4.4 A viatura só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.

Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma penalização de 55 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos de penalização dos Termos e Condições de aluguer.

Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

4.5 O CLIENTE não poderá deixar, em caso algum, as portas, os vidros, o porta-bagagem ou o próprio veículo abertos e não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.

4.6 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o CLIENTE é obrigado a informar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a realizar quaisquer reparos no veículo sem o conhecimento, autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam feitos reparos sem o cumprimento das condições acima, o custo de quaisquer reparos necessários será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.

4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.

4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência 0040.374.779.709 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.

A assistência em viagem é gratuita para a opção de aluguer "Risco 0", exceto nos casos previstos no artigo 7.2 do presente contrato.

Nas situações em que o CLIENTE solicite a assistência em viagem e não tenha adquirido o serviço "Risco 0", se o acidente/incidente/avaria tiver sido provocado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão cobertos pelo CLIENTE. No caso de o acidente/incidente/avaria ter sido provocado por culpa da LOCADORA, a assistência é gratuita.

4.9 Os animais de companhia só podem ser transportados nos veículos de aluguer em caixas de transporte destinadas ao efeito. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, para proteger os animais de possíveis acidentes e para preservar a limpeza e a integridade do automóvel. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.

4.10 Utilização específica de veículos do tipo Van para transporte de mercadorias (XKMD)
O CLIENTE compromete-se a utilizar o veículo de forma responsável e a tomar todas as medidas necessárias para evitar danos, incluindo, mas não se limitando a:
- Proteção do interior: É proibido carregar materiais que possam afetar a integridade do habitáculo (ex.: tinta, cimento, soluções químicas corrosivas) sem proteção adequada das superfícies interiores.
- Proibição de uso em estaleiros de obras: O veículo não pode ser utilizado em terrenos acidentados, zonas com excesso de lama, estaleiros de obras ou outros locais que possam causar danos significativos ao interior ou exterior do veículo.
- Limpeza e manutenção: O CLIENTE deve devolver o veículo no mesmo estado de limpeza e integridade interior/exterior em que o recebeu. Marcas de tinta, cimento, riscos ou outros danos na área de carga serão avaliados e descontados do depósito.
- Avaliação de danos: Qualquer dano ao interior/exterior será avaliado por uma oficina autorizada, e os custos de reparação serão deduzidos do depósito. Caso o valor do depósito não seja suficiente, o CLIENTE deverá pagar a diferença.
- Proibição de modificações: O CLIENTE não tem o direito de realizar modificações na área de carga (ex.: perfurações, soldaduras, colagem de materiais) sem o consentimento prévio por escrito do locador.

Capítulo 5. SEGUROS/RESPONSABILIDADES

5.1 O veículo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.

Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com franquia ( Seguro de Danos por Colisão - CDW) constantes dos capítulos 4, 6 e 7 e através do qual a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento assegurado, a um montante mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O montante mínimo obrigatório representa a franquia de seguro ( excedente)/acontecimento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 infra.

5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.

5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade.

O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora RCA/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.

5.4 Em caso de acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição do veículo durante a utilização do mesmo pelo CLIENTE (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE é responsável apenas pelo montante retido a título de Garantia, salvo nos casos em que os danos causados por acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição, não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e como tal mencionados nas presentes Condições Gerais (art. 7.2 das Condições Gerais da LOCADORA).

5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não estiverem preenchidas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 das presentes Condições Gerais.

5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para as situações em que os danos ocorram por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no artigo 7.2 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).

5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.

5.8 Caso o veículo não seja devolvido no dia, hora e local indicados no Contrato de Aluguer, sem autorização escrita da LOCADORA, por 48 horas ou mais, ou caso o veículo seja utilizado para além do prazo de aluguer sem autorização prévia escrita da LOCADORA, o CLIENTE é responsável (financeira, civil e criminal). Serão aplicadas as taxas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais de Aluguer.

