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Klass Wagen | Condições gerais de aluguer de carros em Portugal

1. CONDIÇÕES GERAIS DO ALUGUER

1.1 Para alugar uma viatura, o CLIENTE tem que ser portador de uma carta de condução nacional ou internacional, válida há pelo menos 1 ano e apresentar documentos de identificação e um cartão de crédito físico com uma validade mínima de noventa dias, emitido em seu nome.

1.2 O CLIENTE é diretamente responsável pela obtenção e posse de todos os documentos necessários, incluindo, mas não se limitando à carta de condução que declara o seu direito de utilizar as vias públicas, tanto na Portugal como nos países que vai visitar/transitar com o veículo alugado, estando a Klass Wagen LDA (LOCADORA) isenta de qualquer responsabilidade nesta questão.

O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução em território português, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei. A não ser que a carta de condução tenha sido emitida por um país da União Europeia, o CLIENTE terá de obter uma Licença Internacional de Condução (PID) ou uma carta de condução internacional para conduzir em Portugal.

O CLIENTE deve obter da LOCADORA o direito de utilização do veículo, com base na carta de condução nacional, com indicação da data em que obteve tal direito.

1.3 Para poder alugar um automóvel padrão, o condutor principal e os condutores adicionais têm de ter, pelo menos, 23 anos de idade e uma carta de condução válida por, pelo menos, 12 meses.

A LOCADORA disponibiliza a possibilidade a clientes com idade inferior a 23 anos (idade mínima de 18 anos) seguintes condiçãoes:

- Se o condutor principal e/ou os condutores adicionais tiverem menos de 20 anos (a idade mínima é de 18 anos) e/ou uma carta de condução válida com menos de 12 meses de experiência, o CLIENTE terá de pagar uma taxa de "Condutor Inexperiente" de 1000 euros, independentemente da duração do período abrangido pelo aluguer.

- Se o condutor principal ou os condutores adicionais tiverem menos de 23 anos de idade (idade mínima de 20 anos) podem alugar um automóvel se pagarem a taxa de "Condutor jovem" de 10 EUR por cada dia de aluguer. Os condutores com mais de 23 anos não pagam a taxa de "Condutor jovem".

- Se o condutor principal ou condutores adicionais tiverem 70 anos ou mais e possuírem uma carta de condução há mais de 12 meses, podem alugar um carro mediante o pagamento da taxa "Condutor Sénior" de 4 Euros por cada dia de aluguer.

1.4 O serviço de motorista adicional pode ser adicionado por um custo extra de 5 EUR/dia/motorista no máximo 50 EUR/motorista/aluguel. Só podem ser adicionados 2 condutores adicionais por contrato.

2. PAGAMENTO/RESERVA DO VEÍCULO

2.1 As taxas são estabelecidas e indicadas em euros/dia e incluem: IVA, Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, manutenção do veículo.

2.2 Não estão incluídos no preço do aluguer: custos de combustível, taxas de circulação, multas recebidas por incumprimento das regras de circulação na via pública e da legislação nacional em vigor, taxas de passagem em pontes ou túneis, taxas de estacionamento em aeroportos, etc. O pagamento integral destes montantes é da responsabilidade do CLIENTE.

2.3 O pagamento integral pode ser efectuado antecipadamente, por cartão bancário, no sítio Web www.klasswagen.com ou no momento da assinatura do contrato de aluguer por cartão de crédito (VISA, MASTERCARD) em Euro.

O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.

2.4 A LOCADORA oferece os seguintes serviços adicionais:

- Serviço de automóvel novo: 2.95 EUR/dia para modelos garantidos de automóveis fabricados entre 2022-2023.

- Serviço GPS: 5 Euro/dia.

- Cadeira de criança: 8 Euro/dia.

-Serviço de estacionamento: 30 EUR/dia se o CLIENTE quiser deixar o seu carro pessoal no parque de estacionamento da LOCADORA, A LOCADORA não assume a reponsabilidade pelo carro do CLIENTE.

A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada.

O CLIENTE pode anular uma reserva paga antecipadamente nas seguintes condições:

a) Se a data e a hora de levantamento forem superiores a 48 horas em comparação com a data de anulação, o CLIENTE receberá o montante pago (num prazo máximo de 5 a 7 dias úteis) MENOS 20 euros que representam comissões bancárias e taxas logísticas.

b) Se a data e hora do levantamento for inferior a 48h da data de cancelamento, o montante pré-pago NÃO será reembolsado. A LOCADORA emitirá um vouchers de crédito no valor do pré-pagamento somente para os serviços adicionais seleccionados/pagos pelo cliente equivalente a no máximo 3 dias de aluguer, que o CLIENTE poderá utilizar numa futura reserva. Por "serviços adicionais" entende-se qualquer outro serviço selecionado/pago pelo CLIENTE para além da tarifa de aluguer.

**Se o CLIENTE pretender cancelar uma reserva com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora de levantamento e bloquear o montante pago antecipadamente para uma futura reserva, será emitido um vale de crédito no valor total.

**Os vouchers não têm data de validade e podem ser utilizados para futuras reservas diretamente feitas por telefone, e-mail ou em qualquer um dos escritórios da LOCADORA.

Todos os cancelamentos serão comunicados através do endereço [email protected] ou clicando em "Cancelar" no e-mail "Gerir a minha reserva" que o CLIENTE recebeu.

2.5 A reserva do veículo só será considerada definitiva depois de o CLIENTE aceitar a oferta de aluguer e de receber por correio eletrónico a "Confirmação de Reserva" e o código único de reserva.

2.6 A Reserva será confirmada para uma classe/categoria de veículo e não para um veículo específico. A LOCADORA não pode garantir uma determinada marca, modelo, motor ou cor do veículo.

2.7 Se, no momento da entrega, a locadora não tiver disponível uma viatura da classe para a qual o CLIENTE efectuou a reserva, entregará uma viatura da classe imediatamente superior, sem cobrar ao CLIENTE qualquer encargo adicional por este serviço.

2.8 Quilometragem: quilómetros ilimitados

2.9 Caso o voo do CLIENTE sofra qualquer atraso ou o mesmo não chegue a tempo para o levantamento do veículo, o CLIENTE tem de avisar a LOCADORA. Caso o CLIENTE não informe a LOCADORA do atraso, a reserva será cancelada. Mediante disponibilidade de stock, a LOCADORA poderá aplicar as seguintes condições:

a) Entre 0 - 3h de atraso: a viatura poderá ser levantada mantendo-se a mesma reserva;

b) Entre 3 - 24h de atraso: o levantamento da viatura poderá ser efectuado mantendo a mesma reserva, sendo que o CLIENTE pagará uma taxa de 20 EUR;

c) Mais de 24h de atraso: a reserva é permanentemente cancelada e o CLIENTE não tem direito a reembolso ou vale de compensação.

2.10 Portagens electrónicas em Portugal

Depósito de segurança reembolsável para portagens: 150 Euros.

O depósito de segurança reembolsável é apenas uma retenção temporária no cartão aceite. No prazo de 30 dias após a devolução da viatura, e caso não existam despesas de portagens, a caução será devolvida à conta do CLIENTE.

A LOCADORA disponibiliza ao CLIENTE a possibilidade de alugar um dispositivo Via Verde válido para todas as auto-estradas de Portugal que lhe permite pagar as portagens após a devolução do VEÍCULO.

De acordo com o Decreto - Lei n.º 84-C/2022 e a Portaria n.º 190/2013 (artigo 27), o aluguer do dispositivo eletrónico, denominado Via Verde, é agora obrigatório.

O custo do aluguer do aparelho da Via Verde é de 2,07 euros/dia, num máximo de 20,70 euros/aluguer (IVA incluído).

