Klass Wagen | Condições gerais de aluguer de motociclos em Portugal
Capítulo 1. CONDIÇÕES GERAIS DO ALUGUER
1.1 Para alugar um motociclo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais aquando da sua recolha: carta de condução nacional válida que comprove pelo menos um ano de experiência na condução de veículos de categoria B (para clientes com mais de 25 anos) ou de um veículo de categoria A1 (para clientes com menos de 25 anos, com idade mínima de 21 anos), um documento de identidade válido, e um cartão de crédito físico em seu nome, incluindo o número do cartão, com uma validade de pelo menos 90 dias.
1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Portugal como nos países que vai visitar/transitar com o motociclo alugado, estando a Klass Wagen LDA (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.
O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do motociclo e pela sua condução em território português, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei.
A menos que a carta de condução tenha sido emitida por um país membro da União Europeia, o CLIENTE precisará obter uma Licença Internacional de Condução para conduzir em Portugal. Além disso, todas as cartas de condução devem estar escritas em alfabeto romano. Todas as cartas de condução escritas em alfabeto não romano devem ser acompanhadas de uma tradução oficial do documento.
Se o locatário não puderem apresentar um cartão de crédito válido, carta de condução e cartão de identidade/passaporte no momento da recolha do veículo, o aluguel poderá ser recusado pelo LOCADOR.
O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do motociclo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.
1.3 Para se qualificar para o aluguer de um motociclo standard, o condutor principal e os condutores adicionais devem ter, no mínimo, 23 anos, possuir uma carta de condução válida há pelo menos 12 meses, e o limite de idade é de 70 anos.
Todos os condutores com pelo menos 12 meses de experiência de condução, com idade inferior a 23 anos, mas não inferior a 21 anos, podem alugar o motociclo mediante o pagamento de uma taxa de "Condutor Jovem" de 5 euros/dia, com um máximo de 100 euros/aluguer/mês.
Todos os condutores com menos de 12 meses de experiência de condução na data da recolha podem alugar o motociclo mediante o pagamento de uma taxa de "Condutor Inexperiente" no valor de 1000 euros.
Capítulo 2. PAGAMENTO/RESERVA DO VEÍCULO
2.1 As taxas são estabelecidas e indicadas em euros/dia e incluem: IVA, Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, manutenção do veículo, um capacete, top box, condutor adicional e o seguro local completo “Risco 0”.
2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.
2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, em www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em Euro.
O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.
2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviço adicionais:
- Um segundo Capacete: 2 Euros/dia.
- Suporte telemóvel: 2 Euros/dia
Todos os serviços adicionais selecionados serão cobrados por todo o período de aluguer (a tarifa multiplicada pelo número de dias), exceto nos casos em que o serviço tenha um limite máximo (de acordo com a duração do aluguer) ou seja uma taxa única, situações em que será cobrado apenas o valor máximo ou único.
Política de cancelamento de reservas pré-pagas:
O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:
a) Se cancelar com mais de 48 horas de antecedência da retirada, receberá um reembolso total (no prazo máximo de 5 a 7 dias úteis), menos 30 euros. Se o pagamento online for inferior a 30 euros, nenhum reembolso será feito pelo aluguer.
b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.
*Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.
**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.
Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.
2.5 A reserva do motociclo será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.
POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DE UMA RESERVA CONFIRMADA
1. Reserva com pagamento à chegada: para quaisquer alterações efectuadas à reserva (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão recalculados aos custos em vigor no momento da(s) alteração(ões).
2. Reserva com pagamento antecipado: para quaisquer alterações feitas a uma reserva, com mais de 24 horas antes do levantamento (alteração do período, adição/remoção de serviços adicionais), os custos da reserva serão actualizados para os custos válidos no momento da(s) alteração(ões). Se, em resultado da atualização, existirem diferenças entre o montante já pago e o montante atualizado, será aplicado o seguinte procedimento:
a) Para valores negativos: será emitido automaticamente um vale com a diferença, após o CLIENTE efetuar a gravação da(s) alteração(ões).
b) Para valores superiores: o CLIENTE é responsável pelo pagamento do valor do saldo resultante da atualização da reserva com a(s) alteração(ões) pretendida(s).
2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de motociclo e não para um motociclo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, ou cor do veículo.