Caso o veículo não seja devolvido num prazo igual ou superior a 24 horas, sem autorização escrita da LOCADORA, o CLIENTE deverá cobrir os dias necessários para a recuperação ou devolução, pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do veículo e uma taxa de administração de 1500 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. Esta ação do CLIENTE constitui um incumprimento grave do contrato e será sancionada de acordo com as condições contratuais aplicáveis. Após o momento previsto no contrato de aluguer para a devolução do veículo, acrescido de uma hora, o seguro deixa de ser válido.

5.9 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do veículo.

A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.

Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.

Capítulo 6. A GARANTIA

6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 10 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas. A garantia será bloqueada num cartão de crédito físico que mostre o nome completo do condutor principal (Nome próprio e Apelido ). Os cartões de crédito com nome abreviado não são aceitos, exceto nos casos em que o CLIENTE possa comprovar a posse do cartão através de um extrato bancário.

6.2 O montante bloqueado como Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), destacado no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, sendo o CLIENTE conhecedor do valor exato da Garantia antes de celebrar o Contrato de Aluguer.

A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma operação de pré-autorização com uma validade de 30 dias, sendo que após esse período a garantia expira automaticamente. Se o período de aluguer contratual for superior a 30 dias, a LOCADORA processará outras operações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, de modo a que durante o período de aluguer contratual exista uma operação de pré-autorização de garantia válida.

6.3 A Garantia será total ou parcialmente reembolsada ao CLIENTE nas seguintes condições:

a)     O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou prejuízos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";

b)     Em caso de prejuízos/defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);

c)      O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 9.3);

d)     O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;

e)     Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";

6.4 O montante total da Garantia ou uma parte da mesma não será reembolsado se:

a) O veículo apresente avarias, riscos ou danos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier, etc.), jantes dobradas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em qualquer outra superfície de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, faróis traseiros, espelhos laterais), partes do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos que não os assinalados no "Documento de Entrega/Reembolso" na secção "Entrega". Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final das presentes Condições Gerais de Aluguer, estando a LOCADORA obrigada a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento do levantamento da viatura, em formato eletrónico, por e-mail, para o endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.

O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e concorda expressamente com o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e concorda com o pagamento de todos os custos adicionais quando necessário (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 do presente contrato).

A LOCADORA informará o CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução da viatura, sobre o estado do processo de danos por correio eletrónico, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do tratamento do processo será transmitido ao CLIENTE no prazo máximo de 90 dias a contar do dia em que foram identificados os novos danos.

A Garantia é bloqueada no ato do levantamento e tem uma validade de apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias a contar da devolução da viatura. A garantia será cobrada, com ou sem o consentimento do CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da devolução da viatura, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para o tratamento e resolução do caso. O LOCATÁRIO deverá ainda ter em conta as condições do banco emissor do cartão.

b) O CLIENTE não devolver as chaves, documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;

c) A devolução da viatura não respeitar a hora e local estabelecidos pelas partes (exceto se o CLIENTE notificar a LOCADORA e esta consentir, por escrito, na alteração da data e local de devolução da viatura);

d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (mecânico, elétrico ou de quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por uso inadequado, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detectadas por avaliação em serviço autorizado no prazo de 48 horas úteis a contar do momento em que o veículo for devolvido, o CLIENTE, com direito a ser informado por e-mail, para o endereço constante do presente Contrato, será informado da hora e local em que a avaliação será efectuada e na qual tem direito a participar; A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.

e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras que lhe tenham sido impostas na assinatura do Contrato de Aluguer e que tenham dado origem a danos no veículo;

f) Em caso de devolução de um veículo danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):

  •                o protocolo emitido pela polícia (em caso de acidente ou de danos com um terceiro identificado);
  •                cópia da carta de condução;
  •                cópia dos documentos de identificação;
  •                cópia do seguro de responsabilidade civil;
  •                cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.

No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.

Caso se verifiquem uma ou mais das situações acima descritas, o seguro complementar e os serviços de proteção adicional, caso existam, não são aplicáveis e o CLIENTE será responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, bem como o pagamento a terceiros de quaisquer prejuízos causados.