Se o CLIENTE continuar a utilizar o dispositivo da Via Verde (prova disso é a declaração enviada pela Via Verde), ao custo das portagens da autoestrada, que é da responsabilidade do cliente, acresce o custo do dispositivo, tal como explicado acima.

A cobrança das portagens e do dispositivo Via Verde será efectuada a partir do depósito de segurança no prazo máximo de 30 dias após a devolução da viatura.

Todos os veículos da frota estão equipados com um dispositivo OBU, montado no para-brisas, que facilita o transporte na autoestrada. É estritamente proibido ao CLIENTE desmontá-lo ou mudar o local de montagem. É estritamente proibido ao CLIENTE utilizar os seus próprios dispositivos no veículo alugado. Se a LOCADORA constatar a falta do dispositivo aquando da devolução, o CLIENTE pagará uma taxa de 50 euros.

2.11 Procedimento de cobrança de portagens em atraso:

A LOCADORA está autorizada a efetuar uma cobrança em atraso através de uma transação de pré-autorização ou através de uma transação de cartão em arquivo.

Aquando do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza uma caução de 150 euros, válida apenas por 30 dias. A pré-autorização retém o montante mencionado na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar o montante bloqueado. Enquanto a pré-autorização estiver em vigor, pode até parecer que o montante foi deduzido da conta do CLIENTE, mas não é esse o caso, o dinheiro está simplesmente " suspenso " até que seja efectuada uma nova transação para esse montante (desbloqueio ou débito parcial/total).

A transação "Card-on-file" é um débito no cartão do montante necessário para cobrir o custo das portagens e do aluguer do dispositivo Via Verde. Pode ser bem sucedida se houver fundos suficientes no cartão ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito.

No prazo máximo de 30 dias após o fecho do contrato de aluguer, quando a LOCADORA receber as portagens, serão deduzidos do cartão do CLIENTE os valores correspondentes ao aluguer do equipamento Via Verde, através de uma transação com cartão de crédito; se a transação for bem sucedida, a caução previamente autorizada será totalmente libertada. Caso a transação com o cartão não seja bem sucedida, a LOCADORA debitará o valor das portagens do caução bloqueada no momento do levantamento da viatura.

*Note: Se no levantamento da viatura o CLIENTE apresentar um cartão de débito, ou, se o aluguer for superior a 12 dias, será cobrada a caução de 150 euros, mas a diferença entre o valor bloqueado e o valor das portagens e do dispositivo Via Verde é devolvida no prazo máximo de 30 dias após a devolução da viatura.

O CLIENTE é informado dos custos das portagens através de uma listagem discriminada com os custos no endereço eletrónico fornecido aquando do levantamento da viatura.

3. ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

3.1 A LOCADORA disponibiliza, aos seus clientes, um serviço de transporte gratuito (shuttle bus) desde o aeroporto até ao ponto de funcionamento da LOCADORA (da cidade escolhida pelo CLIENTE aquando da confirmação da reserva) e vice-versa.

3.2 O CLIENTE receberá cópia dos documentos do automóvel para evitar qualquer utilização indevida.

A LOCADORA compromete-se a fornecer ao CLIENTE, no que respeita à autoridade do Estado, os documentos originais no prazo máximo de 48 horas após o pedido dos mesmos. 

3.3 O veículo deve ser entregue em boas condições de funcionamento, limpo e higienizado, sem outras disfuncionalidades e danos na carroçaria ou no interior para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega.

3.4 O CLIENTE toma conhecimento e comprova o estado do veículo antes de assinar o contrato de aluguer e qualquer reclamação relativa ao estado do mesmo deverá ser obrigatoriamente apresentada no dia da entrega e constará do documento de entrega/devolução, na secção "Entrega". O CLIENTE é total e diretamente responsável por qualquer dano que não tenha sido mencionado no documento. Não são aceites reclamações/objecções sobre a situação do veículo após a entrega. É da responsabilidade do CLIENTE tirar fotografias dos danos ocorridos no veículo, conservá-las e apresentá-las aquando da devolução, caso seja solicitado. As condições climatéricas não isentam o CLIENTE da responsabilidade de inspecionar o veículo e de registar, com a assistência do agente que intervém na entrega, os danos verificados na folha "Entregar". As fotografias tiradas após a assinatura do contrato e a entrega do veículo não serão consideradas pela LOCADORA.

3.5 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.

3.6 Caso se verifique um atraso superior a três horas em relação à hora prevista para a devolução do veículo no Contrato de Aluguer, a LOCADORA tem o direito de informar a Polícia sobre o furto do veículo, com exceção do caso em que o CLIENTE notifique a LOCADORA sobre a sua opção de prolongar o período de aluguer do veículo.

Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA a sua intenção de prolongar o aluguer antes da hora prevista para a devolução do veículo no Contrato de Aluguer ou com um atraso máximo de 3 horas, o CLIENTE será cobrado pelo número de dias relativos ao prolongamento à tarifa/dia relativa à classe reservada a partir do dia em que o prolongamento for efectuado, acrescido de uma taxa fixa de 50 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

3.7 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspeccionada no prazo máximo de dois dias úteis, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à emissão da folha de Devolução.

O CLIENTE é responsável pelo veículo até ao fim do processo de verificação. O processo de verificação termina com a assinatura do formulário de devolução do veículo por ambas as partes. Se a devolução for efectuada no contexto referido no art. 3.7, ou se o CLIENTE se recusar a assinar o documento, continuará a ser considerado responsável pelos prejuízos identificados no decorrer da verificação.

3.8 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente da LOCADORA (08:00 - 18:00 horas). Se a entrega ou devolução for efectuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 30 euros por cada ato individual ou se a entrega ou devolução for efectuada durante os dias considerados feriados nacionais, será cobrada uma taxa de 40 euros por cada ato.

3.9 A devolução do veículo em qualquer outra cidade que não aquela de onde o veículo foi retirado, só é possível com o consentimento prévio por escrito da LOCADORA de que a transferência é possível. Para este serviço, denominado "One Way Rent", será aplicada uma taxa de transferência em função da cidade em que se efectua a devolução e da cidade a partir da qual o veículo foi alugado. As taxas para este serviço são apresentadas na tabela abaixo:

 

3.10 Se o veículo for devolvido danificado, devem ser apresentados os seguintes documentos (quer o CLIENTE seja responsável ou não):

Declaração de acidente de viação (DAAA) sobre o acordo amigável das partes, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados e assinada; se a contraparte não concordar, o CLIENTE terá de apresentar o formulário DAAA preenchido com, pelo menos, a matrícula do terceiro e os seus dados pessoais, juntamente com a informação sobre a forma como ocorreu o acidente.
cópia da carta de condução;
cópia do documento de identificação ou passaporte;
imagens do acidente com as matrículas visíveis dos veículos intervenientes;
cópia da apólice de seguro;
cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.
No caso de os danos serem causados por terceiros, mediante a apresentação dos documentos comprovativos (formulário DAAA), o CLIENTE não será responsabilizado pelo valor dos prejuízos.

Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, pela sua imobilização e pelos custos de gestão do processo de avaria (ou os custos e despesas incorridos com a retirada do veículo de circulação, se for o caso), mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.

4. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

4.1 O CLIENTE assume a responsabilidade integral (financeira, civil e criminal) com o mínimo do valor dos danos e o máximo do valor de mercado da viatura antes de ser danificada pelo incumprimento das condições de utilização previstas no Contrato de Aluguer.