2.7 Se, no momento da entrega, o LOCADOR não tiver disponível um motociclo da classe para a qual o CLIENTE confirmou uma reserva, deverá entregar um motociclo da classe imediatamente superior, sem cobrar custos adicionais ao CLIENTE por este serviço, exceto nos casos explicados no artigo 2.9, ponto "b" do presente documento.
2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados
2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do motociclo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:
a) Atraso entre 0 - 3h: o carro pode ser retirado mantendo a mesma reserva;
b) Atraso de mais de 3 horas: sujeito a disponibilidade, o motociclo pode ser levantada pelo CLIENTE por uma taxa de 20 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalizações das presentes Condições Gerais de Aluguer. Caso não exista o motociclo disponível, a reserva é definitivamente cancelada, não existindo direito a reembolso ou vale de crédito para o CLIENTE.
2.10 Portagens electrónicas em Portugal
Depósito de segurança reembolsável para portagens: 150 Euros.
O Depósito de Segurança Reembolsável é apenas uma retenção temporária no cartão aceite. O depósito será desbloqueado até 30 dias após a devolução do motociclo. Caso o dispositivo Via Verde seja utilizado, o custo gerado pelo uso do dispositivo e o custo do aluguer do dispositivo serão deduzidos do depósito de segurança reembolsável para pagamento das portagens.
O LOCADOR oferece ao CLIENTE a opção de alugar um dispositivo Via Verde, válido em todas as autoestradas de Portugal, que permite o pagamento das portagens designadas após a devolução do motociclo.
De acordo com o Decreto - Lei n.º 84-C/2022 e a Portaria n.º 190/2013 (artigo 27), o aluguer do dispositivo eletrônico, denominado Via Verde, é agora obrigatório.
O custo do aluguer do aparelho da Via Verde é de 2,23 euros/dia, num máximo de 22,30 euros/aluguer (IVA incluído).
A cobrança das portagens e do dispositivo Via Verde será efetuada a partir do depósito de segurança no prazo máximo de 30 dias após a devolução dos motociclos.
Todos os motociclos da frota estão equipadas com um dispositivo OBU, montado no para-brisas, que facilita o transporte na autoestrada. É estritamente proibido ao CLIENTE desmontá-lo ou mudar o local de montagem. É estritamente proibido ao CLIENTE utilizar os seus próprios dispositivos no motociclo alugado. Se a LOCADORA constatar a falta do dispositivo aquando da devolução, o CLIENTE pagará uma taxa de 50 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos das penalizações das presentes Condições Gerais de Aluguer.
2.11 Procedimento de cobrança de portagens em atraso:
A LOCADORA está autorizada a efetuar uma cobrança em atraso através de uma transação de pré-autorização ou através de uma transação de cartão em arquivo.
Aquando do levantamento do motociclo, a LOCADORA autoriza uma caução de 150 euros, válida apenas por 30 dias. A pré-autorização retém o montante mencionado na conta do CLIENTE. Uma vez efetuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar o montante bloqueado. Enquanto a pré-autorização estiver em vigor, pode até parecer que o montante foi deduzido da conta do CLIENTE, mas não é esse o caso, o dinheiro está simplesmente " suspenso " até que seja efetuada uma nova transação para esse montante (desbloqueio ou débito parcial/total).
A transação "Card-on-file" é um débito no cartão do montante necessário para cobrir o custo das portagens e do aluguer do dispositivo Via Verde. Pode ser bem-sucedida se houver fundos suficientes no cartão ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito.
As portagens são recebidas pelo LOCADOR geralmente no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do aluguer. Quando forem recebidos, o LOCADOR deduzirá qualquer valor correspondente ao uso do dispositivo Via Verde e ao aluguer do dispositivo pelo CLIENTE durante o período de aluguer, por meio de transações no cartão registado. Se a transação for bem-sucedida, o depósito de segurança previamente pré-autorizado será totalmente libertado. Se a transação no cartão registado não for bem-sucedida, o LOCADOR cobrará o valor das portagens do depósito bloqueado no momento da recolha.
*Nota: Se, no momento da recolha, o CLIENTE possuir apenas um cartão de débito ou se o aluguer for superior a 12 dias, o depósito de segurança de 150 euros será cobrado e não pré-autorizado. A diferença entre o valor bloqueado e o valor cobrado pelas portagens e pelo dispositivo Via Verde será devolvida no prazo máximo de 30 dias após a devolução do motociclo.
O CLIENTE é informado dos custos das portagens através de uma listagem discriminada com os custos no endereço eletrônico fornecido aquando da recolha do motociclo.