Capítulo 7. SERVIÇO “RISCO 0”

7.1 Serviço Risco 0 pode ser adquirido mediante o pagamento da taxa mencionada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor que varia entre 15 e 100 euros por dia e constitui um compromisso opcional do CLIENTE através do qual este último:

a)     Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;

b) Benefícios de substituição do veículo em qualquer lugar de Roménia dentro de 4 horas após a notificação do incidente/acidente, conforme explicado no art. 8.2 destes Termos e Condições; o cliente pode optar pelo bloqueio de um novo depósito ou pela compra de um novo serviço "Risk 0" para o novo carro.  

b.1) Prestações de um veículo de substituição fora das fronteiras romeno no prazo de 24 horas a contar da notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no artigo. 4.3 nas condições explicadas no art. 8.2 dos presentes Termos e Condições.

c)      Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território romeno e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 7 do artigo 2.º);

d)     Reduz o valor da Garantia Standard para 50 Euros que representará o Depósito Administrativo que será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas. Exceto na classe XKMD, onde a Garantia por Título de Depósito Administrativo é reduzida para 300 euros.

d.1) Reduz o valor da garantia padrão para 50 euros se o serviço transfronteiriço for selecionado. Garantia será bloqueado pelo retorno da viatura com menos combustível do que aquele que foi recebido, perda dos documentos, se viatura devolvida suja /excessivamente suja ou documentos em falta solicitados no art. 3.10 dos presentes Termos e Condições em caso de acidente/prejuízo. Nos casos em que os custos acima referidos excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta garantia será desbloqueada aquando do retorno do veículo, se as condições acima mencionadas forem reunidas. Exceto na classe XKMD, onde a Garantia por Título de Depósito Administrativo é reduzida para 300 euros.

e)     Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Roménia) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;

Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território romeno) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a fatura fiscal representativa das despesas efectuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer.

f) Benefícios de proteção para retirada atrasada de até 12 horas, sem custos adicionais em caso de atraso, sujeito à disponibilidade.

g) Benefícios da proteção da alteração da reserva até ao momento do levantamento, sujeito a disponibilidade (categoria de viatura reservada e/ou serviço adicional). Se a alteração/alterações implicarem custos adicionais (por exemplo, levantamento em horário extraordinário), estes serão cobrados à taxa aplicável no momento da alteração.

h) Em caso de aquisição do serviço No Risk Warranty, o CLIENTE pode devolver o veículo de acordo com as disposições do contrato ou pode beneficiar da opção Express Drop-Off, que permitirá um processo de devolução rápida, sem verificação detalhada no momento da entrega do veículo; o CLIENTE pode deixar a chave do veículo no local especialmente designado para esse fim. 

No entanto, poderão ser efetuadas cobranças adicionais no cartão utilizado para o aluguer em caso de irregularidades não cobertas pelo serviço No Risk Warranty, tais como: reabastecimento de combustível, veículo sujo ou excessivamente sujo, fumar no veículo, perda da chave/documentos/matrícula, falta ou danos em acessórios do veículo (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.), abastecimento com um tipo de combustível diferente, devolução não autorizada noutra localização, atravessamento de fronteiras sem autorização e extensão não autorizada do aluguer. 

Quaisquer irregularidades serão verificadas pelos representantes da empresa signatária na ausência do cliente, sendo que o cliente aceita este método de verificação ao optar pelo serviço Express Drop-Off. Caso o cliente não concorde com a verificação na sua ausência, deverá escolher outra forma de devolução do veículo que permita a inspeção na sua presença.

7.2 Situações que não estão cobertas pelo serviço Risco 0 ou pela assistência em viagem:

a)     Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;

b)     Não parou o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;

c)      Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;

d)     Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;

e)     Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;

f)       Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula;

g)     Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Roménia, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado;

h)     Utilizou o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado;

i)       Utilizou o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo;

j)       Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;

k)     Conduzir fora das fronteiras e do território da Roménia, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;

l)       Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente;

m)   Abastecido o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 9.9 das presentes Condições Gerais;

n) Perda das chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 9.9 destes Termos e Condições.