4.2 O CLIENTE compromete-se a conduzir o Veículo em conformidade com todas as normas legislativas relativas à condução na via pública e consente que o veículo não seja utilizado e conduzido:

a) em infração das regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos;

b) para o transporte de passageiros ou qualquer tipo de transporte de mercadorias mediante remuneração ou para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outros objectos;

c) quando o condutor estiver sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;

d) em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas;

e) em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;

f) em quaisquer actividades ilícitas;

g) em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água;

h) Em desacordo com as instruções e recomendações do fabricante do veículo que o CLIENTE recebeu juntamente com o Contrato na data de entrega;

4.3 O veículo será utilizado exclusivamente no território da Portugal. A passagem da fronteira só é possível se estiverem reunidas as seguintes condições:

a) o CLIENTE é portador de um cartão de crédito Visa / Mastercard emitido em seu nome;

b) a LOCADORA dê o seu consentimento por escrito através de um documento que o indique de forma inequívoca;

c) o CLIENTE pague a taxa adicional de serviço transfronteiriço de 15 Euros/cada dia de aluguer com IVA incluído, num máximo de 210 Euros/arrendamento/mês;

d) o CLIENTE concorda em pré-autorizar o montante de 50 euros no seu cartão de crédito;

e) Este montante pré-autorizado será devolvido ao CLIENTE no final do aluguer se os termos e condições forem cumpridos; caso contrário, o montante pré-autorizado será cobrado pela LOCADORA.

A passagem das fronteiras só é autorizada em Espanha. A utilização do automóvel nas ilhas Açores e Madeira é estritamente proibida.

Para deslocações transfronteiriças não autorizadas, o CLIENTE deverá , pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do veículo (se for o caso) e uma taxa de administração de 300 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

4.4 A viatura só pode ser conduzida pela pessoa que assina o presente contrato ou por uma pessoa especificada no mesmo e autorizada pela LOCADORA.

Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado, o CLIENTE pagará uma penalização de 50 euros, conforme especificado no Anexo 1 - Custos de penalização dos Termos e Condições de aluguer.

Nos casos em que o veículo seja conduzido por um condutor jovem e/ou inexperiente não autorizado (condições previstas no art. 1.3 das presentes Condições Gerais de Aluguer), o CLIENTE pagará uma penalização de 1000 Euros, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

4.5 O CLIENTE não poderá deixar, em caso algum, as portas, os vidros, o porta-bagagem ou o próprio veículo abertos e não poderá, em caso algum, deixar as chaves ou a documentação do veículo no interior do mesmo.

4.6 Em caso de avaria ocorrida durante o aluguer, a reparação da viatura só poderá ser efectuada num serviço autorizado designado pela LOCADORA e apenas com o seu conhecimento, autorização expressa e instruções. Após o encerramento do contrato de aluguer, a viatura só poderá ser reparada pela LOCADORA. O custo desta reparação será suportado pelo CLIENTE de acordo com as presentes Condições Gerais.

4.7 O CLIENTE não poderá, em circunstância alguma, vender ou alugar o veículo ou colocá-lo como garantia.

4.8 Em caso de acidente/incidente ou qualquer avaria, o número de telefone da Assistência Técnica está disponível em permanência 00351 707 502 656 e o CLIENTE compromete-se a informar, através de chamada telefónica ou e-mail para [email protected] de imediato, a LOCADORA prestar-lhe-á assistência e todas as instruções de acordo com a situação.

A assistência em viagem é gratuita para a opção de aluguer "Risco 0", exceto nos casos previstos no artigo 6.6 do presente contrato.

Nas situações em que o CLIENTE solicite a assistência em viagem e não tenha adquirido o serviço "Risco 0", se o acidente/incidente/avaria tiver sido provocado por culpa do CLIENTE, os custos da assistência serão cobertos pelo CLIENTE. No caso de o acidente/incidente/avaria ter sido provocado por culpa da LOCADORA, a assistência é gratuita.

5. SEGUROS/RESPONSABILIDADES

5.1 O veículo está segurado contra danos causados a terceiros durante o período aqui mencionado.

Ao assinar os termos do Contrato de Aluguer, o CLIENTE aceita os termos e condições do seguro com franquia ( Seguro de Danos por Colisão - CDW) constantes dos capítulos 4 e 6 e através do qual a responsabilidade financeira é reduzida, independentemente da parte culpada pela produção do evento assegurado, a um montante mínimo obrigatório por roubo ou por danos no veículo alugado. O montante mínimo obrigatório representa a franquia de seguro ( excedente)/acontecimento, que é o equivalente à garantia, objeto do capítulo 6 infra.

5.2 O seguro pessoal do CLIENTE, dos passageiros, da bagagem ou de quaisquer bens não é objeto do Contrato de Aluguer e não está coberto pelo seguro do veículo alugado, não sendo a LOCADORA responsável por quaisquer danos ou deterioração dos mesmos.

5.3 Se, na sequência da utilização do veículo, surgirem quaisquer reclamações perante a LOCADORA, o CLIENTE responsabiliza-se pela cobertura de todas e quaisquer questões produzidas no veículo alugado, durante o período em que o veículo estiver sob contrato, ficando a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade.

O CLIENTE aceita que a LOCADORA comunique todos os dados necessários à seguradora TP/CASCO para que esta inicie os procedimentos necessários à reparação de eventuais danos. A LOCADORA não é responsável por qualquer tipo de danos ou prejuízos do CLIENTE nem por qualquer tipo de danos causados por culpa do CLIENTE.

5.4 Em caso de acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição do veículo durante a utilização do mesmo pelo CLIENTE (quer o evento se deva ou não a culpa exclusiva ou comum do CLIENTE), facto confirmado pelas autoridades competentes, o CLIENTE é responsável apenas pelo montante retido a título de Garantia, salvo nos casos em que os danos causados por acidente, furto ou roubo, total ou parcial, ou destruição, não estejam cobertos pelas apólices de seguro, casos expressamente excluídos e como tal mencionados nas presentes Condições Gerais (art. 6.6 das Condições Gerais da LOCADORA).

5.5 A Garantia não será reembolsada ou será reembolsada apenas parcialmente se as condições do artigo 4.6 não estiverem preenchidas ou nos casos expressos previstos no artigo 6.4 das presentes Condições Gerais.

5.6 A Garantia pode ser considerada como uma franquia de seguro para as situações em que os danos ocorram por culpa do CLIENTE. O CLIENTE é totalmente responsável e tem de pagar todos os danos, custos e/ou perdas se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, se as condições previstas no Contrato de Aluguer não tiverem sido cumpridas (explicadas no artigo 6.6 destes Termos e condições de aluguer), bem como no caso de não apresentar os documentos necessários emitidos pela Polícia (em caso de roubo, acidente ou qualquer outro incidente).

5.7 Em caso de infração penal, o CLIENTE é responsável civil, criminal e financeiramente. Em caso de furto, se o CLIENTE não entregar as chaves e a documentação do veículo, bem como o comprovativo de furto (auto de constatação) emitido pela polícia, a responsabilidade do CLIENTE é total (financeira, civil e criminal), perdendo todos os seguros a sua validade nesta situação.

5.8 Caso o veículo não seja devolvido no dia, hora e local indicados no Contrato de Aluguer, sem autorização escrita da LOCADORA, por 48 horas ou mais, ou caso o veículo seja utilizado para além do prazo de aluguer sem autorização prévia escrita da LOCADORA, o CLIENTE é responsável (financeira, civil e criminal). Serão aplicadas as taxas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais de Aluguer.

Caso o veículo não seja devolvido num prazo igual ou superior a 24 horas, sem autorização escrita da LOCADORA, o CLIENTE deverá cobrir os dias necessários para a recuperação ou devolução, pagar todos os custos incorridos à LOCADORA para a recuperação do veículo e uma taxa de administração de 1500 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. Esta ação do CLIENTE constitui um incumprimento grave do contrato e será sancionada de acordo com as condições contratuais aplicáveis. Após o momento previsto no contrato de aluguer para a devolução do veículo, acrescido de uma hora, o seguro deixa de ser válido.

5.9 O incumprimento das obrigações referidas no número anterior determina a cessação da vigência do seguro e a responsabilidade pelos danos produzidos recairá integralmente sobre o CLIENTE, incluindo os rendimentos não realizados durante o período de imobilização do veículo.