Capítulo 3. RECOLHA/DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
3.1 A recolha e a devolução do motociclo serão realizadas exclusivamente no nosso endereço: R. Artilharia 1, 44, 1250-002, Lisboa.
3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do motociclo para evitar qualquer utilização indevida.
O LOCADOR compromete-se a fornecer ao CLIENTE os documentos originais caso sejam solicitados pela autoridade do estado, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação.
3.3 O motociclo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de recolha/devolução" na secção "Entrega.
3.4 O CLIENTE reconhece que o estado do motociclo já foi verificado antes de assinar o contrato de aluguer. O CLIENTE deve tirar fotografias de qualquer tipo de dano no veículo, guardá-las e apresentá-las na altura da devolução, se lhe for solicitado. As queixas relativas ao estado do motociclo devem ser apresentadas no dia da recolha e indicadas no documento de recolha/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano não mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções relativas à situação do motociclo após a entrega. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o motociclo e de registar os danos verificados na ficha "Entrega". As fotografias tiradas aquando do levantamento do motociclo serão consideradas pela LOCADORA.
3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o motociclo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
3.6 Se houver um atraso superior a três horas em relação ao horário especificado no contrato de aluguer, o LOCADOR reserva-se o direito de informar a Polícia sobre o roubo do motociclo. Caso o CLIENTE deseje estender o período de aluguer, deverá notificar o LOCADOR com 24 horas de antecedência da data de devolução. A extensão só poderá ser realizada com o consentimento do LOCADOR.
Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA a sua intenção de prolongar o aluguer antes da hora prevista para a devolução do motociclo no Contrato de Aluguer ou com um atraso máximo de 3 horas, o CLIENTE será cobrado pelo número de dias relativos ao prolongamento à tarifa/dia relativa à classe reservada a partir do dia em que o prolongamento for efetuado, acrescido de uma taxa fixa de 50 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
3.7 Se o motociclo for devolvido descabidamente sujo, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a sua inspeção, o motociclo será inspecionado no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para o inspecionar. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.
O CLIENTE é responsável pelo motociclo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do motociclo por ambas as partes. Se a devolução for efetuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.
3.8 A recolha e a devolução do motociclo devem ser efetuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 – 18:00). A recolha e/ou devolução do motociclo fora deste horário não é autorizado. Se a recolha ou devolução ocorrer em dias considerados feriados nacionais (apenas dentro do horário de trabalho 08:00 – 18:00), será cobrada uma taxa de 25 euros por cada ação.
3.9 A devolução do motociclo em qualquer outra agência Klass Wagen que não seja aquela de onde o motociclo foi retirado não é possível.
3.10 Se o motociclo for devolvido danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):
· Declaração de acidente de viação (DAAA) sobre o acordo amigável das partes, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados e assinada; se a contraparte não concordar, o CLIENTE terá de apresentar o formulário DAAA preenchido com, pelo menos, a matrícula do terceiro e os seus dados pessoais, juntamente com a informação sobre a forma como ocorreu o acidente.
· cópia da carta de condução;
· cópia do documento de identificação ou passaporte;
· imagens do acidente com as matrículas visíveis dos veículos intervenientes;
· cópia da apólice de seguro;
· cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.
No caso de que o dano foi causado por terceiros, mediante a apresentação de documentos comprovativos, o CLIENTE terá o valor do depósito desbloqueado apenas após a conclusão da investigação do incidente.
Caso o formulário DAAA não seja apresentado pelo CLIENTE, nenhum seguro complementar ou serviço de proteção adicional será aplicado. O CLIENTE será totalmente responsável por todos os danos e prejuízos calculados com base no valor de mercado, além de outros custos gerados pelo transporte e qualquer dano causado a terceiros.
Capítulo 4. UTILIZAÇÃO DA MOTOCICLO
4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado do motociclo antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.
4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o motociclo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o motociclo não seja utilizado e conduzido:
a) em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;
b) para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objetos;
c) quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
d) em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como motociclo de aprendizagem, ou quaisquer outras atividades ilícitas;
e) em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do motociclo;
f) em quaisquer atividades ilícitas;
g) em áreas inundadas ou ao atravessar superfícies cobertas por água.
h) em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do motociclo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de recolha;
4.3 A motocicleta será utilizada exclusivamente no território português. A travessia da fronteira não é permitida. O transporte por ferry também é proibido.