Se o CLIENTE tiver adquirido um Serviço de Risco 0 e tiver produzido um dano/avaria no veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE pagará o equivalente ou a diferença do Serviço de Risco 0, conforme o caso, para o novo veículo recebido, à taxa especificada no Contrato de Aluguer, caso contrário a LOCADORA bloqueará uma Garantia padrão relacionada com a classe (categoria) do veículo reservado.

Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pela viatura, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado da viatura antes de ter sido danificada, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.

Capítulo 8. ACIDENTES/INCIDENTES, AVARIAS OU ROUBOS

8.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por Documento Oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, mesmo que tenha adquirido o Serviço Risco 0:

a)     Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.

b)     Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.

c)      Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.

d)     Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP 0040.374.020.002 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.

e)     Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).

f)       Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").

g)     Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.

8.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:

a) Em caso de acidente:

Se a viatura puder ser conduzida em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 8.1 alínea "e".

Se o veículo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos em consequência do acidente, a LOCADORA procederá à sua substituição no prazo de 4 horas, se o veículo se encontrar em território romeno. Se o acidente tiver ocorrido fora das fronteiras da Roménia, o veículo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter apresentado os documentos mencionados no artigo 8.1, alínea "e".

b)  Em caso de avaria técnica:

Em caso de avaria técnica que imobilize a viatura ou que a viatura apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, a viatura será substituída no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território romeno e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.

Se o CLIENTE se encontrar fora das fronteiras romenas, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter confirmado o seu conhecimento dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.

c) Em caso de avaria técnica que não imobilize a viatura, a mesma será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE.

8.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.

8.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.

Capítulo 9. TAXAS/PENALIDADES

9.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.

9.2 A Garantia só será considerada como dedutível se o perigo for prejuízos a culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE adquira o serviço "Risco 0", deixando de ser responsável pelos casos, nas condições descritas no artigo 3.10 e dos capítulos 6 e 7 das presentes Condições Gerais.

9.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efectuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.

A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.

9.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.

9.5 O CLIENTE é responsável pelas multas aplicadas por infracções ao código da estrada ou à legislação local aplicável, sendo uma parte paga pela LOCADORA às autoridades e outra parte paga pelo CLIENTE à LOCADORA. Nos termos da legislação aplicável, a LOCADORA é, em certos casos, obrigada a declarar os dados do CLIENTE às autoridades competentes, que contactarão diretamente o CLIENTE. A LOCADORA reserva-se o direito de cobrar ao CLIENTE uma taxa administrativa de 55 euros pela sua assistência na regularização da coima conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

9.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível com que foi entregue, assinalada no documento de entrega/devolução do veículo, sob pena de pagar o equivalente ao combustível em falta ao preço de mercado acrescido de uma taxa fixa de reabastecimento no valor de 25 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

9.7O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (lavado e com interior e exterior limpos). O não cumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no valor de 25 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

A devolução do veículo excessivamente sujo em relação ao estado inicial será sancionada com uma taxa no valor de 55 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. A noção de "excessivamente sujo" designa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que uma simples lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama no interior, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco do lixo, etc.

9.8 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o veículo seja devolvido com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 130 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

No caso de o veículo se incendiar ou apresentar vestígios de combustão, ainda que parcial, no interior devido a fumo, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos produzidos, mesmo que tenha adquirido o Serviço Risco 0. O CLIENTE pagará todos os prejuízos produzidos no veículo, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. Os seguros do veículo NÃO COBRE estragos causados pelo tabagismo!

9.9 Outros impostos e penalidades, tal como especificado no Anexo 1 - Custos de penalidades dos presentes Termos e Condições de aluguer, incluindo também no caso de aquisição do Serviço Risco 0: Avariado / em falta chaves = 440 euros; Avariado / em falta documentos = 220 euros; Avariado / em falta matrículas = 280 euros; Avariado / em falta acessórios = 75 euros; Avariado / em falta cadeira de criança / booster = 155 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente = 155 euros. Devolução não autorizada do veículo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros ( alínea a) do art. 5.8); Taxa de abastecimento em falta = 505 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o veículo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinad. Transporte marítimo não autorizado do veículo = 300 Euros.

ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO

A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados à viatura, combustível em falta, coimas.

Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.

As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.