A LOCADORA só é responsável pelos actos ilícitos cometidos por culpa própria no âmbito da prestação do serviço ao CLIENTE. Se o dano tiver sido causado com intenção ou por negligência culposa do CLIENTE, ou se o dano tiver sido causado pelo estado de saúde do CLIENTE ou por atuação de terceiros, o CLIENTE será responsável.

Os danos causados por imprudência ou negligência exoneram totalmente a LOCADORA e o CLIENTE entende ser exclusivamente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, pelo seu comportamento, renunciando a pedir qualquer indemnização à LOCADORA.

6. A GARANTIA/SERVIÇO “RISCO 0”

6.1 No momento da assinatura do Contrato de Aluguer, o CLIENTE deverá bloquear num cartão de crédito em seu nome uma garantia de 200 euros a 4.000 euros, que será desbloqueada num prazo máximo de 10 dias após o final do Contrato de Aluguer, se todas as condições destes Termos e Condições forem cumpridas.

6.2 O montante bloqueado como Garantia será estabelecido em função da classe do veículo reservado (categoria), destacado no Voucher de Reserva (A Confirmação) e no Contrato de Aluguer, sendo o CLIENTE conhecedor do valor exato da Garantia antes de celebrar o Contrato de Aluguer.

A garantia será bloqueada no cartão de crédito do CLIENTE através de uma operação de pré-autorização com uma validade de 30 dias, sendo que após esse período a garantia expira automaticamente. Se o período de aluguer contratual for superior a 30 dias, a LOCADORA processará outras operações de pré-autorização no cartão de crédito do CLIENTE sempre que necessário, de modo a que durante o período de aluguer contratual exista uma operação de pré-autorização de garantia válida.

6.3 A Garantia será total ou parcialmente reembolsada ao CLIENTE nas seguintes condições:

a) O veículo deve ser devolvido sem quaisquer defeitos ou danos causados por terceiros, para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";

b) Em caso de prejuízos /defeitos no veículo provocados por terceiros, o CLIENTE deverá apresentar todos os documentos necessários de acordo com a respectiva situação e que atestem a sua inocência (no art. 3.10 do presente contrato estão destacados os documentos necessários);

c) O veículo não seja devolvido excessivamente sujo (questão referida no art. 8.3);

d) O veículo tenha sido devolvido com a mesma quantidade de combustível que lhe foi entregue, conforme indicado no Contrato de Aluguer ou na “Folha de Entrega/Reembolso”;

e) Os acessórios (ex. GPS, kit de pneus, kit médico, correntes para a neve, etc.) entregues juntamente com o veículo na data de entrega devem ser devolvidos em condições de funcionamento, sem danos ou defeitos para além dos assinalados no "Documento de entrega/devolução" na secção "Entrega";

6.4 O montante total da Garantia ou uma parte da mesma não será reembolsado se:

a) O veículo apresente avarias, riscos ou danos na pintura, na carroçaria ou no interior (estofos, tablier, etc.), jantes dobradas, partidas ou riscadas, pneus defeituosos, qualquer fissura ou risco no para-brisas ou em qualquer outra superfície de vidro ou plástico (incluindo faróis dianteiros, faróis traseiros, espelhos laterais), partes do veículo em falta, rasgadas, riscadas, amolgadas ou rachadas ou quaisquer outras avarias e defeitos que não os assinalados no "Documento de Entrega/Reembolso" na secção "Entrega". Os custos de penalização são apresentados de acordo com a sua natureza no Anexo 1 genericamente designado por "Custos de Penalização" que se encontra no final das presentes Condições Gerais de Aluguer, estando a LOCADORA obrigada a disponibilizar este documento ao CLIENTE no momento do levantamento da viatura, em formato eletrónico, por e-mail, para o endereço declarado pelo cliente no contrato de aluguer.

O CLIENTE declara expressamente que concorda com este método de quantificação de prejuízos, que assume e compreende o conteúdo deste artigo e concorda expressamente com o débito subsequente de todos os montantes devidos da Garantia constituída aquando da assinatura do contrato de aluguer e concorda com o pagamento de todos os custos adicionais quando necessário (no caso de o montante da garantia ser inferior ao prejuízo causado de acordo com o art. 4.1 do presente contrato).

A LOCADORA informará o CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de devolução da viatura, sobre o estado do processo de danos por correio eletrónico, para o endereço mencionado no Contrato de Aluguer. O resultado do tratamento do processo será transmitido ao CLIENTE no prazo máximo de 90 dias a contar do dia em que foram identificados os novos danos.

A Garantia é bloqueada no ato do levantamento e tem uma validade de apenas 30 dias. O prazo de desbloqueio/devolução da Garantia, no todo ou em parte, é de 90 dias a contar da devolução da viatura. A garantia será cobrada, com ou sem o consentimento do CLIENTE, no prazo máximo de 30 dias a contar da devolução da viatura, através de débito no cartão, se o LOCATÁRIO necessitar de tempo adicional para o tratamento e resolução do caso. O LOCATÁRIO deverá ainda ter em conta as condições do banco emissor do cartão.

b) O CLIENTE não devolver as chaves, documentação ou quaisquer outros acessórios recebidos na data de entrega do veículo;

c) A devolução da viatura não respeitar a hora e local estabelecidos pelas partes (exceto se o CLIENTE notificar a LOCADORA e esta consentir, por escrito, na alteração da data e local de devolução da viatura);

d) Na data da devolução do veículo, o estado técnico do veículo (mecânico, elétrico ou de quaisquer elementos de segurança) não corresponder ao da data de entrega ou se a caixa de velocidades ou o motor apresentarem avarias causadas por uso inadequado, visíveis e reconhecidas pelo CLIENTE ou detectadas por avaliação em serviço autorizado no prazo de 48 horas úteis a contar do momento em que o veículo for devolvido, o CLIENTE, com direito a ser informado por e-mail, para o endereço constante do presente Contrato, será informado da hora e local em que a avaliação será efectuada e na qual tem direito a participar; A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no primeiro dia útil após o envio da comunicação.

e) O CLIENTE não observou as condições acima mencionadas ou outras que lhe tenham sido impostas na assinatura do Contrato de Aluguer e que tenham dado origem a danos no veículo;

f) Se a viatura de aluguer for devolvida com estragos, para além dos assinalados na Folha de Entrega / Devolução, na secção "Entrega", o CLIENTE deverá apresentar na devolução da viatura:

Declaração de acidente de viação (DAAA) sobre o acordo amigável das partes, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados e assinada; se a contraparte não concordar, o CLIENTE terá de apresentar o formulário DAAA preenchido com, pelo menos, a matrícula do terceiro e os seus dados pessoais, juntamente com a informação sobre a forma como ocorreu o acidente.
cópia da carta de condução;
cópia do documento de identificação ou passaporte;
imagens do acidente com as matrículas visíveis dos veículos intervenientes;
cópia da apólice de seguro;
cópia do certificado de registo da outra parte envolvida.
Se o formulário DAAA não for apresentado pelo CLIENTE, não se aplicam quaisquer seguros complementares ou serviços de proteção adicional, sendo o CLIENTE responsável por todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis, nomeadamente os sofridos pelo veículo, até ao limite do valor de mercado do veículo, ao qual acrescem as despesas e custos gerados pelo transporte, mas também pela indemnização dos danos eventualmente causados a terceiros.