Para deslocações transfronteiriças não autorizadas, o CLIENTE deverá pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do motociclo (se for o caso) e uma taxa de administração de 300 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
4.4 O motociclo só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.
Nos casos em que o motociclo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
4.5 O CLIENTE não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do motociclo no interior do mesmo.
4.6 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o CLIENTE é obrigado a informar o LOCADOR sobre esta situação. O CLIENTE não está autorizado a realizar quaisquer reparos no veículo sem o conhecimento, autorização expressa e instruções do LOCADOR. Caso sejam feitos reparos sem o cumprimento das condições acima, o custo de quaisquer reparos necessários será pago pelo CLIENTE de acordo com estes Termos e Condições.
4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o motociclo ou colocá-lo como garantia.
4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência +351211451036 / +351300527562 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.
A assistência em viagem é gratuita, exceto nos casos previstos no artigo 6.2 do presente contrato.
Capítulo 5. SEGUROS/RESPONSABILIDADES
5.1 O motociclo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.
Para o aluguer de motociclos, o seguro local completo “Risco 0” está incluído no aluguer.
5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do motociclo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.
5.3 Se, na sequência da utilização do motociclo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no motociclo alugado, durante o período em que o motociclo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade, caso as condições do artigo 3.10 não sejam cumpridas.
O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora TP/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.
5.4 Em caso de acidente, roubo total ou parcial, ou destruição do motociclo enquanto o CLIENTE estiver a utilizar o motociclo (independentemente de o evento ser ou não da exclusiva ou comum responsabilidade do CLIENTE), um facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE será responsável apenas nos casos em que os danos causados devido a acidente, roubo total ou parcial ou destruição não estejam cobertos pelas apólices de seguro, em casos expressamente excluídos e mencionados como tais nestes Termos e Condições (art. 6.2 dos Termos e Condições do LOCADOR).
5.5 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do motociclo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.
5.6 Caso o motociclo não seja devolvido no dia, hora e local indicados no Contrato de Aluguer, sem autorização escrita da LOCADORA, ou caso o motociclo seja utilizada para além do prazo de aluguer sem autorização prévia escrita da LOCADORA, o CLIENTE é responsável (financeira, civil e criminal). Serão aplicadas as taxas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais de Aluguer.
Caso o motociclo não seja devolvida num prazo igual ou superior a 24 horas, sem autorização escrita da LOCADORA, o CLIENTE deverá cobrir os dias necessários para a recuperação ou devolução, pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do motociclo e uma taxa de administração de 1500 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer. Esta ação do CLIENTE constitui um incumprimento grave do contrato e será sancionada de acordo com as condições contratuais aplicáveis. Após o momento previsto no contrato de aluguer para a devolução do veículo, acrescido de uma hora, o seguro deixa de ser válido.
5.7 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do motociclo.
A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.
Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.
Capítulo 6. SERVIÇO “RISCO 0”
6.1 Serviço Risco 0 pode ser adquirido mediante o pagamento da taxa mencionada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do motociclo reservado, com um valor que varia entre 15 e 100 euros por dia e constitui um compromisso opcional do CLIENTE através do qual este último:
a) Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;
b) Em caso de acidente ou incidente, o CLIENTE poderá receber um motociclo de substituição, sujeito à disponibilidade, efetuando e pagando uma nova reserva para os dias restantes de aluguer. A substituição será providenciada em qualquer local de Portugal dentro de 4 horas após o aviso, sujeita às condições estabelecidas no Artigo 7.2 destes Termos e Condições.
c) Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território portuguesas;
d) Reduz o valor da Garantia Standard para 150 euros que serão bloqueados para eventuais penalizações de trânsito durante o aluguer. Esta caução será cobrada em conformidade com o artigo 2.10 dos presentes termos e condições de aluguer.
e) Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Portugal) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;
Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território da Portugal) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do motociclo, a fatura fiscal representativa das despesas efetuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer.
6.2 Situações que não estão cobertas pelo serviço Risco 0 ou pela assistência em viagem:
a) Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
b) Não parou o motociclo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;
c) Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;
d) Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;
e) Utilizou o motociclo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;
f) Conduziu o motociclo com excesso de carga, utilizou o motociclo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objetos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do motociclo, contra o certificado de matrícula;
g) Conduziu o motociclo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Portugal, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no motociclo alugado;
h) Utilizou o motociclo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no motociclo alugado;
i) Utilizou o motociclo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motociclo, na caixa de velocidades ou nas rodas do motociclo;
j) Em caso de furto do motociclo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do motociclo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;
k) Conduzir fora das fronteiras e do território da Portugal, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;
l) Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do motociclo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 4.4 destes Termos e Condições.
m) Abastecido o motociclo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 8.8 das presentes Condições Gerais;
n) Perda das chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada conforme o art. 8.8 destes Termos e Condições.