Capítulo 10. JURISDIÇÃO/VALIDADE

10.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.

10.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Roménia e que qualquer ação judicial tenha lugar na Roménia. O CLIENTE consente que quaisquer acrescentos ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efectuados por escrito e assinados por ambas as partes.

Capítulo 11. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

11.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.

11.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.

11.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.

Capítulo 12. PROTECÇÃO DE DADOS

12.1 A LOCADORA atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no âmbito da celebração e execução dos contratos de aluguer de veículos.

12.2 Tendo em vista o correto desempenho dessa função, necessita, a LOCADORA, de ter acesso a determinadas informações e dados do CLIENTE, nomeadamente: dados de identificação, nomeadamente, nome, número de identificação (cartão de cidadão, passaporte, ou qualquer outro documento que comprove a identidade do CLIENTE), carta de condução, dados para contacto (morada completa, endereço eletrónico e número de telemóvel) e, ainda, dados para pagamento (número da conta bancária e IBAN).

12.3 A recolha dos dados pessoais do CLIENTE tem em vista uma correta gestão de toda a relação contratual entre este e a LOCADORA, assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, assim como, envio de todas as comunicações relativas ao aluguer da viatura e se assim consentir o CLIENTE, o envio de campanhas promocionais se a estas houver lugar.

12.4 Ao longo de todo o processo, a LOCADORA atuará sempre ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e de qualquer disposição legal aplicável.

12.5 A LOCADORA alerta que os dados pessoais poderão ser fornecidos a entidades públicas e autoridades judiciais e/ou administrativas quando necessário para efeitos legais, a seguradoras para efeitos de cobertura e gestão de sinistros e, finalmente, pode a LOCADORA ceder os dados pessoais a prestadores de serviços externos contratados pela LOCADORA, não tendo essa empresa de prestação de serviços, acesso a mais nenhum dado que teria a LOCADORA se fosse esta a fazer a gestão dos dados pessoais.

12.6 Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 2, al. a) do diploma supra referido, indica a LOCADORA que os dados pessoais serão conservados por esta pelo período necessário para o cumprimento das várias finalidades acima descritas.

12.7 Cabe à LOCADORA ou à empresa de prestação de serviços contratada, a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para que não se verifique qualquer acesso não autorizado aos dados pessoais do CLIENTE.

12.8 Para que possa exercer o seu direito à informação, o CLIENTE deve contactar a LOCADORA através do seguinte email [email protected] ou em carta dirigida para B-DUL 16 DECEMBRIE 1989 35 AP:2 CAMERA 2 – TIMISOARA, TIMIS, Romania, Código-Postal: 300218.

12.9 Ao alugar um veículo à LOCADORA, o CLIENTE tem conhecimento que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de localização por GPS. Estes dispositivos são utilizados para aumentar a segurança do veículo, monitorizar o comportamento de condutor, prestar assistência de emergência e assegurar o cumprimento dos termos e condições da LOCADORA. Os dados de GPS também podem ser utilizados para cobrar custos por viagens transfronteiriças não autorizadas, transporte não autorizado de veículos por água, ou qualquer outro custo aplicável especificado nos presentes termos e condições. A LOCADORA respeita a privacidade do CLIENTE e garante que os dados GPS não serão utilizados para monitorização não autorizada. Para qualquer dúvida, por favor contacte a LOCADORA antes de alugar.

Capítulo 13. PROCEDIMENTO DE COBRANÇAS TARDIAS

Comunicação relativa a cobranças tardias portagens de autoestrada, penalidades contratuais e/ou multas será feita no idioma do país em que o contrato foi emitido, ou no idioma de circulação internacional, o inglês.

O LOCADOR está autorizado a realizar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), bem como através de tokenização, dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do veículo.

Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.2, 4.1 e capítulos 5, 6, 7, 8 e 9 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.

No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.

Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.

Caso sejam necessárias cobranças subsequentes nos casos previstos nestes Termos e Condições, o CLIENTE será informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos, e a transação de cobrança será efetuada.