6.5 Serviço Risco 0 pode ser adquirido mediante o pagamento da taxa mencionada no Contrato de Aluguer, calculada em função do número de dias de aluguer e da classe do veículo reservado, com um valor que varia entre 15 e 100 euros por dia e constitui um compromisso opcional do CLIENTE através do qual este último:

a) Reduz a 0 a sua responsabilidade financeira em caso de danos causados por culpa própria ou por culpa de autores não identificados;

b) Benefícia do veículo de substituição em qualquer parte da Portugal no prazo de 4 horas a contar da notificação do incidente/acidente nas condições explicadas no art. 7.2 dos presentes Termos e Condições;

b.1) Prestações de um veículo de substituição fora das fronteiras portuguesas no prazo de 24 horas a contar da notificação do incidente/acidente, apenas com o serviço "transfronteiriço" explicado no artigo. 4.3 nas condições explicadas no art. 7.2 dos presentes Termos e Condições.

c) Benefícios da assistência rodoviária ininterrupta no território portuguesas e no estrangeiro (apenas nas condições explicadas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 6.º);

d) Reduz o valor da Garantia Standard para 150 euros que serão bloqueados para eventuais penalizações de trânsito durante o aluguer. Esta caução será cobrada em conformidade com o artigo 2.10 dos presentes termos e condições de aluguer.

d.1) Reduz o valor da garantia padrão para 200 euros se o serviço transfronteiriço for selecionado. Garantia será bloqueado para eventuais penalizações de trânsito durante o aluguer, perda dos documentos, retorno da viatura com menos combustível do que foi recebido ou viatura retornada suja /excessivamente suja. Nos casos em que os custos acima mencionados excedam o valor do Depósito Administrativo, o CLIENTE compromete-se a pagar a diferença de preço no momento da devolução do veículo, de acordo com os Termos e Condições estabelecidos no Contrato de Aluguer. Esta Garantia será automaticamente desbloqueada ao fim de 30 dias se as condições acima mencionadas forem reunidas.

e) Dispõe de alimentação e alojamento ou o equivalente ao transporte para o domicílio (apenas no território da Portugal) cobertos pela LOCADORA no montante total de 70 euros, em caso de ocorrência de um dos riscos cobertos;

Para que as despesas de alimentação e alojamento ou de transporte para o domicílio (apenas em território da Portugal) sejam cobertas, o CLIENTE deve entregar, na data de devolução do veículo, a fatura fiscal representativa das despesas efectuadas, devendo obrigatoriamente ser emitida com os dados de identificação da LOCADORA mencionados no Contrato de Aluguer. 

6.6 Situações que não estão cobertas pelo serviço Risco 0 ou pela assistência em viagem:

a) Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;

b) Não parou o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais;

c) Em caso de acidente, não informou a polícia ou outras autoridades competentes e não obteve os documentos mencionados no artigo. 3.10;

d) Não informar a LOCADORA, no prazo de 12 horas, do facto ocorrido na via pública e não preencher, aquando da devolução do veículo, a declaração sob sua responsabilidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente/incidente;

e) Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc;

f) Conduziu o veículo com excesso de carga, utilizou o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula;

g) Conduziu o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial da Portugal, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado;

h) Utilizou o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado;

i) Utilizou o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo;

j) Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu;

k) Conduzir fora das fronteiras e do território da Portugal, sem a prévia autorização escrita da LOCADORA;

l) Permitiu, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente;

m) Abastecido o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados no art. 8.9 das presentes Condições Gerais;

Se o CLIENTE tiver adquirido um Serviço de Risco 0 e tiver produzido um dano/avaria no veículo inicialmente alugado, no momento da receção de um veículo de substituição, o CLIENTE pagará o equivalente ou a diferença do Serviço de Risco 0, conforme o caso, para o novo veículo recebido, à taxa especificada no Contrato de Aluguer, caso contrário a LOCADORA bloqueará uma Garantia padrão relacionada com a classe (categoria) do veículo reservado.

Caso se verifique uma ou mais das situações acima enumeradas, o CLIENTE será responsável pela viatura, no mínimo, pelo valor dos danos causados e, no máximo, pelo valor de mercado da viatura antes de ter sido danificada, sendo ainda responsável pelos custos relativos à assistência rodoviária recebida da LOCADORA.

7. ACIDENTES/INCIDENTES, AVARIAS OU ROUBOS

7.1 Em caso de acidente/incidente ou furto/tentativa de furto comprovado por Documento Oficial emitido pelas autoridades competentes, o CLIENTE tem as seguintes obrigações, mesmo que tenha adquirido o Serviço Risco 0:

a) Não abandonar o veículo e respeitar a legislação relativa ao abandono do local do sinistro.

b) Tomar todas as medidas possíveis para limitar os danos.

c) Informar de imediato a Polícia da região onde ocorreu o acidente/incidente para que esta proceda ao apuramento do acidente/incidente e execute os procedimentos legais.

d) Informar a LOCADORA de qualquer acidente/incidente produzido, incêndio, furto ou tentativa de furto, mesmo que os danos sejam apenas parciais, através do número de assistência disponível NON-STOP +351 308 800 132 / +351 300 527 562 ou através do e-mail [email protected] , no prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do acidente/incidente.

e) Obter o auto de ocorrência da Polícia, o anexo 2 (para a seguradora), o protocolo emitido pela Polícia e uma autorização de reparação (todos devem conter a assinatura do polícia que preencheu o auto de ocorrência e o carimbo da secção da Polícia).

f) Entregar à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, bem como os documentos acima mencionados (alínea "e").

g) Entregar aos representantes da LOCADORA, no ato da devolução do veículo, os documentos exigidos no art. 3.10 das presentes Condições Gerais, preenchidos de acordo com a realidade das circunstâncias em que ocorreu o incidente com o veículo alugado.

7.2 A LOCADORA tem as seguintes obrigações quando estas questões ocorrerem:

a) Em caso de acidente:

Se a viatura puder ser conduzida em condições de segurança e nenhum dos componentes da direção ou dos travões estiver danificado, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após a apresentação pelo CLIENTE dos documentos referidos no artigo 7.1 alínea "e".

Se o veículo já não puder ser utilizado devido aos danos sofridos em consequência do acidente, a LOCADORA procederá à sua substituição no prazo de 4 horas, se o veículo se encontrar em território portuguesas. Se o acidente tiver ocorrido fora das fronteiras da Portugal, o veículo será substituído no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter apresentado os documentos mencionados no artigo 7.1, alínea "e".

b) Em caso de avaria técnica:

Em caso de avaria técnica que imobilize a viatura ou que a viatura apresente problemas no sistema de direção ou de travagem, a viatura será substituída no prazo de 4 horas se o CLIENTE se encontrar em território portuguesas e após o CLIENTE confirmar que tomou conhecimento do capítulo 6 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O valor será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.

Se o CLIENTE se encontrar fora das fronteiras portuguesas, a viatura será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE ter confirmado o seu conhecimento do capítulo 6 das presentes Condições Gerais ou, se no momento da chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, o CLIENTE pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida do CLIENTE.

c) Em caso de avaria técnica que não imobilize a viatura, a mesma será substituída no prazo de 24 horas após o CLIENTE confirmar ter tomado conhecimento do disposto no capítulo 6 das presentes Condições Gerais ou, se à hora de chegada do representante da LOCADORA não for detectada qualquer avaria técnica, pagará o pedido de assistência técnica sem qualquer justificação. O montante será comunicado pelo representante da LOCADORA antes da partida para o CLIENTE.

7.3 Se o CLIENTE não respeitar as presentes Condições Gerais, comunicar o acidente demasiado tarde ou declarar informações falsas relativamente a qualquer aspeto do incidente, poderá ser responsabilizado pelos custos incorridos com o incidente e responder civil e criminalmente por todas as consequências.

7.4 Em caso de incidente ou acidente provocado pelo CLIENTE por culpa própria, a LOCADORA, após inspeção e tendo em consideração todos os elementos, tem o direito de recusar a entrega de um segundo veículo.