O CLIENTE tem o Serviço Risco 0 incluído no seu aluguer e, se tiver causado danos ou mau funcionamento no motociclo inicialmente alugado, no momento de receber o motociclo de substituição, o CLIENTE deverá pagar o equivalente a um novo aluguer, conforme o caso, para o novo motociclo recebido, à tarifa disponível no site do Locador.
Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pelo motociclo, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado do motociclo antes de ter sido danificado, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.
Capítulo 7. ACIDENTES/INCIDENTES, AVARIAS OU ROUBOS
7.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por Documento Oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, mesmo que tenha adquirido o Serviço Risco 0:
a) Não abandonar o motociclo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.
b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.
c) Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.
d) Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP +351211451036 / +351300527562 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.
e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).
f) Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do motociclo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").
g) Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do motociclo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o motociclo alugado.
7.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:
a) Em caso de acidente:
Se o motociclo puder ser conduzido em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, o motociclo será substituído no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 8.1 alínea "e".
Se o motociclo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos no acidente, o LOCADOR substituirá o motociclo dentro de 4 horas, caso o motociclo se encontre em território português, após o CLIENTE fornecer os documentos mencionados no artigo 7.1, alínea "e", e confirmar que está ciente do capítulo 6.
b) Em caso de avaria técnica:
Em caso de avaria técnica que imobilize o motociclo ou que o mesmo apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, o motociclo será substituído no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território portuguesas e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento dos capítulos 6 e 7.1 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.
c) Em caso de avaria técnica que não imobilize o motociclo, o mesmo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto no dos capítulos 6 e 7.1 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE.
7.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.
7.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo motociclo.
Capítulo 8. TAXAS/PENALIDADES
8.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.
8.2 O CLIENTE não será responsável nos casos em que o prejuízo seja devido à culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, nas condições descritas no artigo 3.10 e no capítulo 6 destes Termos e Condições.
8.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de recolha do motociclo. O pagamento efetuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.
A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.
8.4 Se o motociclo for devolvido antes da data de devolução inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.
8.5 O CLIENTE é responsável pelas multas aplicadas por infracções ao código da estrada ou à legislação local aplicável, sendo uma parte paga pela LOCADORA às autoridades e outra parte paga pelo CLIENTE à LOCADORA. Nos termos da legislação aplicável, a LOCADORA é, em certos casos, obrigada a declarar os dados do CLIENTE às autoridades competentes, que contactarão diretamente o CLIENTE. A LOCADORA reserva-se o direito de cobrar ao CLIENTE uma taxa administrativa de 50 euros pela sua assistência na regularização da coima conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
8.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o motociclo com a mesma quantidade de combustível com que foi entregue, assinalada no documento de recolha/devolução do veículo, sob pena de pagar o equivalente ao combustível em falta ao preço de mercado acrescido de uma taxa fixa de reabastecimento no valor de 20 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
8.7 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o motociclo seja devolvida com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 124 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer.
No caso de o motociclo se incendiar ou apresentar vestígios de combustão, ainda que parcial, no interior devido a fumo, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos produzidos. O CLIENTE pagará todos os prejuízos produzidos no veículo, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes Termos e Condições de aluguer. Os seguros do motociclo NÃO COBRE estragos causados pelo tabagismo!
8.8 Outros impostos e penalidades, tal como especificado no Anexo 1 - Custos de penalidades dos presentes Termos e Condições de aluguer, incluindo também no caso de aquisição do Serviço Risco 0: Avariado / em falta chaves = 400 euros; Avariado / em falta documentos = 200 euros; Avariado / em falta matrículas = 250 euros; Avariado / em falta acessórios (Suporte telemóvel, Capacete, Top box) = 70 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente = 150 euros. Devolução não autorizada do motociclo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros (alínea a) do art. 5.7); Transporte não autorizado do motociclo por via marítima = 300 euros; Taxa de abastecimento em falta = 500 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o motociclo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinado.
ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO
A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados ao motociclo, combustível em falta, coimas.
Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.