Dependendo do operador bancário através do qual a transação de pré-autorização do depósito foi processada, a cobrança efetiva será realizada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for igual ou superior a 20% do valor do depósito, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for inferior a 20% do valor do depósito, será cobrado o valor total do depósito, procedendo-se de imediato a uma transação de reembolso da diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será realizada uma liquidação parcial direta do depósito numa única operação, de acordo com as regulamentações do operador bancário.
d) Se o operador bancário tiver permitido a criação de um token, será efetuada uma transação de débito remoto do cartão através de tokenização.

No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas relativas a multas e outras, o LOCADOR reserva o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente, ou de efetuar uma transação remota sem aviso prévio.

Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrónico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.

Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.

O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.

O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.

O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.

Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.

Anexo 1 - Custos das penalizações

Anexo 1 - Custos das penalizações

  • Tabela 1: Taxa de penalização por um prejuízo

Crt.

No.

Componentes da carroçaria

 

Tipo de prejuízos

Penalizações Grupo 1

Penalizações Grupo2

Penalizações Grupo 3

Penalizações Grupo 4

 

1

Faróis

Riscado e/ou partido

530 €

690 €

850 €

1200 €

 

2

Luz de nevoeiro

Riscado e/ou partido

530 €

640 €

650 €

 850 €

 

3

Luz traseira

Riscado e/ou partido

530 €

640 €

650 €

 850 €

 

4

Refletor do para-choques traseiro

Riscado e/ou partido

380 €

390 €

400 €

 600 €

 

5

Indicador de mudança de direção do para-choques

Riscado e/ou partido

380 €

390 €

400 €

 600 €

 

6

Luz de nevoeiro traseira

Riscado e/ou partido

380 €

390 €

400 €

  600 €

 

7

Luz de marcha-atrás

Riscado e/ou partido

380 €

390 €

400 €

 600 €

8

Para-brisas

Partido

680 €

840 €

850 €

1,200 €

9

Janela traseira

Partido

630 €

640 €

650 €

850 €

10

Janela lateral

Partido

380 €

390  €

400  €

500 €

11

Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção)

Riscado

330 €

440 €

450 €

550 €

12

Espelho retrovisor exterior (incluindo o indicador de mudança de direção)

Riscado e partido

530 €

640 €

650 €

750 €

13

Capô do motor

Riscado

580 €

690 €

850 €

1050 €

14

Capô da bagageira

Riscado

580 €

690 €

850 €

1050 €

15

Para-choques dianteiro

Riscado

580 €

690 €

850 €

 1600 €

16

Para-choques traseiro

Riscado

580 €

690 €

850 €

 1600 €

17

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado

580 €

690 €

850 €

 1600 €

18

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

19

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

20

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

21

Para-choques dianteiro direito

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

22

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

 

23

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

24

Para-choques traseiro direito

Riscado

580 €

690 €

850 €

 950 €

25

Teto do tejadilho

Riscado

630 €

840 €

1,250 €

 1600 €

26

Saia lateral

Riscado

530 €

640 €

850 €

 950 €

27

Jante de liga leve

Riscado ou deformado

480 €

540 €

650 €

 1100 €

28

Jante de aço

Riscado ou deformado

330 €

390 €

450 €

 650 €

 

29

Cobertura da roda

Riscado, deformado ou partido

230 €

240 €

250 €

 350 €

 

30

Pneu

Deformado ou em falta

630 €

640 €

650 €

 750 €

 

31

Capô do motor

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

 

32

Capô da bagageira

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

 

33

Para-choques dianteiro

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1650 €

                 

34

Para-choques traseiro

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

35

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

36

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

  1550 €

37

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

38

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

39

Para-choques dianteiro direito

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

40

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

41

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

                  

42

Para-choques traseiro direito

Riscado e deformado

830 €

1040 €

1,350 €

 1550 €

 

43

Teto do tejadilho

Riscado e deformado

1,130 €

1,140 €

1,650 €

 1850 €

                 

44

Saia lateral

Riscado e deformado

630 €

840 €

1,150 €

 1350 €

45

Pilar do carro

Riscado

380 €

490€

850€

 1,050 €

46

Pilar do carro

Riscado ou deformado

430€

640€

950€

  1,250 €

47

Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria)