8. TAXAS/PENALIDADES

8.1 A primeira hora de atraso em relação à hora estabelecida para a devolução será gratuita. A ultrapassagem com mais de uma hora será penalizada com o equivalente a um dia de aluguer, mais o equivalente aos serviços adicionais de acordo com o Contrato de Aluguer às taxas estabelecidas no Contrato de Aluguer para os casos em que o CLIENTE tenha comunicado à LOCADORA o atraso na devolução. Para os casos em que o CLIENTE não comunique à LOCADORA o atraso na devolução, aplicar-se-ão as tarifas previstas no artigo 3.6 das presentes Condições Gerais.

8.2 A Garantia só será considerada como dedutível se o perigo for prejuízos a culpa do CLIENTE ou causado por autores desconhecidos, exceto no caso em que o CLIENTE adquira o serviço "Risco 0", deixando de ser responsável pelos casos, nas condições descritas no artigo 3.10 e capítulo 6 das presentes Condições Gerais.

8.3 O preço do aluguer e a Garantia são calculados com base nos preços colocados à disposição do CLIENTE no Contrato de Aluguer e devem ser pagos antecipadamente ou na data de entrega do veículo. O pagamento efectuado na data do aluguer não pode, em caso algum, ser utilizado para prolongar o período de aluguer. Caso o CLIENTE pretenda prolongar o período de aluguer, deverá obter previamente a autorização escrita da LOCADORA e efetuar o pagamento antecipado de qualquer montante a esse título.

A extensão não autorizada é cobrada de acordo com o artigo 3.6 dos presentes Termos e Condições.

8.4 Se o veículo for devolvido antes da data de entrega inicial, não haverá reembolso dos dias de aluguer não utilizados. Será emitido um vale com os serviços adicionais não utilizados, equivalente a no máximo 3 dias de aluguer. O voucher poderá ser utilizado em qualquer uma das instalações da LOCADORA e não tem prazo de validade.

8.5 O CLIENTE é responsável pelas multas aplicadas por infracções ao código da estrada ou à legislação local aplicável, sendo uma parte paga pela LOCADORA às autoridades e outra parte paga pelo CLIENTE à LOCADORA. Nos termos da legislação aplicável, a LOCADORA é, em certos casos, obrigada a declarar os dados do CLIENTE às autoridades competentes, que contactarão diretamente o CLIENTE. A LOCADORA reserva-se o direito de cobrar ao CLIENTE uma taxa administrativa de 50 euros pela sua assistência na regularização da coima conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

8.6 O combustível não está incluído no preço do aluguer. O CLIENTE deverá devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível com que foi entregue, assinalada no documento de entrega/devolução do veículo, sob pena de pagar o equivalente ao combustível em falta ao preço de mercado acrescido de uma taxa fixa de reabastecimento no valor de 20 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

8.7 O CLIENTE é responsável por devolver o veículo tão limpo quanto o recebeu (lavado e com interior e exterior limpos). O não cumprimento desta condição será sancionado com uma taxa no valor de 20 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

A devolução do veículo excessivamente sujo em relação ao estado inicial será sancionada com uma taxa no valor de 50 euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. A noção de "excessivamente sujo" designa a situação em que o veículo necessita de uma limpeza detalhada do interior, nomeadamente mais do que uma simples lavagem. Por exemplo: estofos manchados, vestígios de lama no interior, cadeiras ou bancos, restos de comida perecíveis no veículo, mas não num saco do lixo, etc.

8.8 FUMAR È ESTRITAMENTE PROIBIDO em todos os veículos alugados pela LOCADORA. Caso o veículo seja devolvido com um comprovativo que confirme a presença de fumadores no interior do veículo, o CLIENTE pagará à LOCADORA uma coima no valor de 124 Euros conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer.

No caso de o veículo se incendiar ou apresentar vestígios de combustão, ainda que parcial, no interior devido a fumo, o CLIENTE é totalmente RESPONSÁVEL pelos danos produzidos, mesmo que tenha adquirido o Serviço Risco 0. O CLIENTE pagará todos os prejuízos produzidos no veículo, conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer. Os seguros do veículo NÃO COBRE estragos causados pelo tabagismo!

8.9 Outras taxas e penalidades conforme consta do Anexo 1 - Custos de penalização dos presentes  Termos e Condições de aluguer: Avariado / em falta chaves = 400 euros; Avariado / em falta documentos = 200 euros; Avariado / em falta matrículas = 250 euros; Avariado / em falta acessórios = 70 euros; Avariado / em falta cadeira de criança / booster = 150 euros; Recusa de preenchimento da declaração de acidente/incidente (incluindo o caso de aquisição do Serviço Risco 0) = 150 euros. Devolução não autorizada do veículo noutro local: os custos de recuperação acrescidos de uma taxa de penalização no valor de 1500 euros ( alínea a) do art. 5.8); Taxa de abastecimento em falta = 500 euros + o custo da intervenção técnica para a situação em que o veículo foi abastecido com um tipo de combustível diferente do indicado na tampa do depósito. O preço da intervenção técnica é determinado em função do local onde o veículo se encontra nesse momento.

ACORDO DE DÉBITO SOBRE O CARTÃO DE CRÉDITO

 

A LOCADORA está no direito de cobrar do cartão de crédito do CLIENTE: multas, penalidades, impostos, prejuízos causados à viatura, combustível em falta, coimas.

Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE reconhece todos os termos e condições do Contrato e consente que a LOCADORA possa cobrar do seu cartão de crédito, durante 1 ano a contar da assinatura do presente Contrato, todas as quantias previstas no Contrato de Aluguer, mas apenas nos casos em que tais quantias sejam devidas estritamente de acordo com as normas contratuais.

As quantias posteriormente debitadas ou retidas em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobradas pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.

9. JURISDIÇÃO/VALIDADE

9.1 Qualquer conflito que surja durante a execução do contrato de aluguer e que não possa ser resolvido de forma amigável, será resolvido pelas autoridades judiciais competentes.

9.2 O CLIENTE consente que o Contrato de Aluguer seja regulado pela legislação em vigor na Portugal e que qualquer ação judicial tenha lugar na Portugal. O CLIENTE consente que quaisquer acrescentos ou alterações a estes Termos e Condições são nulos e sem efeito se não forem efectuados por escrito e assinados por ambas as partes.

10. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

10.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.

10.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.

10.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.

11. PROTECÇÃO DE DADOS

11.1 A KLASS WAGEN LDA ("LOCADORA") tratará os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE antes ou durante a execução do Contrato de Aluguer, em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

11.2 As categorias de dados pessoais tratados pela LOCADORA em relação ao CLIENTE variam em função da fase de execução do contrato de aluguer, mas incluem: dados de contacto (nome, apelido, morada, endereço de correio eletrónico, número de telefone), dados de identificação (bilhete de identidade, passaporte, nacionalidade, data de nascimento, carta de condução), dados bancários, dados do cartão de crédito/débito (número do cartão e data de validade).

11.3 Os dados serão recolhidos apenas com o consentimento do CLIENTE em relação à LOCADORA e de acordo com as exigências legais. O seu tratamento é efectuado em condições de legalidade, lealdade e transparência, sendo garantida a adequada segurança dos dados, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilegal e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.

11.4 A LOCADORA tratará os referidos dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de celebração e execução do Contrato, faturação dos serviços prestados pela LOCADORA e respetivo pagamento, bem como para o tratamento dos pedidos e reclamações ou para o cumprimento das obrigações legais da LOCADORA. Mais detalhes sobre a forma como são tratados os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, as finalidades aplicáveis e os fundamentos jurídicos podem ser consultados na nossa Política de Privacidade disponível no nosso website https://www.klasswagen.com/Privacy-Notice.html.

11.5 Enquanto responsável pelo tratamento de dados, a LOCADORA adoptará todas as medidas técnicas de segurança para proteger os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE contra o acesso não autorizado, destruição ou perda. No entanto, a LOCADORA refere que estes dados serão disponibilizados às autoridades públicas competentes quando tal for obrigatório nos termos da lei.