As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
Capítulo 9. JURISDIÇÃO/VALIDADE
9.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.
9.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Portugal e que qualquer ação judicial tenha lugar na Portugal. O CLIENTE consente que quaisquer acrescento ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efetuados por escrito e assinados por ambas as partes.
Capítulo 10. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
10.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
10.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.
10.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.
Capítulo 11. PROTECÇÃO DE DADOS
11.1 A KLASS WAGEN LDA ("LOCADORA") tratará os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE antes ou durante a execução do Contrato de Aluguer, em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
11.2 As categorias de dados pessoais tratados pela LOCADORA em relação ao CLIENTE variam em função da fase de execução do contrato de aluguer, mas incluem: dados de contacto (nome, apelido, morada, endereço de correio eletrônica, número de telefone), dados de identificação (bilhete de identidade, passaporte, nacionalidade, data de nascimento, carta de condução), dados bancários, dados do cartão de crédito/débito (número do cartão e data de validade).
11.3 Os dados serão recolhidos apenas com o consentimento do CLIENTE em relação à LOCADORA e de acordo com as exigências legais. O seu tratamento é efetuado em condições de legalidade, lealdade e transparência, sendo garantida a adequada segurança dos dados, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilegal e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
11.4 A LOCADORA tratará os referidos dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de celebração e execução do Contrato, faturação dos serviços prestados pela LOCADORA e respetivo pagamento, bem como para o tratamento dos pedidos e reclamações ou para o cumprimento das obrigações legais da LOCADORA e para atividades de marketing, que incluirão: contactá-lo por telefone, e-mail, WhatsApp ou SMS com várias informações. Mais detalhes sobre a forma como são tratados os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, as finalidades aplicáveis e os fundamentos jurídicos podem ser consultados na nossa Política de Privacidade disponível no nosso website https://www.klasswagen.com/Privacy-Notice-Portugal.html.
11.5 Enquanto responsável pelo tratamento de dados, a LOCADORA adoptará todas as medidas técnicas de segurança para proteger os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE contra o acesso não autorizado, destruição ou perda. No entanto, a LOCADORA refere que estes dados serão disponibilizados às autoridades públicas competentes quando tal for obrigatório nos termos da lei.
11.6 O CLIENTE terá a obrigação de garantir que os dados pessoais fornecidos são exatos, atualizados e estritamente limitados ao que a LOCADORA solicitou para a celebração e cumprimento do Contrato.
11.7 Por conseguinte, é necessário que os dados do CLIENTE sejam permanentemente atualizados. O CLIENTE pode intervir a qualquer momento sobre a exatidão e a utilização dos dados. O CLIENTE pode contactar confidencialmente a LOCADORA para os retificar ou apagar.
11.8 O CLIENTE beneficia do direito de acesso, do direito de portabilidade dos dados, do direito de intervenção sobre os dados para a sua retificação ou complementação, do direito de não ficar sujeito a uma decisão individual automatizada e do direito de recorrer a qualquer tribunal. Ao mesmo tempo, em determinadas situações, o CLIENTE tem o direito de se opor ao tratamento dos dados que lhe digam respeito e de solicitar a sua eliminação ou a limitação das atividades de tratamento. Para mais detalhes sobre estes direitos e também sobre as modalidades do seu exercício, consulte a nossa Política de Privacidade disponível no nosso website https://www.klasswagen.com/Privacy-Notice-Portugal.html.
11.9 O CLIENTE pode contactar o LOCADOR para quaisquer questões relativas à forma de proteção disponível em [email protected].
11.10 Ao alugar um motociclo do LOCADOR, o CLIENTE reconhece que alguns veículos podem estar equipados com dispositivos de rastreamento GPS, os quais são utilizados exclusivamente para aumentar a segurança do veículo, monitorar o comportamento de direção e fornecer assistência em emergências. O LOCADOR respeita a privacidade do CLIENTE e garantirá que os dados do GPS não sejam utilizados para monitoramento não autorizado. Para quaisquer perguntas, entre em contato com o LOCADOR antes do aluguer.
Capítulo 12. Procedimento de cobranças tardias
Comunicação relativa a cobranças tardias portagens de autoestrada, penalidades contratuais e/ou multas será feita no idioma do país em que o contrato foi emitido, ou no idioma de circulação internacional, o inglês.
O LOCADOR está autorizado a realizar cobranças subsequentes utilizando a transação de PRÉ-AUTORIZAÇÃO (válida por 30 dias), bem como através de tokenização, dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do veículo.
Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.2, 4.1 e capítulos 5, 6, 7, 8 e 9 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.
No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.
Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:
I) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.
II) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.
Caso sejam necessárias cobranças subsequentes nos casos previstos nestes Termos e Condições, o CLIENTE será informado pelo LOCADOR por e-mail sobre os custos, e a transação de cobrança será efetuada.
Dependendo do operador bancário através do qual a transação de pré-autorização do depósito foi processada, a cobrança efetiva será realizada da seguinte forma:
a) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for igual ou superior a 20% do valor do depósito, será efetuada uma cobrança parcial de acordo com o montante previamente comunicado ao cliente.
b) Se o montante a cobrar do valor total pré-autorizado for inferior a 20% do valor do depósito, será cobrado o valor total do depósito, procedendo-se de imediato a uma transação de reembolso da diferença.
c) Se o operador bancário permitir a cobrança parcial do depósito bloqueado numa única transação, será realizada uma liquidação parcial direta do depósito numa única operação, de acordo com as regulamentações do operador bancário.
d) Se o operador bancário tiver permitido a criação de um token, será efetuada uma transação de débito remoto do cartão através de tokenização.
No caso de portagens de autoestrada, multas ou taxas administrativas relativas a multas e outras, o LOCADOR reserva o direito de cobrar o depósito parcial ou totalmente, ou de efetuar uma transação remota sem aviso prévio.
Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrônico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.
Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.
O CLIENTE declara ter lido e concordado com as CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS.
O CLIENTE autoriza a LOCADORA a comunicar os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para serem incluídos numa base de dados em caso de incumprimento dos Termos e Condições. A consulta deverá ser efetuada junto da entidade responsável pelo tratamento dos dados.
O CLIENTE concorda que, caso utilize as autoestradas, subscreverá automaticamente o serviço de portagens electrónicas "Via Verde", utilizando um dispositivo propriedade da Klass Wagen LDA, podendo o montante de todas as taxas devidas pela transposição de qualquer barreira eletrônica de portagem em infraestruturas rodoviárias, autoestradas e pontes, ser determinado para ser pago pelo CLIENTE durante o período de aluguer. Para efeitos de pagamento, o CLIENTE deverá apresentar um cartão de crédito válido, e assegurar na sua conta bancária o saldo necessário para fazer face ao pagamento de qualquer montante devido após a transposição de qualquer barreira eletrônica de portagem em qualquer infraestrutura anteriormente referida, caso os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, uma vez que a transposição de qualquer barreira eletrônica de portagem ocorreu durante o período de aluguer. O CLIENTE é ainda responsável pela correta utilização e conservação do dispositivo "Via Verde", sendo, em qualquer caso, expressamente proibido retirar o dispositivo do local onde foi instalado. É igualmente responsável por informar a LOCADORA de qualquer anomalia no aparelho.
O CLIENTE autoriza a LOCADORA a debitar no seu cartão as portagens, indemnizações ou outras penalidades descritas no contrato e o CLIENTE foi informado.
O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação visual do motociclo no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.
O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do motociclo, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno do motociclo.
Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.
Anexo 1 - Custos das penalizações
Componentes da carroçaria
|
Tipo de prejuízos |
Penalizações
|
Taxa de administração de coimas |
|
50 € |
Taxa de reabastecimento |
|
20 € |
Sanções por fumar |
|
124 € |
Chaves do motociclo |
Avariado / em falta |
400 € |
Documentos do motociclo |
Avariado / em falta |
200 € |
Matrículas |
Avariado / em falta |
250 € |
Acessórios (Suporte telemóvel, Capacete, Top box, etc.) |
Avariado / em falta |
70 € |
Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente |
|
150 € |
Abastecimento indevido de combustível |
|
500 € |
Sanção por regresso não autorizado a outro local |
|
1,500 € |
Sanção por passagem não autorizada da fronteira |
|
300 € |
Multa por condutor jovem não autorizado |
|
1,000 € |
Penalização por atraso no prolongamento do aluguer |
|
50 € |
Sanção para o dispositivo Via Verde |
Avariado / em falta |
50 € |
Taxa de recolha tardia |
|
20 € |
Transporte não autorizado do motociclo por via marítima |
|
300 € |
O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.
O CLIENTE compreende a importância da verificação visual do motociclo no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.
O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução do motociclo, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno do motociclo.
Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.