Deformado, em falta ou partido

430 €

440 €

450 €

 650 €

48

Porta do depósito de combustível

Riscado ou partido

250 €

250 €

250 €

 250 €

49

Embraiagem

Não funcional

2,230 €

2,230 €

2,230 €

 2,230 €

50

Motor

Parado

7,230 €

7,230 €

7,230 €

 7,230 €

51

Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita)

Deformado, em falta ou partido

450 €

450 €

450 €

 450 €

52

Caixa de velocidades

Não funcional

4,200 €

4,200 €

4,200 €

 4,200 €

53

Estofos e outros materiais interiores

Queimado / deteriorado

1,200 €

1,200 €

1,200 €

  1,200 €

54

Antena

Perdido / partido

380 €

380 €

380 €

 380 €

55

Escape

Partido / em falta

750 €

750 €

750 €

 750 €

56

Distintivos, ornamentos, elementos decorativos

Partido / em falta

380 €

380 €

380 €

 380 €

57

Fechadura da porta do condutor

Partido

380 €

380 €

380 €

 480 €

58

Grelha frontal

Partido / em falta

380 €

380 €

380 €

 480 €

59

Grelha lateral

Avariado / em falta

380 €

380 €

380 €

  480 €

*O pagamento das penalidades no momento da devolução do carro resultará num desconto de 100 euros por elemento.

  • Tabela 2 : Taxa de penalização por mais do que um prejuízo

Crt.

No.

Componentes da carroçaria

 

Tipo de prejuízos

Penalizações Grupo 1

Penalizações Grupo2

Penalizações Grupo 3

Penalizações Grupo 4

1.       

Faróis

Riscado e/ou partido

400 €

530 €

660 €

 860 €

2.                 

Luz de nevoeiro

Riscado e/ou partido

400 €

490 €

500 €

 650 €

3.                 

Luz traseira

Riscado e/ou partido

400 €

490 €

500 €

 650 €

4.                 

Refletor do para-choques traseiro

Riscado e/ou partido

280 €

290 € €

300  €

 350 €

5.                 

Indicador de mudança de direção do para-choques

Riscado e/ou partido

280 €

290 € €

300  €

  350 €

6.                 

Luz de nevoeiro traseira

Riscado e/ou partido

280 €

290 € €

300  €

 400 €

7.                 

Luz de marcha-atrás

Riscado e/ou partido

280 €

290 € €

300  €

 400 €

8.                 

Para-brisas

Partido

520 €

650 €

660 €

 900 €

9.                 

Janela traseira

Partido

480 €

490 €

500 €

 650 €

10.            

Janela lateral

Partido

280 €

290 €

300 €

 400 €

11.            

Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção)

Riscado

240 €

330 €

340 €

 450 €

12.            

Espelho retrovisor exterior (incluindo o indicador de mudança de direção)

Riscado e partido

400 €

490 €

500 €

 650 €

13.            

Capô do motor

Riscado

440 €

530 €

660 €

 1600 €

14.            

Capô da bagageira

Riscado

440 €

530 €

660 €

 1600 €

15.            

Para-choques dianteiro

Riscado

440 €

530 €

660 €

 1600 €

16.            

Para-choques traseiro

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

17.            

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

18.            

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

19.            

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

20.            

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

21.            

Para-choques dianteiro direito

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

22.            

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

23.            

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

24.            

Para-choques traseiro direito

Riscado

440 €

530 €

660 €

 850 €

25.            

Teto do tejadilho

Riscado

480 €

650€

900 €

 1000 €

26.            

Saia lateral

Riscado

400 €

490 €

660 €

 750 €

27.            

Jante de liga leve

Riscado ou deformado

360 €

410 €

500 €

  750 €

28.            

Jante de aço

Riscado ou deformado

240€

290 €

340 €

 750 €

29.            

Cobertura da roda

Riscado, deformado ou partido

160 €

170 €

180 €

 250 €

30.            

Pneu

Deformado ou em falta

480 €

490 €

500 €

 650 €

31.            

Capô do motor

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1200 €

32.            

Capô da bagageira

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1200 €

33.            