11.6 O CLIENTE terá a obrigação de garantir que os dados pessoais fornecidos são exactos, actualizados e estritamente limitados ao que a LOCADORA solicitou para a celebração e cumprimento do Contrato.

11.7 Por conseguinte, é necessário que os dados do CLIENTE sejam permanentemente actualizados. O CLIENTE pode intervir a qualquer momento sobre a exatidão e a utilização dos dados. O CLIENTE pode contactar confidencialmente a LOCADORA para os retificar ou apagar.

11.8 O CLIENTE beneficia do direito de acesso, do direito de portabilidade dos dados, do direito de intervenção sobre os dados para a sua retificação ou complementação, do direito de não ficar sujeito a uma decisão individual automatizada e do direito de recorrer a qualquer tribunal. Ao mesmo tempo, em determinadas situações, o CLIENTE tem o direito de se opor ao tratamento dos dados que lhe digam respeito e de solicitar a sua eliminação ou a limitação das actividades de tratamento. Para mais detalhes sobre estes direitos e também sobre as modalidades do seu exercício, consulte a nossa Política de Privacidade disponível no nosso website https://klasswagen.com/Privacy-Notice.html.

11.9 O CLIENTE pode contactar o LOCADOR para quaisquer questões relativas à forma de proteção disponível em [email protected].

12 Procedimento de cobranças tardias

A LOCADORA está autorizada a efetuar uma cobrança em atraso através de operações de pré-autorização (que só é válida por 30 dias) ou através de operações de cartão em ficheiro.

Os montantes cobrados a partir do depósito pré-autorizado serão os montantes referidos nas presentes Condições Gerais de Arrendamento no art. 2.3, 4.1 e capítulos 5, 6, 7 e 8 e será transmitido antecipadamente pela LOCADORA ao CLIENTE através do endereço eletrónico mencionado no Contrato de Aluguer.

No momento do levantamento da viatura, a LOCADORA autoriza previamente o depósito de segurança mencionado no Contrato de Aluguer. A pré-autorização permite que a caução seja depositada na conta do CLIENTE. Uma vez efectuada a pré-autorização, o CLIENTE não poderá utilizar esse dinheiro para mais nada até que uma nova transação (desbloqueio ou débito) seja efectuada pela LOCADORA.

Para uma cobrança tardia será utilizada apenas uma das seguintes operações:

a) Cobrança total ou parcial do montante pré-autorizado.

b) A transação "cartão em ficheiro" é uma cobrança no cartão do montante relativo à cobertura dos custos de danos, taxas administrativas, penalizações, etc. Pode ser bem sucedida se existirem cartões suficientes ou se o tipo de cartão suportar este tipo de débito. Se a transação for bem sucedida, o depósito anterior bloqueado é totalmente desbloqueado.

Para as situações previstas nas presentes Condições Gerais de Venda em que são exigidos juros de mora, o CLIENTE é informado pelo LOCADOR, por correio eletrónico, dos custos e é cobrado através de uma das operações acima descritas.

 Para os casos em que não haja cobrança tardia do montante pré-autorizado, a LOCADORA procederá ao desbloqueamento total do depósito e informará o CLIENTE desse facto.

 

O CLIENTE declara ter lido e concordado com as CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS.

O CLIENTE autoriza a LOCADORA a comunicar os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para serem incluídos numa base de dados em caso de incumprimento dos Termos e Condições. A consulta deverá ser efectuada junto da entidade responsável pelo tratamento dos dados.

O CLIENTE concorda que, caso utilize as auto-estradas, subscreverá automaticamente o serviço de portagens electrónicas "Via Verde", utilizando um dispositivo propriedade da Klass Wagen LDA, podendo o montante de todas as taxas devidas pela transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em infra-estruturas rodoviárias, auto-estradas e pontes, ser determinado para ser pago pelo CLIENTE durante o período de aluguer. Para efeitos de pagamento, o CLIENTE deverá apresentar um cartão de crédito válido, e assegurar na sua conta bancária o saldo necessário para fazer face ao pagamento de qualquer montante devido após a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em qualquer infraestrutura anteriormente referida, caso os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, uma vez que a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem ocorreu durante o período de aluguer. O CLIENTE é ainda responsável pela correcta utilização e conservação do dispositivo "Via Verde", sendo, em qualquer caso, expressamente proibido retirar o dispositivo do local onde foi instalado. É igualmente responsável por informar a LOCADORA de qualquer anomalia no aparelho.

O CLIENTE autoriza a LOCADORA a debitar no seu cartão as portagens, indemnizações ou outras penalidades descritas no contrato e o CLIENTE foi informado.

O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.

O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.

O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.

Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.

Anexo 1 - Custos das penalizações

  • Taxa de penalização por um prejuízo

Componentes da carroçaria

 

Tipo de prejuízos

Penalizações Grupo 1

Penalizações Grupo2

Penalizações Grupo 3

Faróis

Riscado ou riscado e partido

400 €

550 €

700 €

Luz de nevoeiro

Riscado ou riscado e partido

400 €

500 €

500 €

Luz traseira

Riscado ou riscado e partido

400 €

500 €

500 €

Refletor do para-choques traseiro

Riscado ou riscado e partido

250 €

250 €

250 €

Indicador de mudança de direção do para-choques

Riscado ou riscado e partido

250 €

250 €

250 €

Luz de nevoeiro traseira

Riscado ou riscado e partido

250 €

250 €

250 €

Luz de marcha-atrás

Riscado ou riscado e partido

250 €

250 €

250 €

Para-brisas

Quebrado

550 €

700 €

700 €

Janela traseira

Quebrado

500 €

500 €

500 €

Janela lateral

Quebrado

250 €

250 €

250 €

Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção)

Riscado

200 €

300 €

300 €

Espelho retrovisor exterior (incluindo o indicador de mudança de direção)

Riscado e partido

400 €

500 €

500 €

Capô do motor

Riscado

450 €

550 €

700 €

Capô da bagageira

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques dianteiro

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques traseiro

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado

450 €

550 €

700 €

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado

450 €

550 €

700 €

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques dianteiro direito

Riscado

450 €

550 €

700 €

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

450 €

550 €

700 €

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

450 €

550 €

700 €

Para-choques traseiro direito

Riscado

450 €

550 €

700 €

Teto do tejadilho

Riscado

500 €

700 €

1,000 €

Saia lateral

Riscado

400 €

500 €

700 €

Jante de liga leve

Riscado ou deformado

350 €

400 €

500 €

Jante de aço

Riscado ou deformado

200 €

250 €

300 €

Cobertura da roda

Riscado, deformado ou partido

100 €

100 €

100 €

Pneu

Deformado ou em falta

500 €

500 €

500 €

Capô do motor

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Capô da bagageira

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques dianteiro

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques traseiro

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques dianteiro direito

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Para-choques traseiro direito

Riscado e deformado

700 €

900 €

1,200 €

Teto do tejadilho

Riscado e deformado

1,000 €

1,200 €

1,500 €

Saia lateral

Riscado e deformado

500 €

700 €

1,000 €

Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria)

Deformado, em falta ou partido

300 €

300 €

300 €

Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita)

Deformado, em falta ou partido
 

300 €

300 €

300 €

Porta do depósito de combustível

Riscado ou partido

90 €

90 €

90 €

Embraiagem

Não funcional

2,000 €

2,000 €

2,000 €

Motor

Parado

7,000 €

7,000 €

7,000 €

Caixa de velocidades

Não funcional

4,000 €

4,000 €

4,000 €

Estofos e outros materiais interiores

Queimado / deteriorado

1,000 €

1,000 €

1,000 €

Antena

Perdido / partido

250 €

250 €

250 €

Escape

Partido / em falta

600 €

600 €

600 €

Distintivos, ornamentos, elementos decorativos

Partido / em falta

250 €

250 €

250 €

Fechadura da porta do condutor

Partido

250 €

250 €

250 €

Grelha frontal

Partido / em falta

250 €

250 €

250 €

Grelha lateral

Avariado / em falta

200 €

200 €

200 €

Taxa de administração de coimas

 

50 €

50 €

50 €

Taxa de reabastecimento

 

20 €

20 €

20 €

Taxe sur le nettoyage des voitures

 

20 €

20 €

20 €

Voiture excessivement sale

 

50 €

50 €

50 €

Sanções por fumar

 

124 €

124 €

124 €

Chaves do carro

Avariado / em falta

400 €

400 €

400 €

Documentos do veículo

Avariado / em falta

200 €

200 €

200 €

Matrículas

Avariado / em falta

250 €

250 €

250 €

Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.)