Para-choques dianteiro

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1550 €

34.            

Para-choques traseiro

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

35.            

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

36.            

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

37.            

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

38.            

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

39.            

Para-choques dianteiro direito

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

40.            

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

41.            

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

42.            

Para-choques traseiro direito

Riscado e deformado

640 €

810 €

1060 €

 1,200 €

43.            

Teto do tejadilho

Riscado e deformado

880 €

1050 €

1,300 €

 1,500 €

44.            

Saia lateral

Riscado e deformado

480 €

650 €

900 €

 1,000 €

45.            

Pilar do carro

Riscado

280 €

400 €

750 €

 850 €

46.            

Pilar do carro

Riscado ou deformado

340 €

490 €

800 €

 950 €

47.            

Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria)

Deformado, em falta ou partido

320 €

330 €

340 €

 350 €

48.            

Porta do depósito de combustível

Riscado ou partido

150 €

150 €

150 €

 150 €

49.            

Embraiagem

Não funcional

2,100 €

2,100 €

2,100 €

 2,100 €

50.            

Motor

Parado

7,100 €

7,100 €

7,100 €

 7,100 €

51.            

Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita)

Deformado, em falta ou partido

350 €

350 €

350 €

 350 €

52.            

Caixa de velocidades

Não funcional

4,100 €

4,100 €

4,100 €

 4,100 €

53.            

Estofos e outros materiais interiores

Queimado / deteriorado

1,100 €

1,100 €

1,100 €

1,100 €

54.            

Antena

Perdido / partido

280 €

280 €

280 €

 280 €

55.            

Escape

Partido / em falta

650 €

650 €

650 €

 650 €

56.            

Distintivos, ornamentos, elementos decorativos

Partido / em falta

280 €

280 €

280 €

 280 €

57.            

Fechadura da porta do condutor

Partido

280 €

280 €

280 €

 380 €

58.            

Grelha frontal

Partido / em falta

280 €

280 €

280 €

 380 €

59.            

Grelha lateral

Avariado / em falta

280 €

280 €

280 €

 380 €

*O pagamento das penalidades no momento da devolução do carro resultará num desconto de 50 euros por

 

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

MCMR

CLMR

ILMR/ILAR

XMMR/XVMD

MDMR

CDMR

CGMR/CGAR

XMAR

NBMH

CDMV

CFMV/CFAV

PFAR

HDMR

CDAR

PLAR

JDAR

EGMR

CDAV

FFNR

LFBR

EDAR

DDMR

CFAR

PDAR

EGAR

DDAR

SFMR/SFAR

 

 

CWMR

FVMR

 

 

CWMV

IFAR

 

 

CWAR

GFBR

 

 

CWAV

 

 

 

 

 

 

  • Tabela 3 : Penalidades administrativas

Crt. No

Tipo de penalidade

Tipo de prejuízos

Custo

 

1.       

Taxa de administração de coimas

 

55 €

2.       

Taxa de reabastecimento

 

25 €

3.       

Taxa de limpeza

 

25 €

4.       

Viatura excessivamente suja

 

55 €

5.       

Sanções por fumar

 

130 €

6.       

Chaves do carro

Avariado / em falta

440 €

7.       

Documentos do veículo

Avariado / em falta

220 €

8.       

Matrículas

Avariado / em falta

280 €

9.       

Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.)

Avariado / em falta

75 €

10.  

Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente

 

155 €

11.  

Abastecimento indevido de combustível

 

505 €

12.  

Sanção por regresso não autorizado a outro local

 

1500 €

13.  

Sanção por passagem não autorizada da fronteira

 

300 €

14.  

Cadeira de criança / booster

Avariado / em falta

155 €

15.  

Sanção por condução não autorizada

 

55 €

16.  

Multa por condutor jovem não autorizado

 

1000 €

17.  

Penalização por atraso no prolongamento do aluguer

 

55 €

18.  

Taxa de recolha tardia

 

25 €

19.  

Transporte não autorizado do veículo por água

 

300€

Klass Wagen | Contacte-nos - Envie-nos uma mensagem (Non-Stop)