Avariado / em falta

70 €

70 €

70 €

Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente

 

150 €

150 €

150 €

Abastecimento indevido de combustível

 

500 €

500 €

500 €

Sanção por regresso não autorizado a outro local

 

1,500 €

1,500 €

1,500 €

Sanção por passagem não autorizada da fronteira

 

300 €

300 €

300 €

Cadeira de criança / booster

Avariado / em falta

150 €

150 €

150 €

Sanção por condução não autorizada

 

50 €

50 €

50 €

Multa por condutor jovem não autorizado

 

1,000 €

1,000 €

1,000 €

Penalização por atraso no prolongamento do aluguer

 

50 €

50 €

50 €

Sanção para o dispositivo Via Verde

Avariado / em falta

50 €

50 €

50 €

 

  • Taxa de penalização por mais do que um prejuízo

Componentes da carroçaria

Tipo de prejuízos

Penalizações Grupo 1

Penalizações Grupo2

Penalizações Grupo 3

Faróis

Riscado ou riscado e partido

320 €

440 €

560 €

Luz de nevoeiro

Riscado ou riscado e partido

320 €

400 €

400 €

Luz traseira

Riscado ou riscado e partido

320 €

400 €

400 €

Refletor do para-choques traseiro

Riscado ou riscado e partido

200 €

200 €

200 €

Indicador de mudança de direção do para-choques

Riscado ou riscado e partido

200 €

200 €

200 €

Luz de nevoeiro traseira

Riscado ou riscado e partido

200 €

200 €

200 €

Luz de marcha-atrás

Riscado ou riscado e partido

200 €

200 €

200 €

Para-brisas

Quebrado

440 €

560 €

560 €

Janela traseira

Quebrado

400 €

400 €

400 €

Janela lateral

Quebrado

200 €

200 €

200 €

Espelho retrovisor exterior (incluindo indicador de mudança de direção)

Riscado

160 €

240 €

240 €

Espelho retrovisor exterior (incluindo o indicador de mudança de direção)

Riscado e partido

320 €

400 €

400 €

Capô do motor

Riscado

360 €

440 €

560 €

Capô da bagageira

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques dianteiro

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques traseiro

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado

360 €

440 €

560 €

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado

360 €

440 €

560 €

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques dianteiro direito

Riscado

360 €

440 €

560 €

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

360 €

440 €

560 €

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado

360 €

440 €

560 €

Para-choques traseiro direito

Riscado

360 €

440 €

560 €

Teto do tejadilho

Riscado

400 €

560 €

800 €

Saia lateral

Riscado

320 €

400 €

560 €

Jante de liga leve

Riscado ou deformado

280 €

320 €

400 €

Jante de aço

Riscado ou deformado

160 €

200 €

240 €

Cobertura da roda

Riscado, deformado ou partido

80 €

80 €

80 €

Pneu

Deformado ou em falta

400 €

400 €

400 €

Capô do motor

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Capô da bagageira

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques dianteiro

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques traseiro

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques dianteiro esquerdo

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Porta dianteira esquerda (inclui o puxador da porta)

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Porta traseira esquerda (inclui puxador da porta)

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques traseiro esquerdo

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques dianteiro direito

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Porta dianteira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Porta traseira direita (puxador da porta incluído)

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Para-choques traseiro direito

Riscado e deformado

560 €

720 €

960 €

Teto do tejadilho

Riscado e deformado

800 €

960 €

1,200 €

Saia lateral

Riscado e deformado

400 €

560 €

800 €

Proteção plástica da parte inferior da carroçaria (qualquer proteção plástica da parte inferior da carroçaria)

Deformado, em falta ou partido

240 €

240 €

240 €

Plástico interior do arco da roda (à frente ou atrás, à esquerda ou à direita)

Deformado, em falta ou partido
 

300 €

300 €

300 €

Porta do depósito de combustível

Riscado ou partido

90 €

90 €

90 €

Embraiagem

Não funcional

2,000 €

2,000 €

2,000 €

Motor

Parado

7,000 €

7,000 €

7,000 €

Caixa de velocidades

Não funcional

4,000 €

4,000 €

4,000 €

Estofos e outros materiais interiores

Queimado / deteriorado

1,000 €

1,000 €

1,000 €

Antena

Perdido / partido

250 €

250 €

250 €

Escape

Partido / em falta

600 €

600 €

600 €

Distintivos, ornamentos, elementos decorativos

Partido / em falta

250 €

250 €

250 €

Fechadura da porta do condutor

Partido

250 €

250 €

250 €

Grelha frontal

Partido / em falta

250 €

250 €

250 €

Grelha lateral

Avariado / em falta

200 €

200 €

200 €

Taxa de administração de coimas

 

50 €

50 €

50 €

Taxa de reabastecimento

 

20 €

20 €

20 €

Taxe sur le nettoyage des voitures

 

20 €

20 €

20 €

Voiture excessivement sale

 

50 €

50 €

50 €

Sanções por fumar

 

124 €

124 €

124 €

Chaves do carro

Avariado / em falta

400 €

400 €

400 €

Documentos do veículo

Avariado / em falta

200 €

200 €

200 €

Matrículas

Avariado / em falta

250 €

250 €

250 €

Acessórios (GPS, correntes de neve, kit de reparação de pneus, kit médico, etc.)

Avariado / em falta

70 €

70 €

70 €

Sanção por recusa de preenchimento da ficha de acidente/incidente

 

150 €

150 €

150 €

Abastecimento indevido de combustível

 

500 €

500 €

500 €

Sanção por regresso não autorizado a outro local

 

1,500 €

1,500 €

1,500 €

Sanção por passagem não autorizada da fronteira

 

300 €

300 €

300 €

Cadeira de criança / booster

Avariado / em falta

150 €

150 €

150 €

Sanção por condução não autorizada

 

50 €

50 €

50 €

Multa por condutor jovem não autorizado

 

1,000 €

1,000 €

1,000 €

Penalização por atraso no prolongamento do aluguer

 

50 €

50 €

50 €

Sanção para o dispositivo Via Verde

Avariado / em falta

50 €

50 €

50 €

 

Classes de veículos em grupos

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

MCMR

CLMR

ILMR

MDMR

CDMR

CGMR/CGAR

NBMH

CDAR

FFNR

HDMR

DDMR

SFMR/SFAR

EGMR

CWMR

FVMR

EDAR

CWAR

GFBR

EGAR

 

XMMR

O CLIENTE declara que leu integralmente o documento "Condições Gerais de Aluguer", compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.

O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.

O CLIENTE declara ter sido informado, ter conhecimento e concordar que, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de devolução da viatura, o seu cartão será debitado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 - "Custos de Penalização", caso sejam detectados prejuízos no ato de retorno da viatura.

Os valores posteriormente debitados ou retidos em consequência do incumprimento pelo CLIENTE das presentes Condições Gerais de Aluguer serão cobrados pela LOCADORA a título de penalidades contratuais.

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